O contrato de aprendizagem é um instrumento que busca promover a inserção dos jovens no mercado de trabalho, aliando a prática profissional à formação teórica.
Previsto na CLT, o contrato de aprendizagem tem caráter especial e atende tanto às necessidades das empresas quanto ao desenvolvimento social e educacional, conforme o Decreto nº 9.579/2018, a Instrução Normativa MTP nº 002/2021 e a Portaria MTE nº 3.872/2023
Para se ter uma ideia da sua relevância, somente no primeiro semestre de 2025 foram registrados cerca de 70 mil jovens, conforme dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), responsável pelo monitoramento da Lei da Aprendizagem (Lei nº 10.097/00).
Quem é obrigado a contratar aprendizes?
Toda empresa ou estabelecimento de qualquer natureza que tenha ao menos sete empregados está obrigada a contratar aprendizes em número equivalente a no mínimo 5% e no máximo 15% do total de empregados cujas funções demandem formação profissional.
O cálculo é feito sobre o quadro de funções que exijam formação profissional, ou seja, não inclui cargos de direção, confiança, estágio ou funções que não demandam qualificação. Basicamente, os códigos de CBO que entram para a cota da obrigatoriedade de aprendizes são os que exigem formação de níveis fundamental e médio, ficando excluídas as ocupações que exigem níveis médio, técnico ou superior.
Quais empresas estão dispensadas da contratação de aprendizes?
Nem todas as empresas são obrigadas a cumprir a cota legal. Assim, estão dispensadas dessa obrigação:
- Microempresas (MEs) e Empresas de Pequeno Porte (EPPs) optantes pelo Simples Nacional;
- Entidades sem fins lucrativos que tenham como objetivo a educação profissional.
Características do contrato de aprendizagem
O contrato de aprendizagem possui regras específicas, diferentes de um contrato de trabalho comum. Entre as principais figuram as seguintes:
1. Idade do aprendiz
- pode ser firmado com jovens entre 14 e 24 anos;
- pessoas com deficiência não têm limite máximo de idade.
2. Duração
- o contrato deve ter prazo determinado, com duração máxima de dois anos;
- pode ser encerrado antes do prazo em situações como desempenho insuficiente ou a pedido do aprendiz.
3. Jornada
- a jornada de trabalho não pode ultrapassar seis horas diárias para quem não concluiu o ensino fundamental;
- pode-se chegar a oito horas diárias para quem já concluiu, desde que esse período inclua as horas destinadas à formação teórica;
- é proibida a realização de horas extras e, no caso de aprendizes menores de 18 anos, também é vedado o trabalho noturno e em ambientes insalubres.
4. Formação teórica e prática
O contrato deve sempre incluir:
- Parte teórica: desenvolvida em instituição de ensino técnico ou entidade formadora habilitada;
- Parte prática: exercida na própria empresa, relacionada às atividades previstas no programa de aprendizagem.
5. Direitos trabalhistas
O aprendiz tem direito a:
- salário mínimo/hora, salvo se houver piso mais favorável em convenção coletiva;
- 13º salário;
- férias (que devem coincidir com as férias escolares dos menores de 18 anos);
- FGTS;
- vale-transporte;
- recolhimento previdenciário.
Vantagens do contrato de aprendizagem
- Para o aprendiz: oportunidade de formação profissional, inserção no mercado de trabalho e acesso a direitos trabalhistas;
- Para a empresa: cumprimento da cota legal, recolhimento reduzido de FGTS (2% de depósito mensal), possibilidade de formar futuros profissionais alinhados à sua cultura organizacional e ganho de responsabilidade social.

Penalidades pelo descumprimento da cota
Caso a empresa não cumpra a cota legal de aprendizes ou realize a contratação de forma inadequada, pode ser autuada e obrigada ao pagamento de multa pelo descumprimento da exigência.
De acordo com o Anexo I da Portaria MTP nº 667/2021, o valor da penalidade corresponde a R$ 416,18 por aprendiz em situação irregular, limitado a R$ 2.080,90. Em situações de reincidência, esse montante pode ser duplicado.
Como a empresa deve proceder se não dispuser de atividade para alocar um menor aprendiz?
Caso a empresa não conte com atividades sem exposição a agentes nocivos ou a atividades periculosas, ou ainda, fora do horário noturno, por exemplo, pode buscar por aprendizes maiores de 18 anos para alocação.
Se, mesmo assim, houver alguma impossibilidade, a empresa pode adotar a contratação indireta de aprendizes.
Nesses casos, a legislação (artigo 430 da CLT e Decreto nº 9.579/2018) autoriza que a parte prática do contrato seja realizada em entidades sem fins lucrativos que tenham por objetivo a educação profissional, como:
- entidades beneficentes (voltadas à assistência e à inclusão social);
- entidades de prática desportiva, desde que mantenham atividades compatíveis com a formação profissional do aprendiz;
- serviços nacionais de aprendizagem (Senai, Senac, Senar, Senat etc.).
O registro do aprendiz deve ser feito nas respectivas entidades, nesse caso, vinculando-o à empresa ou equiparado conveniado, a fim de cumprir a cota do contratante.
Conclusão
O contrato de aprendizagem é uma ferramenta que une educação e trabalho, beneficia o jovem aprendiz e gera vantagens para as empresas, além de contribuir para a inclusão social. Ainda, cumprir a lei e investir na formação de novos talentos consiste em uma medida importante para o desenvolvimento sustentável dos negócios e da sociedade.
Na Econet, temos as melhores ferramentas para auxiliar sua empresa na área trabalhista, garantindo segurança no cumprimento da legislação e otimização dos processos internos. Entre agora em contato com nosso time comercial e conheça o ÁREA ESPECIAL-APRENDIZ, ferramenta que simula a quantidade obrigatória de empregados aprendizes que devem ser contratados pelo empregador:
Quer receber conteúdos exclusivos e ficar sempre atualizado? Acesse nosso canal no WhatsApp e tenha informação por completo na palma da sua mão.