Chegou aquele momento do ano que muita gente teme: a Declaração do Imposto de Renda. Mas calma! Com organização e as informações certas, o processo pode ser mais simples do que parece. Em 2025, a Receita Federal implementou algumas mudanças importantes e, por isso, você precisa estar por dentro delas para evitar erros e garantir uma declaração tranquila. Então, vamos direto ao ponto!
Principais datas do IRPF 2025
Antes de mais nada, fique atento ao cronograma oficial:
- 13 de março: A Receita Federal publicou a Instrução Normativa no D.O.U. e liberou o Programa Gerador da Declaração (PGD);
- 17 de março: Começa o envio das declarações pelo PGD;
- 1º de abril: O sistema “Meu Imposto de Renda” estará disponível para preenchimento e entrega, além da declaração pré-preenchida;
- Prazo final: 30 de maio.
Quem precisa declarar?
Se você se encaixa em pelo menos uma das seguintes situações, então deve fazer a declaração do IR:
- Recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888,00;
- Teve rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte acima de R$ 200.000,00;
- Realizou operações na Bolsa de Valores que ultrapassaram R$ 40.000,00;
- Obteve ganho de capital na venda de bens ou direitos;
- Teve receita bruta na atividade rural acima de R$ 169.440,00;
- Possuía bens e direitos, incluindo terra nua, superiores a R$ 800.000,00 em 31/12/2024;
- Passou a residir no Brasil em qualquer mês e permaneceu até o final do ano;
- Optou por declarar bens, direitos e obrigações detidos por entidade controlada no exterior;
- Teve em 31/12/2024 a titularidade de trust e demais contratos regidos por lei estrangeira com características similares;
- Optou pela atualização a valor de mercado de bens imóveis;
- Auferiu rendimentos do capital aplicado no exterior de entidades controladas.
Caso você esteja nessa lista, agora é a hora de começar a se organizar!
Principais mudanças no IRPF 2025
Além das regras tradicionais, a Receita Federal fez algumas alterações importantes este ano. Veja quais são:
•Bens e Direitos: O sistema ganhou novos códigos para classificação, enquanto alguns antigos foram excluídos. Portanto, verifique antes de preencher sua declaração.
•Rendimentos no Exterior: Desde 2025, a Receita Federal tributa esses rendimentos de forma definitiva na declaração, aplicando uma alíquota de 15%.
Restituição: quem recebe primeiro?
A Receita Federal organiza os pagamentos por ordem de prioridade. Assim, os primeiros a receber são:
- Idosos acima de 80 anos;
- Idosos acima de 60 anos, pessoas com deficiência e portadores de doenças graves;
- Professores (magistério como principal renda);
- Contribuintes que, conjuntamente, usarem a declaração pré-preenchida e optarem por restituição via PIX (chave CPF);
- Contribuintes que, exclusivamente, usarem apenas uma dessas opções;
- Demais contribuintes.
Os pagamentos começam a partir de 30 de maio e seguem até setembro.
Multa por atraso
Se você perder o prazo, terá que pagar uma multa que pode variar entre R$ 165,74 e 20% do imposto devido, caso seja superior a esse valor. Portanto, evite dores de cabeça e envie sua declaração dentro do prazo!
Como a Econet pode te ajudar?
A declaração do IRPF traz muitos detalhes que podem gerar dúvidas e até erros, comprometendo sua restituição ou resultando em multas desnecessárias.
Por isso, contar com o suporte da Econet faz toda a diferença.
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Não corra riscos! Fale com a Econet e faça sua declaração com segurança.