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Contribuições Previdenciárias do Empregador: entenda as regras e saiba como aplicar corretamente

Fique por dentro das exigências atuais para recolhimentos patronais e veja como aplicar corretamente cada modelo conforme o tipo de empresa e atividade.
  • dezembro 10, 2025
  • Tempo de Leitura: 4 Min
  • Área Trabalhista
  • 10/12/2025
  • 08:48
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 4 Min

A rotina de quem atua na área contábil, em especial no departamento pessoal já é naturalmente intensa. Quando o assunto envolve contribuições previdenciárias do empregador, a atenção precisa dobrar. Há uma variedade de alíquotas e modelos de tributação, além de exceções conforme o tipo de operação e normas que variam de acordo com a atividade ou o enquadramento fiscal.

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Para facilitar sua compreensão e tornar o tema mais leve, sem perder a precisão técnica, reunimos aqui um panorama claro e atualizado sobre como funciona cada cenário. Assim, você consegue visualizar o quadro completo e tomar decisões com mais segurança.

Por que as contribuições previdenciárias do empregador variam tanto?

A legislação brasileira estabelece que a forma de recolhimento muda conforme quem é o empregador e como ele é tributado. Isso significa que empresas no Lucro Real, produtores rurais, entidades beneficentes, clubes de futebol, optantes pelo Simples Nacional e outras categorias possuem tratativas diferenciadas.

O objetivo é equilibrar carga tributária, reconhecer diferenças setoriais e ajustar o modelo às especificidades econômicas de cada tipo de contribuinte.

Lucro Presumido e Lucro Real: os regimes mais tradicionais

Essas empresas seguem o modelo clássico de contribuição sobre a folha, composto por três pilares:

• CPP – Contribuição Previdenciária Patronal (20%);
• RAT – Riscos Ambientais do Trabalho (1% a 3%), ajustado pelo Fator Acidentário de Prevenção (FAP);
• Terceiros (Sistema “S”, INCRA e outros)

Esse conjunto forma o famoso INSS patronal, que deve ser recolhido junto à folha mensalmente.

E como fica a reoneração da folha?

A nova legislação traz a volta gradual da contribuição patronal para setores antes beneficiados pela desoneração. A transição vai de 2025 até 2027, com aplicação progressiva das alíquotas. Portanto, empresas dos setores antes desonerados precisam avaliar se já entram nas faixas de reoneração e ajustar sua DCTFWeb.

Simples Nacional: três grupos, três formas de recolher

O Simples Nacional nem sempre é simples, mas, quando o assunto é Previdência Social, a forma de recolhimento varia conforme o enquadramento nos Anexos da Lei Complementar n° 123/2006:

1. Anexos I, II, III e V
A contribuição previdenciária é recolhida de forma unificada por meio do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). Portanto, essas empresas não estão sujeitas à tributação patronal sobre a folha de pagamento (CPP, RAT e terceiros).

2. Anexo IV
O recolhimento da CPP e do RAT deve ser efetuado de forma separada, diretamente sobre a folha de pagamento, ficando dispensada da contribuição de terceiros (ouras entidades e fundos).

3. Atividades concomitantes
Empresas enquadradas no Anexo IV e que exerçam atividades concomitantes, devem recolher a CPP e o RAT, de forma integral ou proporcional, conforme a receita bruta auferida em cada um dos Anexos do Simples.

Produtor Rural Pessoa Jurídica: escolha anual entre folha ou comercialização

Um ponto interessante desse setor é a possibilidade de o produtor rural pessoa jurídica optar, todo mês de janeiro, entre:

1. Recolher as contribuições sobre a folha de pagamento; ou
2. Recolher sobre a receita da comercialização da produção rural.

Como a escolha vale para o ano inteiro, o ideal é simular cenários antes de optar.

Clubes de futebol profissional: contribuição sobre a receita bruta

As associações desportivas que mantêm equipes de futebol profissional seguem uma regra completamente diferente:

Em vez de recolher CPP + RAT pela folha, recolhem 5% sobre a receita bruta proveniente de eventos esportivos, patrocínios, licenciamento e outras receitas do segmento.

Quando os valores vêm de eventos promovidos por terceiros, é esse promotor quem faz a retenção e o repasse.

Esse modelo busca alinhar a tributação com a natureza econômica do setor, muito mais centrada em receitas comerciais do que em grandes folhas operacionais.

Entidades beneficentes com CEBAS: isenção, mas com obrigações acessórias

As instituições certificadas com Certificação de Entidades Beneficentes de Assistência Social (CEBAS) têm uma vantagem considerável: ficam isentas de recolher CPP, RAT e contribuições a terceiros.

No entanto:

• Devem manter a retenção do INSS dos empregados;
• Precisam apresentar EFD-Reinf e DCTFWeb normalmente;
• Devem observar requisitos de prestação de contas que mantêm a certificação ativa.

Ou seja, embora a carga caia, o cuidado com a conformidade aumenta.

Outros cenários que também possuem regras específicas

Há ainda situações que envolvem modelos específicos de recolhimento, como:

• MEI com empregado;
• Contribuintes do CAEPF;
• Obras informadas via CNO;
• Empregador doméstico;

Cada um possui particularidades de alíquotas, códigos de receita e obrigações acessórias. Conhecer esses detalhes evita autuações e divergências na Receita Federal.

Por que entender tudo isso é essencial?

Com a reforma tributária em curso, reoneração escalonada, mudanças anuais e novas modalidades de recolhimento, manter-se atualizado não é opcional. Um simples erro na CPP, no RAT ou no enquadramento pode gerar:

• multas,
• inconsistências na DCTFWeb,
• pendências no eSocial,
• impacto nas rotinas trabalhistas e contábeis.

A boa notícia é que, com informação confiável e ferramentas adequadas, gerir esses desafios se torna muito mais fácil e seguro.

Transforme complexidade em controle. Mantenha-se atualizado com soluções que transformam sua rotina profissional. A Econet oferece muito mais do que informações: disponibiliza um ecossistema completo com mais de 250 ferramentas especializadas, equipe de 400 especialistas e conteúdo atualizado diariamente sobre legislação fiscal, contábil, trabalhista e de comércio exterior.

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