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Holding familiar e Reforma Tributária: como proteger o patrimônio no novo cenário?

Como a Reforma Tributária impacta as holdings familiares? Entenda os riscos e saiba como proteger o patrimônio no novo cenário.
  • junho 16, 2025
  • Tempo de Leitura: 4 Min
  • Redação Federal
  • 16/06/2025
  • 13:48
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 4 Min

A holding familiar, por muitos anos sinônimo de eficiência na sucessão e blindagem patrimonial, enfrenta um momento decisivo. Com a promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e os desdobramentos da Reforma Tributária, essa estrutura jurídica tradicional passa a exigir revisão técnica profunda.

Mais do que uma reorganização formal, as mudanças indicam uma transformação no próprio conceito de planejamento patrimonial no Brasil. De um lado, surgem novas exigências fiscais e riscos tributários; de outro, aumenta a importância de decisões estratégicas baseadas em conhecimento especializado e atualização constante.

Neste artigo, analisamos os principais impactos da Reforma Tributária sobre as holdings familiares, destacando os pontos de atenção para contadores, advogados e consultores que atuam diretamente na proteção e perpetuação do patrimônio familiar.

Leia também: Reforma Tributária: o fim dos benefícios fiscais do ICMS e os impactos para as empresas
Nova Era Tributária: IBS e CBS Transformam as Obrigações Acessórias no Brasil
Reforma Tributária: 7 Desafios Cruciais da Simplificação Fiscal no Brasil

O papel da holding familiar no planejamento patrimonial

A holding familiar é, via de regra, uma sociedade limitada constituída para centralizar a titularidade de bens da família, como imóveis, participações societárias e aplicações financeiras. Essa centralização favorece não apenas o controle gerencial dos ativos, mas também permite um planejamento sucessório mais eficiente, sem a necessidade de inventário judicial.

Além da praticidade jurídica, o modelo trouxe ao longo do tempo benefícios tributários importantes, como o diferimento do ganho de capital e a isenção na distribuição de lucros. Porém, o cenário fiscal começa a se alterar de forma significativa.

Progressividade no ITCMD: sucessão pode ficar mais onerosa

Uma das mudanças mais sensíveis diz respeito ao ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação). Com a nova redação da Constituição Federal, os estados são obrigados a aplicar alíquotas progressivas. Isso elimina a prática de alíquotas fixas, hoje ainda utilizadas por diversas unidades federativas.

Na prática, a doação de cotas de holding, operação amplamente usada para antecipar a sucessão, pode se tornar significativamente mais cara, principalmente quando envolve patrimônios elevados. Há estados discutindo alíquotas que podem alcançar 16%.

Neste contexto, antecipar a reorganização patrimonial e executar doações antes da entrada em vigor das novas faixas tributárias pode representar importante economia fiscal.

Tributação de dividendos: um ponto crítico em aberto

Outro ponto que exige atenção é a possível volta da tributação sobre os dividendos distribuídos a pessoas físicas, tema previsto para a segunda etapa da Reforma Tributária. Embora ainda não haja texto definitivo, propostas anteriores sugeriam alíquota de 15%.

Hoje, os lucros distribuídos por holdings são isentos de Imposto de Renda. A eventual tributação desses dividendos afetará diretamente o modelo de remuneração dos sócios e poderá exigir reestruturação societária e financeira das holdings.

Integralização pelo valor de mercado: o fim do diferimento?

Historicamente, a integralização de bens à holding era realizada pelo valor constante na declaração de imposto de renda da pessoa física, o que permitia o diferimento do IR sobre o ganho de capital. Contudo, discute-se agora a exigência de integralização pelo valor de mercado.

Essa mudança pode gerar tributação imediata sobre a diferença entre o custo de aquisição e o valor atual do bem. Um imóvel comprado por R$ 300 mil e avaliado em R$ 1 milhão, por exemplo, poderia gerar IR sobre um ganho de R$ 700 mil no ato da integralização.

A recomendação técnica é clara: qualquer movimentação patrimonial deve ser precedida de planejamento fiscal detalhado, com análise de viabilidade jurídica e financeira.

Lucro Real: tendência de maior exigência

Ainda que a Reforma do Consumo (IBS e CBS) não altere diretamente os regimes de apuração do IRPJ, a tendência de maior fiscalização pode levar à obrigatoriedade do Lucro Real para holdings com atividades econômicas relevantes, especialmente no setor imobiliário ou com receitas expressivas de aluguel.

O Lucro Real, por sua complexidade, exige maior rigor contábil e acompanhamento especializado, representando um desafio adicional para a manutenção da eficiência tributária da holding.

Transações entre partes relacionadas: riscos com os novos tributos

Operações internas entre a holding e seus sócios, como o uso de imóveis sem cobrança de aluguel, podem ser impactadas pela adoção dos novos tributos sobre o consumo (IBS e CBS). Há discussões sobre a possibilidade de tributação de atos não onerosos entre partes relacionadas, como se fossem prestações onerosas.

Embora o tema ainda dependa de regulamentação, o risco de incidência tributária sobre operações antes isentas exige atenção redobrada e revisão de contratos e práticas internas da holding.

Vale a pena manter ou criar uma holding familiar?

Apesar das incertezas, a resposta é sim, desde que a estrutura esteja alinhada com as novas exigências do ambiente regulatório. A holding familiar continua sendo uma ferramenta valiosa de proteção e organização patrimonial, mas seu sucesso dependerá da personalização do planejamento, da atualização constante e da adoção de boas práticas de governança.

Modelos padronizados e soluções genéricas perdem espaço diante de um cenário fiscal mais complexo e rigoroso.

Caminhos para a proteção patrimonial no pós-reforma

Diante desse novo panorama, algumas ações estratégicas tornam-se indispensáveis:

  • Revisão da estrutura atual: analisar se a configuração societária da holding atende aos objetivos patrimoniais e sucessórios da família.
  • Planejamento sucessório antecipado: avaliar o momento ideal para efetuar doações, com base nas mudanças legislativas previstas.
  • Gestão de liquidez: garantir que a holding disponha de recursos para suportar tributos futuros.
  • Fortalecimento da governança familiar: instituir regras claras de administração, sucessão e tomada de decisões.

Conclusão: o planejamento deve evoluir com o cenário tributário

A Reforma Tributária não extingue a utilidade das holdings familiares, mas redefine os parâmetros para sua constituição e gestão. O sucesso da estratégia patrimonial dependerá de capacidade técnica, acompanhamento especializado e decisões bem fundamentadas.

A Econet acompanha de perto todas as etapas da Reforma Tributária e oferece materiais exclusivos, ferramentas de simulação e análises especializadas para orientar profissionais e empresas. Conte com a autoridade e a experiência da Econet para planejar, adaptar e proteger o seu patrimônio com segurança. Quer ficar sempre por dentro do que acontece na Econet? Nos acompanhe pelo Canal do WhatsApp.

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