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Saque-aniversário do FGTS passa por revisão: entenda os novos limites de valor e de operação

Conselho Curador do FGTS aprova novas regras para o saque-aniversário, com limites de valor e operação. Entenda o que muda nos próximos meses.
  • outubro 15, 2025
  • Tempo de Leitura: 4 Min
  • Área Trabalhista
  • 15/10/2025
  • 10:19
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 4 Min

O Conselho Curador do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (CCFGTS) aprovou, por unanimidade, mudanças nas regras do saque-aniversário do FGTS. As novas diretrizes estão previstas para entrar em vigor a partir de 1º de novembro, dependendo da publicação do dispositivo legal que as oficialize.

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As alterações têm como objetivo principal reduzir a vulnerabilidade financeira do fundo e evitar que o saldo dos trabalhadores seja excessivamente comprometido por operações de antecipação. Segundo estimativas do Ministério do Trabalho e Emprego – MTE, as medidas devem assegurar que R$ 84,6 bilhões permaneçam nas contas dos trabalhadores até 2030, em vez de serem direcionados a instituições financeiras.

O que muda a partir de novembro

Entre as alterações mais significativas estão os novos critérios para o número de operações, prazos e valores de antecipação. Até então, quem optava pelo saque-aniversário podia contratar o adiantamento do saldo imediatamente e em quantas parcelas o banco oferecesse, em alguns casos, com contratos válidos até 2056. Com a nova regulamentação, o funcionamento da modalidade passa a seguir novas regras:

• Carência inicial: será preciso aguardar 90 dias após a adesão para realizar a primeira antecipação.
• Operações simultâneas: será permitida apenas uma contratação por ano.
• Limite de antecipações: dentro de um período de 12 meses, o trabalhador poderá antecipar até cinco saques-aniversário (um por ano). Após esse período, poderá contratar até três novas operações. Atualmente, a média é de oito antecipações por contrato.
• Valores limitados: o valor mínimo para antecipação passa a ser de R$ 100,00 e o máximo de R$ 500,00 por saque-aniversário. Assim, o limite total possível de antecipação é de R$ 2.500,00 (cinco parcelas de R$ 500,00).

As novas diretrizes têm como propósito conter o avanço das operações de longo prazo e de valores elevados, que vinham comprometendo o saldo futuro de milhões de trabalhadores.

Um modelo que perdeu o equilíbrio

O saque-aniversário foi instituído para permitir que o trabalhador retire, uma vez por ano, uma parte do saldo de suas contas vinculadas ao FGTS, no mês de seu aniversário. A adesão é opcional e pode ser realizada pelo site ou pelo aplicativo do Fundo.

O valor disponível é calculado a partir de uma alíquota sobre o saldo total, acrescida de uma parcela adicional fixa, que varia conforme o montante existente. Há, contudo, uma contrapartida importante: quem opta por essa modalidade abre mão do direito de sacar o valor integral da conta em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o recebimento da multa rescisória de 40%.

Na prática, o modelo acabou se tornando um estímulo ao endividamento precoce. A possibilidade de antecipar os saques anuais junto a instituições financeiras transformou o FGTS em garantia para operações de crédito, o que, segundo especialistas, deturpou a finalidade social do fundo, originalmente criado para amparar o trabalhador em períodos de desemprego e financiar investimentos públicos em habitação, saneamento e infraestrutura.

Impactos já registrados

Entre 2020 e 2025, as operações de antecipação do FGTS somaram R$ 236 bilhões. Atualmente, o Fundo conta com 42 milhões de trabalhadores ativos, dos quais 21,5 milhões (51%) optaram pelo saque-aniversário. Dentre esses, cerca de 70% já recorreram a algum tipo de adiantamento do saldo.

Esses dados despertaram atenção do Conselho Curador do FGTS, influenciando diretamente a decisão de revisar as regras da modalidade. O colegiado avaliou que, sem limites adequados, o saque-aniversário poderia comprometer a função de poupança individual e reduzir a capacidade do FGTS de financiar projetos públicos essenciais.

Garantia para crédito consignado também está em debate

Além das mudanças já aprovadas, o Conselho apresentou uma proposta que pode ampliar o uso do FGTS em outro tipo de operação: o crédito consignado. A ideia é permitir que até 10% do saldo da conta possa ser utilizado como garantia para empréstimos consignados.

Essa proposta ainda será analisada pelo Comitê Gestor do Crédito do Trabalhador e poderá ser regulamentada em uma fase posterior. O MTE avalia que, com regras mais rígidas de antecipação, o crédito consignado lastreado no FGTS poderia oferecer alternativas mais seguras de acesso a recursos, sem comprometer de forma permanente o saldo do trabalhador.

Um novo ciclo para o FGTS

As alterações no saque-aniversário representam um esforço para retomar o papel original do FGTS, ou seja, proteger o trabalhador e servir como base para investimentos sociais de longo prazo.

Ao restringir o uso do Fundo como instrumento de crédito fácil, o governo pretende reduzir a vulnerabilidade financeira dos empregados e direcionar parte dos recursos para políticas de habitação e infraestrutura.

Com a nova configuração, o MTE espera equilibrar os interesses de curto prazo dos trabalhadores com a sustentabilidade do Fundo até 2030, garantindo, ao mesmo tempo, liquidez, segurança e preservação de um dos principais mecanismos de proteção trabalhista do país.

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