A rescisão do contrato de trabalho é um momento delicado tanto para o empregado quanto para o empregador. Além dos cálculos rescisórios, verbas indenizatórias e direitos previstos em lei, uma dúvida bastante comum surge quando o colaborador possui um empréstimo consignado em andamento: afinal, é permitido descontar as parcelas diretamente das verbas rescisórias?
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Embora seja uma situação recorrente, o tema ainda gera insegurança em muitos departamentos de Recursos Humanos e escritórios de contabilidade, pois envolve questões trabalhistas, contratos financeiros e limites legais. Neste artigo, vamos esclarecer os principais pontos que gestores e empresários precisam saber para agir em conformidade e evitar riscos jurídicos.
O que o trabalhador precisa saber sobre o e-Consignado
Nos últimos anos, o acesso ao crédito no Brasil passou por transformações significativas, e uma das mais recentes é o Crédito do Trabalhador (e-Consignado). Essa modalidade foi criada para facilitar a contratação de empréstimos pelos trabalhadores de forma simples, rápida e digital, diretamente pelo gov.br ou pela CTPS Digital.
A lógica do e-Consignado é a mesma do empréstimo consignado tradicional: o trabalhador obtém recursos em uma instituição financeira credenciada, e as parcelas são descontadas diretamente da folha de pagamento. Esse formato assegura maior garantia de recebimento às instituições e, como consequência, proporciona ao trabalhador taxas de juros mais vantajosas em comparação a outros tipos de crédito.
A principal inovação está no procedimento. Graças à integração tecnológica do gov.br com os bancos de dados trabalhistas, o trabalhador consegue visualizar propostas de várias instituições em um único ambiente, de forma online e transparente, sem depender de intermediários. Esse avanço foi consolidado pela Medida Provisória n° 1.292/2025 e regulamentado pela Portaria MTE n° 435/2025.
Quem pode contratar
Não são todos os trabalhadores que têm acesso ao e-Consignado. Para poder contratar, é necessário:
a. Ter vínculo empregatício ativo;
b. Estar em uma das seguintes categorias: empregado celetista, empregado rural, empregado doméstico ou diretor não empregado com direito ao FGTS.
Termos importantes que o trabalhador deve conhecer
Margem consignável: é o limite da sua renda que pode ser comprometido com o empréstimo. Pela lei, esse limite é de 35% da remuneração disponível.
Portabilidade: possibilidade de transferir a dívida de um banco para outro, caso encontre melhores condições.
Refinanciamento: troca do contrato atual por um novo, que pode incluir crédito adicional.
Renegociação por término de vínculo: ocorre quando o trabalhador deixa a empresa e precisa ajustar a dívida.
Pontos de atenção
Apesar de ser uma forma mais barata de crédito, o trabalhador deve analisar com cuidado antes de contratar. É importante verificar:
• Se a parcela cabe no orçamento mensal;
• Qual é a taxa de juros praticada pela instituição;
• Se realmente há necessidade do crédito, já que o desconto em folha reduz imediatamente o salário líquido.
O que acontece com o consignado na rescisão?
Na rescisão do contrato de trabalho, o empréstimo consignado não desaparece automaticamente. A dívida continua existindo e precisa ser quitada, mas algumas regras se aplicam:
1. Encerramento dos descontos em folha
Quando o trabalhador deixa a empresa, o empregador não pode mais descontar as parcelas diretamente da folha de pagamento. Nesse momento, o contrato consignado passa por uma renegociação.
2. Renegociação por término de vínculo
Conforme previsto na Portaria MTE nº 435/2025, quando o vínculo de emprego termina, o trabalhador e a instituição financeira devem renegociar as condições do empréstimo. Isso pode significar:
• Novo contrato de pagamento, geralmente por boleto bancário, débito em conta ou outro meio acordado;
• Possibilidade de refinanciamento, ajustando o prazo e as parcelas;
• Em alguns casos, pode haver amortização imediata com verbas rescisórias limitado os descontos a 35% sobre o montante das verbas rescisórias. Restando saldo a pagar, o trabalhador deve manter o pagamento das prestações diretamente à instituição financeira, que deve ser comunicada da rescisão contratual pela Dataprev.
3. FGTS como garantia
Dependendo da categoria, o banco pode utilizar o saldo do FGTS como garantia parcial ou exigir outra forma de segurança.
4. Risco de inadimplência
Se o trabalhador não renegociar com a instituição financeira, as parcelas não são automaticamente quitadas. Nesse caso, ele pode ser considerado inadimplente e sofrer cobrança de juros, multa e negativação do nome.
Então, é permitido descontar o empréstimo da rescisão?
A resposta é: sim, mas com algumas ressalvas importantes.
A legislação que regula o empréstimo consignado é a Lei nº 10.820/2003, complementada por alterações posteriores e normas do Banco Central e do Conselho Nacional de Previdência Social. Essa lei define os limites da margem consignável, os requisitos de autorização expressa pelo trabalhador e as hipóteses em que os descontos podem ser feitos em verbas rescisórias.
Nesse caso, e de acordo com a lei, o desconto pode ser feito diretamente das verbas rescisórias, desde que haja autorização expressa do empregado no momento da contratação do empréstimo pela plataforma.
Outro ponto essencial é respeitar os limites legais de desconto. Como as verbas rescisórias têm caráter alimentar, o desconto do empréstimo sobre as verbas rescisórias é limitado a 35%. E, os valores de 13° salário (inclusive os avos referentes ao aviso prévio indenizado, e devidos durante a licença-maternidade) pagos em rescisão serão considerados para apuração da remuneração disponível para calcular os 35% para desconto do consignado.
Conclusão
Em resumo, o e-Consignado é uma ferramenta que moderniza o acesso ao crédito, trazendo mais autonomia e transparência para o trabalhador. No entanto, é essencial que a contratação seja feita de forma consciente, considerando a real necessidade do recurso e o impacto no orçamento familiar.
Contudo, na rescisão, o consignado não é cancelado. Ele deixa de ser descontado em folha e precisa ser renegociado com o banco. O trabalhador deve procurar a instituição para ajustar como continuará pagando a dívida, seja com boletos, débito em conta, refinanciamento ou portabilidade.
Se você ou sua empresa têm dúvidas sobre como proceder em situações de rescisão e empréstimos consignados, fale com a equipe da Econet pelo nosso Canal de WhatsApp. Nossa equipe comercial está pronta para orientar e oferecer soluções seguras para que seu negócio esteja sempre em conformidade.