EXPRESS
  • Contrato de aprendizagem: o que é e quais são as regras?
  • Do sonho à formalização: como uma nova plataforma aproxima MEIs e contadores?
  • Férias do Trabalhador: Esclarecendo Mitos Sobre Alterações na Legislação
  • DIRBI e PGDAS-D: prazos finais exigem atenção redobrada dos contribuintes
  • Como Pessoas Físicas Podem Importar Mercadorias: Um Guia Prático

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Contrato de aprendizagem: o que é e quais são as regras?

Entenda tudo sobre o contrato de aprendizagem: regras, benefícios, direitos do aprendiz e obrigações das empresas. Confira como a Econet pode auxiliar na área trabalhista com ferramentas exclusivas.
  • agosto 30, 2025
  • Tempo de Leitura: 4 Min
  • Consultoria Trabalhista
  • 30/08/2025
  • 08:00
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 4 Min

O contrato de aprendizagem é um instrumento que busca promover a inserção dos jovens no mercado de trabalho, aliando a prática profissional à formação teórica.

Previsto na CLT, o contrato de aprendizagem tem caráter especial e atende tanto às necessidades das empresas quanto ao desenvolvimento social e educacional, conforme o Decreto nº 9.579/2018, a Instrução Normativa MTP nº 002/2021 e a Portaria MTE nº 3.872/2023

Para se ter uma ideia da sua relevância, somente no primeiro semestre de 2025 foram registrados cerca de 70 mil jovens, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável pelo monitoramento da Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/00).

Quem é obrigado a contratar aprendizes?

Toda empresa ou estabelecimento de qualquer natureza que tenha ao menos sete empregados está obrigada a contratar aprendizes em número equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% do total de empregados cujas funções demandem formação profissional.

O cálculo é feito sobre o quadro de funções que exijam formação profissional, ou seja, não inclui cargos de direção, confiança, estágio ou funções que não demandam qualificação. Basicamente, os códigos de CBO que entram para a cota da obrigatoriedade de aprendizes são os que exigem formação de níveis fundamental e médio, ficando excluídas as ocupações que exigem níveis médio, técnico ou superior.

Quais empresas estão dispensadas da contratação de aprendizes?

Nem todas as empresas são obrigadas a cumprir a cota legal. Assim, estão dispensadas dessa obrigação:

  • Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) optantes pelo Simples Nacional;
  • Entidades sem fins lucrativos que tenham como objetivo a educação profissional.

Características do contrato de aprendizagem

O contrato de aprendizagem possui regras específicas, diferentes de um contrato de trabalho comum. Entre as principais figuram as seguintes:

1. Idade do aprendiz

  • pode ser firmado com jovens entre 14 e 24 anos;
  • pessoas com deficiência não têm limite máximo de idade.

 2. Duração

  • o contrato deve ter prazo determinado, com duração máxima de dois anos;
  • pode ser encerrado antes do prazo em situações como desempenho insuficiente ou a pedido do aprendiz.

 3. Jornada

  • a jornada de trabalho não pode ultrapassar seis horas diárias para quem não concluiu o ensino fundamental;
  • pode-se chegar a oito horas diárias para quem já concluiu, desde que esse período inclua as horas destinadas à formação teórica;
  • é proibida a realização de horas extras e, no caso de aprendizes menores de 18 anos, também é vedado o trabalho noturno e em ambientes insalubres.

 4. Formação teórica e prática

O contrato deve sempre incluir:

  • Parte teórica: desenvolvida em instituição de ensino técnico ou entidade formadora habilitada;
  • Parte prática: exercida na própria empresa, relacionada às atividades previstas no programa de aprendizagem.

 5. Direitos trabalhistas

O aprendiz tem direito a:

  • salário mínimo/hora, salvo se houver piso mais favorável em convenção coletiva;
  • 13º salário;
  • férias (que devem coincidir com as férias escolares dos menores de 18 anos);
  • FGTS;
  • vale-transporte;
  • recolhimento previdenciário.

Vantagens do contrato de aprendizagem

  • Para o aprendiz: oportunidade de formação profissional, inserção no mercado de trabalho e acesso a direitos trabalhistas;
  • Para a empresa: cumprimento da cota legal, recolhimento reduzido de FGTS (2% de depósito mensal), possibilidade de formar futuros profissionais alinhados à sua cultura organizacional e ganho de responsabilidade social.

Penalidades pelo descumprimento da cota

Caso a empresa não cumpra a cota legal de aprendizes ou realize a contratação de forma inadequada, pode ser autuada e obrigada ao pagamento de multa pelo descumprimento da exigência.

De acordo com o Anexo I da Portaria MTP nº 667/2021, o valor da penalidade corresponde a R$ 416,18 por aprendiz em situação irregular, limitado a R$ 2.080,90. Em situações de reincidência, esse montante pode ser duplicado.

Como a empresa deve proceder se não dispuser de atividade para alocar um menor aprendiz?

Caso a empresa não conte com atividades sem exposição a agentes nocivos ou a atividades periculosas, ou ainda, fora do horário noturno, por exemplo, pode buscar por aprendizes maiores de 18 anos para alocação.

Se, mesmo assim, houver alguma impossibilidade, a empresa pode adotar a contratação indireta de aprendizes.

Nesses casos, a legislação (artigo 430 da CLT e Decreto nº 9.579/2018) autoriza que a parte prática do contrato seja realizada em entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional, como:

  • entidades beneficentes (voltadas à assistência e à inclusão social);
  • entidades de prática desportiva, desde que mantenham atividades compatíveis com a formação profissional do aprendiz;
  • serviços nacionais de aprendizagem (Senai, Senac, Senar, Senat etc.).

O registro do aprendiz deve ser feito nas respectivas entidades, nesse caso, vinculando-o à empresa ou equiparado conveniado, a fim de cumprir a cota do contratante.

Conclusão

O contrato de aprendizagem é uma ferramenta que une educação e trabalho, beneficia o jovem aprendiz e gera vantagens para as empresas, além de contribuir para a inclusão social. Ainda, cumprir a lei e investir na formação de novos talentos consiste em uma medida importante para o desenvolvimento sustentável dos negócios e da sociedade.

Na Econet, temos as melhores ferramentas para auxiliar sua empresa na área trabalhista, garantindo segurança no cumprimento da legislação e otimização dos processos internos. Entre agora em contato com nosso time comercial e conheça o ÁREA ESPECIAL-APRENDIZ, ferramenta que simula a quantidade obrigatória de empregados aprendizes que devem ser contratados pelo empregador:

Quer receber conteúdos exclusivos e ficar sempre atualizado? Acesse nosso canal no WhatsApp e tenha informação por completo na palma da sua mão.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

Deixe um comentário

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

leia também

Contrato de aprendizagem: o que é e quais são as regras?

Do sonho à formalização: como uma nova plataforma aproxima MEIs e contadores?

Férias do Trabalhador: Esclarecendo Mitos Sobre Alterações na Legislação

DIRBI e PGDAS-D: prazos finais exigem atenção redobrada dos contribuintes

Como Pessoas Físicas Podem Importar Mercadorias: Um Guia Prático

Matérias Relacionadas

Home Office ou Teletrabalho
Trabalhista

Saiba a diferença do Home Office para Teletrabalho

Novidades de Saúde e Segurança do Trabalho para 2021
Trabalhista

Novidades de Saúde e Segurança do Trabalho para 2021

minuto
Minuto Econet

Minuto Econet – Trabalhista – PRORROGAÇÃO DA RAIS + COMO resolver o AVISO DE ERRO na hora do envio

Combate ao trabalho infantil
Trabalhista

Dia de Combate ao Trabalho Infantil

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Contrato de aprendizagem: o que é e quais são as regras?

Do sonho à formalização: como uma nova plataforma aproxima MEIs e contadores?

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora