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Nota Fiscal de Remessa: conceito, quando e como emitir, tributação e CFOPs

Entenda o que é a nota fiscal de remessa, quando emitir, tributações aplicáveis e principais CFOPs para manter a conformidade fiscal da sua empresa.
  • setembro 23, 2025
  • Tempo de Leitura: 5 Min
  • Área Fiscal
  • 23/09/2025
  • 16:08
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 5 Min

A rotina fiscal e contábil das empresas envolve situações em que é necessário registrar a saída de mercadorias sem que haja uma venda imediata. É justamente nesse cenário que entra a nota fiscal de remessa, instrumento essencial para manter a regularidade fiscal e evitar problemas com o Fisco.

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Neste artigo, você vai entender de forma clara o que é a nota de remessa, em que circunstâncias deve ser utilizada, quais os principais tratamentos fiscais aplicáveis, como escolher o Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) correto e ainda conferir um passo a passo para a emissão adequada.

O que é a nota fiscal de remessa?

A nota fiscal de remessa é o documento eletrônico que registra a movimentação física de mercadorias sem a transferência imediata de propriedade. Ou seja, a mercadoria sai do estoque da empresa, mas não configura, naquele momento, uma venda definitiva.

Esse documento é indispensável para garantir respaldo jurídico ao transporte das mercadorias e assegurar o rastreamento da operação na escrituração fiscal.

Em quais casos deve ser emitida?

Alguns exemplos práticos incluem:

• Venda fora do estabelecimento: quando o vendedor transporta produtos para comercialização em feiras, eventos ou diretamente aos clientes, fora da loja.
• Depósito: envio de mercadorias para depósitos fechados, armazéns gerais ou centros de distribuição.
• Demonstração e mostruário: envio de produtos para que os clientes possam conhecer ou testar.
• Conserto ou industrialização: envio de bens para reparo ou mercadorias destinadas à industrialização por terceiros.
• Consignação mercantil: quando mercadorias são entregues a outro estabelecimento para venda em regime de consignação.

Em todos esses casos, a nota fiscal de remessa garante que o transporte das mercadorias ocorra de forma regular e registrada, resguardando tanto a empresa quanto o destinatário.

Quais tributações incidem?

A tributação das notas fiscais de remessa varia conforme a natureza da operação:

• Remessas sem transferência de propriedade: (ex.: depósito, conserto, demonstração) – normalmente não há destaque de tributos como PIS, Cofins e ICMS. Essas operações devem ser registradas como “não tributadas” ou “isentas”, mas devem ser devidamente escrituradas.
• Remessa para venda fora do estabelecimento: a legislação estadual pode exigir que o ICMS seja destacado no momento da saída ou apenas quando a venda for efetivada. É fundamental verificar a regra aplicável em cada Estado.
• Consignação mercantil: em regra, a tributação ocorre na remessa da mercadoria. Esta operação exige atenção especial, pois é necessário emitir a nota de remessa, a nota de venda quando a mercadoria é comercializada e, em alguns casos, a nota de retorno quando não há comercialização.

Embora muitas notas de remessa não gerem incidência imediata de tributos federais, o tratamento do ICMS pode variar. Por isso, é indispensável observar a legislação vigente e manter o acompanhamento do setor contábil.

Qual CFOP usar em notas de remessa?

O Código Fiscal de Operações e Prestações (CFOP) é um campo obrigatório em toda NF-e e identifica a natureza da operação. No caso das remessas, há códigos específicos que variam conforme a finalidade da saída e o destino da mercadoria, seja dentro do mesmo Estado ou em operações interestaduais. Existe uma tabela oficial de CFOPs, publicada e mantida nos materiais do Portal NF-e e pelos fiscos estaduais, que reúne todos os códigos acompanhados de suas descrições. Para evitar erros de classificação, é essencial consultar sempre a versão atualizada disponível no portal da NF-e ou a tabela divulgada pela SEFAZ do Estado correspondente, lembrando que esse documento é extenso e deve ser acompanhado com atenção.

Confira abaixo os CFOPs mais utilizados em operações de remessa:

Tabela de CFOPs mais utilizados em operações de remessa
CFOPDescriçãoSituação típica de uso
5.904Remessa para venda fora do estabelecimento (operação interna)Quando a mercadoria sai para ser vendida em outro local, mas ainda dentro do mesmo Estado.
6.904Remessa para venda fora do estabelecimento (operação interestadual)Quando a remessa é destinada à venda em outro estado.
5.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral (operação interna)Envio de mercadorias para depósito, sem transferência de propriedade.
6.905Remessa para depósito fechado ou armazém geral em outro estadoMesmo caso anterior, mas interestadual.
5.912Remessa de mercadoria para demonstraçãoQuando o produto é enviado para testes, mostruário ou apresentação.
6.912Remessa de mercadoria para demonstração em outro estadoIdem, mas interestadual.
5.915Remessa de mercadoria ou bem para consertoEnvio de produto para reparo.
6.915Remessa de mercadoria ou bem para conserto em outro estadoIdem, mas interestadual.
5.104Remessa de mercadoria adquirida de terceiro para venda fora do estabelecimentoQuando a empresa revende produto comprado de terceiros fora do estabelecimento.
5.917Remessa de mercadoria em consignação mercantil ou industrialQuando as mercadorias são entregues a terceiros em regime de consignação.
1.904 / 2.904Retorno de mercadoria remetida para venda fora do estabelecimentoUtilizado no retorno das mercadorias que não foram vendidas.

* Para casos específicos (como industrialização por conta e ordem, consignação industrial ou operações de substituição tributária), o ideal é consultar a tabela oficial de CFOP.

Como emitir uma nota fiscal de remessa?

O processo de emissão da nota fiscal de remessa é semelhante ao de qualquer NF-e, mas exige atenção a detalhes específicos:

1 . Natureza da operação: defina corretamente a finalidade da remessa, como “Remessa para venda fora do estabelecimento” ou “Remessa para conserto”.
2 . CFOP: escolha o código de acordo com a finalidade e o destino da mercadoria.
3 . Destinatário: em alguns casos, como a remessa para venda fora do estabelecimento, o destinatário pode ser o próprio representante ou motorista responsável pelo transporte.
4 . Impostos: destaque ou não os tributos conforme a legislação aplicável à operação.
5 . Transmissão: envie a NF-e para a SEFAZ e imprima o DANFE, que deve acompanhar a mercadoria durante o transporte.
6 . Registro de retorno: quando a mercadoria retorna ao estabelecimento ou quando a venda é efetivada, emita a nota fiscal correspondente de retorno ou de venda.

Conclusão

A nota fiscal de remessa é um documento essencial para operações em que a mercadoria sai do estabelecimento sem caracterizar uma venda imediata. Compreender quando emitir, qual CFOP utilizar e como tratar os impostos é fundamental para garantir conformidade fiscal e segurança nas movimentações.

Ao seguir as regras estaduais e acompanhar a legislação federal, sua empresa evita riscos de autuações e assegura que toda movimentação de mercadorias esteja regularizada. A emissão correta da nota fiscal de remessa contribui para a segurança jurídica, organização e transparência das operações.

Cada operação pode apresentar particularidades, especialmente quando envolve legislações estaduais, regimes especiais ou integração com sistemas de contabilidade e controle de estoque. Por isso, contar com orientação especializada faz toda a diferença.

A Econet oferece suporte completo e atualizado para que sua empresa atue com segurança em todas as áreas (fiscal, trabalhista, federal e de comércio exterior). Caso surjam dúvidas sobre CFOP, emissão de notas fiscais de remessa ou outros procedimentos tributários, nossa Equipe Comercial está à disposição para esclarecer. Você também pode entrar em contato diretamente pelo Canal Oficial no WhatsApp para um atendimento rápido e personalizado.

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