Nos últimos dias, muitas empresas ficaram apreensivas com a obrigatoriedade de divulgar o Relatório de Transparência Salarial e de Critérios Remuneratórios. A obrigação, criada para dar visibilidade às diferenças de remuneração entre homens e mulheres, gerou dúvidas e correria no ambiente corporativo.
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Mas, afinal, o que a lei realmente exige? E o que muda com a prorrogação do prazo anunciada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE)?
Transparência salarial: de onde vem a exigência?
A Lei nº 14.611/2023, regulamentada pelo Decreto nº 11.795/2023 e pela Portaria MTE nº 3.714/2023, instituiu a obrigatoriedade do relatório de transparência salarial para empresas privadas com 100 ou mais empregados registrados.
O objetivo é simples: dar mais clareza às relações de trabalho e reduzir as desigualdades salariais entre homens e mulheres.
Pontos importantes:
• o preenchimento é obrigatório para todas as pessoas jurídicas de direito privado com 100 ou mais empregados;
• os dados devem respeitar a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD);
• a entrega é semestral, com relatórios enviados até fevereiro e agosto de cada ano;
• o MTE publica os relatórios em março e setembro, por meio do Portal Emprega Brasil.
E onde entra a prorrogação?
O prazo original para a publicação dos relatórios pelas empresas era 30 de setembro de 2025. Contudo, após inconsistências detectadas em parte das informações processadas pela Dataprev, o MTE estendeu a data-limite para 15 de outubro de 2025.
Assim:
• o novo processamento dos dados foi disponibilizado no Portal Emprega Brasil até o dia 7 de outubro;
• quem já havia publicado no dia 30 de setembro teve também até o dia 7 de outubro para republicar a versão corrigida;
• as empresas têm até 15 de outubro para baixar, publicar e divulgar os relatórios em seus sites, redes sociais ou outros canais de ampla visibilidade.
O que acontece se a empresa não publicar?
A divulgação é obrigatória. Portanto, empresas que deixarem de atender à norma podem sofrer sanções administrativas e multas.
Além disso, a transparência não é apenas uma exigência legal, mas também um sinal de responsabilidade social e corporativa. Ignorar essa obrigação pode trazer impactos negativos para a imagem da organização.
O que esperar da 4ª edição do relatório?
Esta será a 4ª edição do Relatório de Transparência Salarial, abrangendo o período de julho de 2024 a junho de 2025.
Os dados serão divulgados em conjunto pelo MTE e pelo Ministério das Mulheres, com base nas informações fornecidas pelas empresas e nos registros da RAIS/eSocial.
Ainda não se espera uma redução significativa na desigualdade salarial, mas, justamente por isso, a medida reforça a importância de manter e fortalecer as políticas públicas de igualdade no mundo do trabalho.
Conclusão
O Relatório de Transparência Salarial veio para ficar.
A prorrogação até 15.10.2025 dá fôlego às empresas, mas também reforça a necessidade de organização e compromisso com a igualdade salarial.
Em resumo:
• se a sua empresa tem 100 ou mais empregados, a publicação é obrigatória;
• os relatórios devem estar disponíveis em canais institucionais acessíveis a empregados e ao público em geral;
• o descumprimento pode gerar multas e prejuízos à reputação da empresa.
Transparência não é apenas uma obrigação legal, mas um passo essencial para construir relações de trabalho mais justas e equilibradas.
A prorrogação do prazo do Relatório de Transparência Salarial representa uma nova oportunidade para as empresas reforçarem seu compromisso com a equidade e a conformidade legal. Não espere o último momento: revise seus dados, assegure-se de cumprir as exigências e comunique com clareza o valor da transparência na sua organização.
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