EXPRESS
  • Simples Nacional na Reforma Tributária: o que muda e como a Econet pode ajudar na sua análise tributária
  • Guia Prático da EFD ICMS/IPI – Versão 3.1.9: Mudanças na escrituração de documentos fiscais que contenham informações do IBS, CBS e IS
  • Banco de Horas: Regras Legais, Modelos de Aplicação e Boas Práticas
  • Receita Federal Moderniza Sistema de Certidões: Um Marco na Digitalização Fiscal
  • O IPI deve integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido?

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Banco de Horas: Regras Legais, Modelos de Aplicação e Boas Práticas

Entenda como implementar o banco de horas na sua empresa com segurança jurídica. Veja os modelos fixo e móvel, impactos da reforma trabalhista e boas práticas.
  • julho 23, 2025
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • Consultoria Trabalhista
  • 23/07/2025
  • 11:39
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 3 Min

A gestão da jornada de trabalho é um dos grandes desafios enfrentados por empresas de todos os portes, especialmente quando se busca equilíbrio entre produtividade, conformidade legal e bem-estar dos colaboradores. Nesse contexto, o banco de horas se apresenta como um mecanismo estratégico, previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), que permite a compensação de horas extras por meio de folgas, desde que obedecidos aos critérios legais.

Leia também:Receita Federal Moderniza Sistema de Certidões: Um Marco na Digitalização Fiscal
O IPI deve integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido?

Conceito e objetivo do banco de horas

O banco de horas é uma forma alternativa à remuneração de horas extras. Em vez de realizar o pagamento adicional pelo tempo excedente de trabalho (50% em dias úteis ou em dobro, se em domingos e feriados), a empresa concede folgas compensatórias ao empregado.

Essa modalidade busca flexibilizar a jornada de trabalho, promovendo economia ao empregador e proporcionando ao trabalhador a possibilidade de gerir seu tempo com maior autonomia.

Modelos reconhecidos: fixo e móvel

A legislação e a prática empresarial reconhecem dois formatos distintos de banco de horas:

Banco de horas fixo: adota um período comum de vencimento para todos os empregados, geralmente estabelecido de forma semestral ou anual

Banco de horas móvel: considera o ciclo de cada colaborador, mediante acordo individual válido por até seis meses.

Ambos os modelos são legalmente válidos, e a escolha deve considerar as especificidades operacionais da empresa.

Regramento jurídico: o que diz a CLT

A regulamentação do banco de horas está prevista no artigo 59 da CLT. Os principais parâmetros legais incluem:

Limite máximo de duas horas extras por dia;

Compensação em até um ano, quando pactuada via acordo ou convenção coletiva;

Compensação em até seis meses, mediante acordo individual escrito;

Jornada total não pode ultrapassar 10 horas diárias;

Havendo saldo positivo no desligamento do colaborador, as horas devem ser pagas com os acréscimos legais.

Impactos da reforma trabalhista

A Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017) trouxe avanços relevantes, ampliando a autonomia das partes e permitindo:

Adoção do banco de horas por acordo individual escrito, com prazo de até 6 meses;

Possibilidade de acordo tácito, com compensação no mesmo mês;

Dispensa de convenção coletiva em determinados contextos.

Essas flexibilizações ampliaram a adesão ao sistema, mas também aumentaram a responsabilidade das empresas quanto ao controle e à formalização das jornadas.

Banco de horas negativo: como proceder

Embora não expressamente disciplinado na CLT, o banco de horas negativo, situação em que o colaborador possui mais débitos do que créditos de horas, somente poderá ser aplicado caso haja previsão em instrumento coletivo sindical.

Nesse caso, o colaborador deve repor o tempo ausente, evitando descontos diretos em folha e mantendo a legalidade da compensação.

Implementação segura do banco de horas

Para adotar o banco de horas com segurança jurídica, a empresa deve observar os seguintes passos:

  1. Escolha do modelo (fixo ou móvel);
  1. Formalização por meio de acordo coletivo ou individual, conforme exigência legal;
  1. Controle rigoroso da jornada (preferencialmente com tecnologia adequada);
  1. Definição clara de prazos e limites para compensação;
  1. Transparência e comunicação com os colaboradores.

A utilização de softwares de gestão de ponto é altamente recomendada para mitigar riscos e garantir conformidade.

Benefícios para a empresa e para o colaborador

O banco de horas, quando bem estruturado, oferece vantagens mútuas:

Para a empresa:

  • Redução de custos com horas extras;
  • Flexibilidade na gestão da força de trabalho;
  • Diminuição de riscos trabalhistas.

Para o colaborador:

  • Maior autonomia para organizar sua jornada;
  • Possibilidade de folgas prolongadas;
  • Incentivo ao equilíbrio entre vida profissional e pessoal.

Cuidados em caso de rescisão

Ao término do contrato de trabalho, se houver saldo positivo de horas, a empresa deve realizar o pagamento correspondente como hora extra, com todos os encargos previstos na legislação.

Recomenda-se manter o banco de horas sempre sob controle, evitando acúmulo excessivo e potenciais passivos trabalhistas.

Banco de horas substitui hora extra?

Sim, desde que esteja devidamente formalizado e seja utilizado dentro dos limites estabelecidos pela CLT. Caso contrário, ou se não houver compensação dentro do prazo, a remuneração das horas é obrigatória.

Quer se manter atualizado com conteúdos práticos, técnicos e sempre em dia com a legislação trabalhista?

Clique aqui e entre no nosso canal do WhatsApp para receber informações relevantes diretamente no seu celular.

Precisa de apoio para estruturar o banco de horas na sua empresa com segurança jurídica?

Converse com um dos nossos especialistas e conheça o site da Econet: a plataforma mais completa do Brasil em soluções para área trabalhista, contábil, fiscal e de comércio exterior. Na Econet, a informação é por completo, com nosso time de especialistas. A expertise da Econet faz a diferença.

 

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

Deixe um comentário

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

leia também

Simples Nacional na Reforma Tributária: o que muda e como a Econet pode ajudar na sua análise tributária

Guia Prático da EFD ICMS/IPI – Versão 3.1.9: Mudanças na escrituração de documentos fiscais que contenham informações do IBS, CBS e IS

Banco de Horas: Regras Legais, Modelos de Aplicação e Boas Práticas

Receita Federal Moderniza Sistema de Certidões: Um Marco na Digitalização Fiscal

O IPI deve integrar a base de cálculo do IRPJ e da CSLL no Lucro Presumido?

Matérias Relacionadas

Trabalhista

FGTS: Suspensão do Recolhimento em Virtude do Coronavírus (COVID-19)

minuto
Minuto Econet

Minuto Econet – Trabalhista – A PROVA DE VIDA VOLTOU. CONFIRA COMO E QUANDO FAZER

minuto
Minuto Econet

Minuto Econet – Trabalhista – eSocial – Como Informar Descontos Indevidos

Trabalhista

FGTS – Utilização do Saque Aniversário como Garantia de Empréstimo

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Simples Nacional na Reforma Tributária: o que muda e como a Econet pode ajudar na sua análise tributária

Guia Prático da EFD ICMS/IPI – Versão 3.1.9: Mudanças na escrituração de documentos fiscais que contenham informações do IBS, CBS e IS

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora