Com a aprovação da Reforma Tributária, o sistema tributário brasileiro entrou em uma nova era, buscando simplificação e eficiência. Uma das inovações mais comentadas foi a criação do Imposto Seletivo (IS), um tributo voltado para bens e serviços considerados prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente.
Previsto para entrar em vigor em 2027, o IS promete influenciar diretamente o consumo de produtos e trazer impactos importantes para a sociedade e a economia.
Mas como exatamente o Imposto Seletivo vai funcionar? E o que o diferencia de outros tributos? Vamos detalhar.
O que é o Imposto Seletivo?
O IS foi criado com o propósito de reduzir o consumo de produtos que causam impactos negativos à saúde ou ao meio ambiente. Entre os itens sujeitos a essa tributação estão bebidas alcoólicas, cigarros, veículos de alto impacto ambiental, bebidas açucaradas e até concursos de prognósticos e fantasy sports.
Com uma função predominantemente regulatória, o IS não tem como objetivo principal a arrecadação de recursos, mas sim a influência sobre padrões de consumo. Ao desestimular produtos prejudiciais, busca promover escolhas mais responsáveis e alinhadas com a saúde pública e a sustentabilidade ambiental.
Popularmente conhecido como “imposto do pecado”, o tributo ganhou esse apelido em outros países e agora no Brasil, pela ideia de taxar bens associados a hábitos menos saudáveis ou práticas que podem prejudicar o meio ambiente.
Como o IS será aplicado?
O IS possui algumas características específicas que o tornam único:
1) ele terá cobrança monofásica, ou seja, será aplicado apenas na primeira operação de comercialização do produto. Isso significa que, uma vez recolhido, não haverá novas incidências tributárias nas fases seguintes da cadeia produtiva.
2) terá suas alíquotas definidas mediante lei ordinária, que poderão variar de acordo com o tipo de produto. Produtos como cigarros e bebidas alcoólicas terão uma combinação de alíquotas ad valorem (percentual sobre o valor) e ad rem (valores fixos por unidade). Para a extração, por exemplo, foi estipulada uma alíquota máxima de 1%.
3) o IS não será aplicado em exportações nem em operações envolvendo energia elétrica e telecomunicações, de acordo com as restrições constitucionais.
4) embora o IS possa compartilhar o mesmo fato gerador e base de cálculo com outros tributos, ele será recolhido de forma independente. O IS será cobrado “por fora”, garantindo maior transparência e simplicidade no sistema tributário, em consonância com os objetivos da reforma.
Produtos e serviços tributados
O Projeto de Lei Complementar nº 68/2024 trouxe uma lista inicial de itens sujeitos ao IS, que incluem: veículos, embarcações e aeronaves; produtos fumígenos, como cigarros; bebidas alcoólicas e açucaradas (como refrigerantes); bens minerais; concursos de prognósticos e fantasy sports. Esses itens foram escolhidos não apenas pelos potenciais danos à saúde e ao meio ambiente, mas também pela possibilidade de mudança nos padrões de consumo por meio da tributação.
IS e IPI
No contexto do Imposto Seletivo (IS), que será aplicado para desestimular o consumo de produtos nocivos, há uma regra importante trazida pela Reforma Tributária: o IS e o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI) não poderão incidir cumulativamente.
Isso significa que, se um produto for tributado pelo IS, ele estará automaticamente fora da incidência do IPI. Essa diretriz, prevista na Emenda Constitucional, reforça a função extrafiscal de ambos os tributos e evita sobreposição de encargos sobre o mesmo fato gerador.
Destaca-se que, a partir de 2027, o IPI terá suas alíquotas reduzidas a zero para a maioria dos produtos, permanecendo aplicável apenas em situações específicas, como os itens fabricados na Zona Franca de Manaus (ZFM).
Simples Nacional
Mesmo empresas optantes pelo Simples Nacional estarão sujeitas ao Imposto Seletivo (IS). No entanto, o IS será cobrado separadamente do regime simplificado, como acontece com outros tributos, como o ICMS Substituição Tributária. Isso ocorre porque o IS tem um caráter regulatório e não está incluído na unificação de tributos do Simples Nacional, exigindo que as empresas paguem esse imposto à parte.
Conclusão
O Imposto Seletivo representa uma abordagem inovadora e mais consciente no cenário tributário brasileiro. Ao priorizar saúde pública, sustentabilidade e transparência, o IS reforça o papel da tributação como instrumento de transformação social. Embora sua implementação traga desafios, o potencial de impacto positivo do IS é significativo, tanto na redução de danos causados por produtos nocivos quanto na promoção de um consumo mais responsável. Além disso, a criação do IS exige a adaptação das empresas, uma vez que os setores produtivos terão de ajustar seus modelos de negócios para lidar com as mudanças tributárias e evitar perdas competitivas.