A Emenda Constitucional nº 132/2023, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, institui muito mais do que dois novos tributos, o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Juntas, essas normas iniciam uma transformação profunda na forma como empresas cumprem suas obrigações acessórias, inaugurando um modelo mais digital, integrado e inteligente.
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Fim da fragmentação: rumo à integração dos sistemas fiscais
Historicamente, o cumprimento das obrigações acessórias no Brasil foi marcado por múltiplas declarações com estruturas, regras e prazos distintos, como a EFD-Contribuições e a EFD-ICMS/IPI. Esse modelo fragmentado gerou altos custos operacionais e aumentou o risco de erros e autuações.
Com a implementação das plataformas do IBS e da CBS, inicia-se a migração para um ambiente tributário digitalmente integrado, no qual as apurações são feitas de forma automatizada a partir dos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelas empresas. Isso representa uma mudança significativa: os dados não precisam mais ser elaborados separadamente para envio, pois já nascem estruturados e passíveis de validação automática pelos fiscos.
Nova lógica tributária: da escrituração à validação de dados
Nesse novo contexto, a escrituração tradicional perde centralidade, e a atenção se volta à qualidade e consistência das informações desde a origem. A correta parametrização dos documentos fiscais passa a ser o principal fator para a conformidade tributária, exigindo precisão absoluta na emissão de notas e demais registros fiscais.
O papel do profissional contábil torna-se ainda mais estratégico. Ele deixa de atuar apenas como responsável pela apuração dos tributos e passa a ser o guardião da integridade fiscal da empresa, com atuação preventiva, domínio técnico e visão analítica.
Adequação tecnológica e integração com os fiscos
Para atender às exigências do novo modelo, as empresas precisarão investir na atualização dos sistemas de gestão (ERPs), assegurando que estejam aptos a lidar com as regras do IBS e da CBS. Isso inclui a correta aplicação das alíquotas, estruturação dos campos fiscais e integração em tempo real com os ambientes digitais das administrações tributárias.
Além disso, a interoperabilidade entre os fiscos federal, estaduais e municipais exigirá um alto nível de padronização nas informações prestadas. A consistência entre os dados enviados será um dos pilares para evitar glosas, fiscalizações e penalidades.
Transição gradual e período de adaptação
A Lei Complementar nº 214/2025 prevê um cronograma de transição entre 2026 e 2032, no qual os novos modelos de apuração do IBS e da CBS coexistirão com as obrigações acessórias atuais. Esse período será crucial para que as empresas testem suas estruturas, capacitem suas equipes e ajustem seus processos operacionais.
Durante a transição, a convivência entre os modelos exigirá atenção redobrada, com foco na compatibilização de dados e no monitoramento contínuo das exigências legais.
O protagonismo da contabilidade na nova conformidade tributária
Neste cenário de transformação, a contabilidade deixa de ser uma atividade de reporte para assumir o protagonismo na governança tributária. A atuação contábil será cada vez mais orientada por dados, tecnologia e inteligência fiscal, com impacto direto na eficiência, conformidade e planejamento das empresas.
O profissional contábil precisará conciliar domínio técnico com capacidade de análise estratégica, conhecimento sobre a legislação tributária em constante atualização e familiaridade com as plataformas digitais dos fiscos.
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