As contribuições destinadas a terceiros sempre estiveram presentes na estrutura de encargos incidentes sobre a folha de pagamento das empresas brasileiras. Embora muitas vezes tratadas como meros custos operacionais, essas contribuições financiam atividades essenciais ligadas à formação profissional, à assistência social e ao desenvolvimento econômico.
Durante anos, contudo, uma discussão relevante dividiu as empresas e o fisco: a base de cálculo dessas contribuições estaria limitada ao equivalente a 20 salários mínimos?
Essa controvérsia foi definitivamente solucionada em 2026.
O que são as contribuições de terceiros
As chamadas “contribuições de terceiros”, também conhecidas como “contribuições para outras entidades e fundos”, incidem sobre a remuneração paga a empregados e trabalhadores avulsos.
Entre as entidades beneficiárias, figuram as seguintes:
• Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai);
• Serviço Social da Indústria (Sesi);
• Serviço Social do Comércio (Sesc);
• Serviço Nacional de Aprendizagem Comercial (Senac);
• Serviço Brasileiro de Apoio às Micro e Pequenas Empresas (Sebrae);
• Serviço Nacional de Aprendizagem Rural (SENAR);
• Serviço Social do Transporte (Sest);
• Serviço Nacional de Aprendizagem do Transporte (Senat);
• Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo (Sescoop);
• Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra).
Além dessas entidades, também se incluem aqui o Salário-Educação, a Diretoria de Portos e Costas (DPC), o Fundo Aeroviário (FAER), a Agência Brasileira de Promoção de Exportações e Investimentos (Apex-Brasil) e a Agência Brasileira de Desenvolvimento Industrial (ABDI).
Essas contribuições utilizam, como regra, a mesma base de cálculo aplicável às contribuições previdenciárias incidentes sobre a folha. E foi justamente sobre essa base que surgiu a discussão.
De onde surgiu a tese do teto de 20 salários mínimos
Por muito tempo, sustentou-se que haveria um limite máximo para a incidência dessas contribuições, correspondente a 20 salários mínimos.
Na prática, isso significava que, mesmo que a empresa tivesse uma folha elevada, o valor sujeito à incidência ficaria restrito a esse teto. Assim, para empresas com grande número de empregados, a diferença financeira era significativa.
A tese foi amplamente discutida no Judiciário, gerando decisões divergentes ao longo dos anos e alimentando insegurança jurídica.
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STJ decide a controvérsia no Tema 1.390
No julgamento concluído em 11.02.2026, a 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), ao analisar o Tema Repetitivo 1.390, decidiu, por unanimidade, que o limite de 20 salários mínimos não se aplica às contribuições destinadas a terceiros.
A decisão abrange contribuições destinadas ao Incra, Salário-Educação, DPC, FAER, SENAR, Sest, Senat, Sescoop, Sebrae, Apex-Brasil e ABDI.
O entendimento fixado foi claro: essas contribuições possuem disciplina própria e não estão sujeitas à limitação defendida por parte dos contribuintes.
Outro ponto relevante é que não houve modulação de efeitos. A Corte entendeu que não existia jurisprudência dominante consolidada que justificasse restringir os efeitos da decisão apenas para o futuro, ainda que houvesse discussão anterior em tema semelhante (Tema 1.079).
Isso significa que o entendimento passa a orientar imediatamente os processos judiciais e administrativos em curso.
Impactos práticos para as empresas
A ausência de limitação implica que a base de cálculo das contribuições destinadas a terceiros corresponde à totalidade da folha de pagamento, sem qualquer teto vinculado ao salário mínimo.
Para as empresas, os reflexos são diretos:
• revisão da sistemática de cálculo adotada;
• avaliação de passivos tributários;
• reanálise de ações judiciais em andamento;
• ajustes preventivos para evitar autuações futuras.
Em um cenário de fiscalização eletrônica e cruzamento de dados cada vez mais eficiente, inconsistências na base de cálculo tendem a ser rapidamente identificadas.
Assim, a decisão do STJ traz estabilidade interpretativa ao encerrar uma controvérsia que se arrastava há anos. Ao mesmo tempo, impõe às empresas a necessidade de atenção redobrada quanto à correta apuração das contribuições incidentes sobre a folha.
A gestão tributária moderna exige acompanhamento constante da jurisprudência dos tribunais superiores. Afinal, mudanças interpretativas podem alterar significativamente o custo empresarial e a exposição a riscos.
Considerações finais
Com o julgamento do Tema Repetitivo 1.390, concluído em 11.02.2026, o STJ consolidou que o limite de 20 salários mínimos não se aplica às contribuições destinadas a terceiros. A decisão unânime e sem modulação de efeitos redefine de forma definitiva a discussão.
Diante da consolidação do entendimento do STJ sobre as contribuições destinadas a terceiros, é fundamental que empresas revisem seus procedimentos de apuração e recolhimento para evitar inconsistências e riscos fiscais.
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