EXPRESS
  • Contribuições de terceiros: STJ encerra discussão sobre o teto de 20 salários mínimos
  • Isenção de Imposto de Renda para Maiores de 65 anos: regras, valores e dúvidas comuns
  • Seguro-desemprego do Pescador Artesanal (seguro-defeso): o que todo pescador precisa saber para garantir seu direito
  • O fim da DIRF não simplificou a vida do contribuinte e pode estar criando novos gargalos
  • PIS/Pasep e Cofins: antes do fim, é necessário relembrar

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Contribuições de terceiros: STJ encerra discussão sobre o teto de 20 salários mínimos

STJ decide no Tema 1.390 que o limite de 20 salários mínimos não se aplica às contribuições destinadas a terceiros.
  • março 17, 2026
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • Área Trabalhista
  • 17/03/2026
  • 17:53
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 3 Min

As contribuições destinadas a terceiros sempre estiveram presentes na estrutura de encargos incidentes sobre a folha de pagamento das empresas brasileiras. Embora muitas vezes tratadas como meros custos operacionais, essas contribuições financiam atividades essenciais ligadas à formação profissional, à assistência social e ao desenvolvimento econômico.

Durante anos, contudo, uma discussão relevante dividiu as empresas e o fisco: a base de cálculo dessas contribuições estaria limitada ao equivalente a 20 salários mínimos?

Essa controvérsia foi definitivamente solucionada em 2026.

O que são as contribuições de terceiros

As chamadas “contribuições de terceiros”, também conhecidas como “contribuições para outras entidades e fundos”, incidem sobre a remuneração paga a empregados e trabalhadores avulsos.

Entre as entidades beneficiárias, figuram as seguintes:

• Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
• Serviço Social da Indústria (Sesi);
• Serviço Social do Comércio (Sesc);
• Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac);
• Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
• Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR);
• Serviço Social do Transporte (Sest);
• Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat);
• Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);
• Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).

Além dessas entidades, também se incluem aqui o Salário-Educação, a Diretoria de Portos e Costas (DPC), o Fundo Aeroviário (FAER), a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).

Essas contribuições utilizam, como regra, a mesma base de cálculo aplicável às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha. E foi justamente sobre essa base que surgiu a discussão.

De onde surgiu a tese do teto de 20 salários mínimos

Por muito tempo, sustentou-se que haveria um limite máximo para a incidência dessas contribuições, correspondente a 20 salários mínimos.

Na prática, isso significava que, mesmo que a empresa tivesse uma folha elevada, o valor sujeito à incidência ficaria restrito a esse teto. Assim, para empresas com grande número de empregados, a diferença financeira era significativa.

A tese foi amplamente discutida no Judiciário, gerando decisões divergentes ao longo dos anos e alimentando insegurança jurídica.

Leia Também:
Isenção de Imposto de Renda para Maiores de 65 anos: regras, valores e dúvidas comuns
Seguro-desemprego do Pescador Artesanal (seguro-defeso): o que todo pescador precisa saber para garantir seu direito
O fim da DIRF não simplificou a vida do contribuinte e pode estar criando novos gargalos

STJ decide a controvérsia no Tema 1.390

No julgamento concluído em 11.02.2026, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o Tema Repetitivo 1.390, decidiu, por unanimidade, que o limite de 20 salários mínimos não se aplica às contribuições destinadas a terceiros.

A decisão abrange contribuições destinadas ao Incra, Salário-Educação, DPC, FAER, SENAR, Sest, Senat, Sescoop, Sebrae, Apex-Brasil e ABDI.

O entendimento fixado foi claro: essas contribuições possuem disciplina própria e não estão sujeitas à limitação defendida por parte dos contribuintes.

Outro ponto relevante é que não houve modulação de efeitos. A Corte entendeu que não existia jurisprudência dominante consolidada que justificasse restringir os efeitos da decisão apenas para o futuro, ainda que houvesse discussão anterior em tema semelhante (Tema 1.079).

Isso significa que o entendimento passa a orientar imediatamente os processos judiciais e administrativos em curso.

Impactos práticos para as empresas

A ausência de limitação implica que a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros corresponde à totalidade da folha de pagamento, sem qualquer teto vinculado ao salário mínimo.

Para as empresas, os reflexos são diretos:

• revisão da sistemática de cálculo adotada;
• avaliação de passivos tributários;
• reanálise de ações judiciais em andamento;
• ajustes preventivos para evitar autuações futuras.

Em um cenário de fiscalização eletrônica e cruzamento de dados cada vez mais eficiente, inconsistências na base de cálculo tendem a ser rapidamente identificadas.

Assim, a decisão do STJ traz estabilidade interpretativa ao encerrar uma controvérsia que se arrastava há anos. Ao mesmo tempo, impõe às empresas a necessidade de atenção redobrada quanto à correta apuração das contribuições incidentes sobre a folha.

A gestão tributária moderna exige acompanhamento constante da jurisprudência dos tribunais superiores. Afinal, mudanças interpretativas podem alterar significativamente o custo empresarial e a exposição a riscos.

Considerações finais

Com o julgamento do Tema Repetitivo 1.390, concluído em 11.02.2026, o STJ consolidou que o limite de 20 salários mínimos não se aplica às contribuições destinadas a terceiros. A decisão unânime e sem modulação de efeitos redefine de forma definitiva a discussão.

Diante da consolidação do entendimento do STJ sobre as contribuições destinadas a terceiros, é fundamental que empresas revisem seus procedimentos de apuração e recolhimento para evitar inconsistências e riscos fiscais.
A equipe da Econet acompanha continuamente as atualizações da legislação e da jurisprudência tributária para apoiar profissionais e empresas na interpretação correta das normas. Entre em contato com nossa equipe comercial ou fale conosco pelo canal oficial da Econet no WhatsApp e conheça as soluções que ajudam sua empresa a atuar com mais segurança jurídica.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

Deixe um comentário

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

leia também

Isenção de Imposto de Renda para Maiores de 65 anos: regras, valores e dúvidas comuns

Seguro-desemprego do Pescador Artesanal (seguro-defeso): o que todo pescador precisa saber para garantir seu direito

O fim da DIRF não simplificou a vida do contribuinte e pode estar criando novos gargalos

PIS/Pasep e Cofins: antes do fim, é necessário relembrar

O Impacto nas Entidades Sem Fins Lucrativos em Relação à Redução dos Benefícios

Matérias Relacionadas

Trabalhista

Férias Coletivas, Recesso e Escala de Fim de Ano: o que as empresas precisam saber antes de fechar o calendário

Trabalhista

Vacinação COVID-19 X Rescisão Por Justa Causa

minuto
Minuto Econet

Minuto Econet – Trabalhista – RAIS Ano Base 2020 – 4 DICAS

Trabalhista

RAIS apresentada fora do prazo: e agora?

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Contribuições de terceiros: STJ encerra discussão sobre o teto de 20 salários mínimos

Isenção de Imposto de Renda para Maiores de 65 anos: regras, valores e dúvidas comuns

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora