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Licença-Paternidade: Regras Atuais e o Que Pode Mudar com a Ampliação para Até 20 Dias

  • março 25, 2026
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • Área Trabalhista
  • 25/03/2026
  • 15:55
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 3 Min
Homem trabalhando em home office com bebê no colo, ao lado de um computador, livros e itens de escritório, promovendo equilíbrio entre trabalho e família.

O Senado aprovou projeto que amplia gradualmente a licença-paternidade de 5 para 20 dias. Entenda o que vale hoje, o que pode mudar e como as empresas devem se preparar.

A licença-paternidade é um direito que permite ao trabalhador se afastar do trabalho após o nascimento de um filho ou em situações de adoção, sem prejuízo do salário. Esse período é fundamental para que o pai participe dos primeiros cuidados com a criança e ofereça apoio à família.

O tema voltou ao centro das discussões após o Plenário do Senado aprovar, em regime de urgência, o Projeto de Lei n° 5.811/2025, que prevê a ampliação gradual desse período de afastamento. A proposta aguarda sanção presidencial. A seguir, explicamos o que vale hoje e o que pode mudar.

Como funciona a licença-paternidade atualmente

Atualmente, a licença-paternidade está prevista no artigo 473 da CLT, que garante ao empregado até 5 dias consecutivos de afastamento, sem prejuízo do salário, em razão de nascimento, adoção ou guarda judicial de filho. A Constituição Federal de 1988 também assegura esse direito como garantia social.

Em caráter de exceção, o Programa Empresa Cidadã (Lei n° 11.770/2008) permite às empresas participantes estender a licença por mais 15 dias, totalizando 20 dias de afastamento. A adesão é voluntária e depende de cadastro na Receita Federal. Em contrapartida, a empresa pode usufruir de benefícios fiscais.

Portanto, na regra vigente, existem dois cenários possíveis:

  • 5 dias de licença-paternidade — regra geral da CLT
  • 20 dias de licença-paternidade — para empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã

O que propõe o PL 5.811/2025

O Projeto de Lei n° 5.811/2025 foi aprovado pelo Plenário do Senado em 4 de março de 2026, em votação simbólica e em regime de urgência. A proposta busca regulamentar de forma mais efetiva o direito à licença-paternidade, que permanecia restrito ao prazo transitório de 5 dias desde a Constituição de 1988.

O projeto prevê a ampliação gradual do período de afastamento para pais segurados da Previdência Social:

PeríodoDias de LicençaBase Legal
Até 2026 (regra geral)5 diasArt. 473 da CLT / ADCT
Empresa Cidadã (atual)20 diasLei n° 11.770/2008
A partir de 01/01/202710 diasPL 5.811/2025*
A partir de 01/01/202815 diasPL 5.811/2025*
A partir de 01/01/202920 diasPL 5.811/2025*

* Pendente de sanção presidencial. Prazo para sanção: 31/03/2026.

Situações em que a licença pode ser concedida

A licença-paternidade é concedida, tanto nas regras atuais quanto no texto do projeto, nas seguintes situações:

  • Nascimento de filho
  • Adoção de criança ou adolescente
  • Concessão de guarda judicial para fins de adoção

Em todos os casos, o afastamento ocorre sem prejuízo do emprego e da remuneração.

⚠️ Atenção O projeto prevê que o benefício poderá ser suspenso, cessado ou indeferido caso haja indícios de prática de violência doméstica ou abandono material em relação à criança ou ao adolescente sob responsabilidade do pai.

Salário-paternidade: como funcionará o pagamento

O projeto institui o salário-paternidade como benefício previdenciário, que corresponderá à remuneração integral do trabalhador, proporcional ao período de licença.

O pagamento inicial deve ser realizado pela empresa, que poderá solicitar posteriormente o reembolso dos valores à Previdência Social. O texto também prevê que Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) poderão solicitar o reembolso dos valores pagos durante a licença.

O que muda agora para as empresas?

Situação atual do projeto O PL 5.811/2025 foi aprovado pelo Senado em 04/03/2026 e encaminhado à Presidência da República em 11/03/2026. O prazo para sanção presidencial se encerra em 31/03/2026. Até a sanção, permanecem em vigor as regras atuais (5 dias pela CLT ou 20 dias pelo Empresa Cidadã). Somente após a sanção e entrada em vigor é que as empresas deverão se adequar ao novo cronograma.

Perguntas Frequentes (FAQ)

Quantos dias dura a licença-paternidade hoje?

A regra geral prevê 5 dias consecutivos (CLT). Empresas inscritas no Programa Empresa Cidadã podem conceder até 20 dias.

O projeto que amplia a licença-paternidade já está em vigor?

Não. O PL 5.811/2025 foi aprovado pelo Senado e aguarda sanção presidencial. As novas regras só entrarão em vigor após a sanção.

A licença-paternidade vale para adoção?

Sim. Tanto nas regras atuais quanto no projeto aprovado, a licença-paternidade se aplica a nascimento, adoção e guarda judicial para fins de adoção.

Como será o pagamento durante a licença ampliada?

O projeto prevê o salário-paternidade com remuneração integral, pago inicialmente pela empresa, que poderá solicitar reembolso à Previdência Social.

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