Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
930x180-100

Ambientes compartilhados no DF: entenda as obrigações tributárias dos prestadores de serviços administrativos de coworking, escritórios virtuais, dark kitchen e congêneres

Descubra as obrigações tributárias exigidas pelo fisco do Distrito Federal para coworkings, escritórios virtuais, dark kitchens e domicílios fiscais. Saiba como regularizar seu estabelecimento e evitar penalidades.
  • julho 25, 2025
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • Área Fiscal
  • 25/07/2025
  • 15:47
  • Tempo de Leitura: 3 Min

Você atua como prestador de serviços administrativos de coworking, possui um escritório virtual, uma dark kitchen, utiliza sua residência como domicílio fiscal no Distrito Federal ou possui clientes nessa área? Entenda neste conteúdo quais são as obrigações tributárias exigidas pelo fisco para funcionamento do seu estabelecimento ou de seus clientes.

Mas antes de tudo…

O que exatamente significa coworking?

Apesar do termo inglês, a palavra “coworking” não tem tradução direta para a língua portuguesa.

No Brasil, essa modalidade de execução de atividades é conhecida como trabalho em conjunto ou trabalhado compartilhado e, na prática, significa o compartilhamento do ambiente de trabalho.

Como exemplo, a associação de duas empresas ou mais que se organizam dentro de um único espaço físico para prestarem serviços administrativos, cada qual com sua titularidade.

O coworking é muito utilizado por profissionais autônomos que buscam reduzir os custos de manter um escritório ativo, usando esse compartilhamento para apoio mútuo, tornando o ambiente colaborativo. Esses ambientes são, em regra, de uso comum, mas não há impedimento para que sejam criadas salas privativas dentro do espaço dividido.

E quais atividades podem ser realizadas nesses espaços?

De acordo com o a Portaria nº 932/2024, as empresas devem apresentar a atividade descrita na Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) 8211-3/00 em seu CNPJ.

Ainda, o código de serviço a que essas empresas pertencem, para tributação do ISSQN, é o 17.02 das Leis Complementares n° 116/2003 e n° 937/2017:

17.02 – Datilografia, digitação, estenografia, expediente, secretaria em geral, resposta audível, redação, edição, interpretação, revisão, tradução, apoio e infraestrutura administrativa e congêneres.

Portanto, a atividade abrange, por exemplo:

  • a) as diversas empresas que prestam serviços administrativos em ambiente de coworking ou em escritório virtual;
  • b) empresas que funcionam apenas com sistema delivery, sem espaço físico, como no caso de dark kitchens; e
  • c) contribuintes que utilizam sua residência como domicílio fiscal, nos termos autorizados pela legislação.

Quais são as obrigações tributárias que devem ser cumpridas por essas empresas?

Em relação às obrigações tributárias, durante o processo de abertura da empresa ou até mesmo em alterações cadastrais do estabelecimento contratante, deverá ser informado ao fisco o tipo de unidade (produtiva ou auxiliar) e a forma de atuação de cada estabelecimento.

Já para que seu funcionamento seja autorizado e mantido, as empresas terão que realizar os seguintes procedimentos:

  • a) receber quaisquer notificações, intimações e outras comunicações do fisco, em nome do contratante;
  • b) enviar ao fisco lista atualizada dos contribuintes autorizados a utilizar o seu endereço na inscrição no Cadastro Fiscal do Distrito Federal (CFDF), e esse envio ser feito por meio do “Atendimento Virtual” no Portal de Serviços da Receita do Distrito Federal, até o dia dez do mês seguinte ao da alteração da última lista enviada;
  • c) quando solicitado pelo fisco, devem apresentar os seguintes documentos:

•cópia atualizada dos atos constitutivos da empresa, comprovante de inscrição no CNPJ e no CF/DF, documentação societária do estabelecimento e informações correlatas sobre os contratantes de seus serviços;

• cópia do contrato de prestação de serviço firmado junto ao contratante devidamente assinada;

  • d) quando exigido pelo fisco, fornecer acesso ao espaço, aos maquinários e aos equipamentos utilizados pelo contratante;
  • e) manter, em local visível e de acesso ao público, a lista das empresas estabelecidas no local com seus respectivos nomes fantasia.

    Ainda em relação à prestação de serviço firmada, o contratante deve manter no estabelecimento contratado cópias atualizadas dos atos constitutivos, comprovantes de inscrições no CNPJ e no CF/DF, documentação societária e outras informações correlatas de seu estabelecimento.

    Ficou interessado e quer saber as demais obrigações fiscais e acessórias desses estabelecimentos, mas não é assinante Econet?

    Entre em contato conosco e solicite agora mesmo um acesso demonstrativo dos nossos produtos, para conhecer todas essas informações e muito mais! Siga nosso canal do WhatsApp, e mantenha-se sempre bem informado, a Econet está sempre de mãos dadas com você, trazendo segurança, precisão e a informação por completo.

    Facebook
    Twitter
    LinkedIn
    WhatsApp
    Imprimir
    Email

    leia também

    Saúde mental no trabalho: a importância da avaliação dos riscos psicossociais no ambiente corporativo

    Venda de bebidas frias no Simples Nacional: o comerciante varejista deve tributar PIS e Cofins?

    Remessa Conforme: o que muda com a Portaria MF 1.342/2026

    Ativo imobilizado no MEI: como funciona a compra, venda e tributação desses bens

    Imposto Seletivo e os impactos no planejamento das empresas

    Matérias Relacionadas

    Fiscal

    Benefícios fiscais para atacadistas na Bahia

    Fiscal

    AMLURB – Geradores de Resíduos Sólidos. Renovação de Cadastro

    Fiscal

    Exportação em Consignação por E-commerce: Novo Decreto Capixaba Estabelece Regras Precisas

    Fiscal

    Venda fora do estabelecimento: operação e documentos fiscais

    Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

    Mapa do Site

    • Home
    • Sobre Nós
    • Trabalhe Conosco
    • Contato
    • Quem somos
    • Econet Treinamento
    • Home
    • Sobre Nós
    • Trabalhe Conosco
    • Contato
    • Quem somos
    • Econet Treinamento

    Últimas notícias

    Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins pelo substituído: a dúvida acabou!

    Saúde mental no trabalho: a importância da avaliação dos riscos psicossociais no ambiente corporativo

    Copyright © 2026 Econet Editora

    Subscribe Newsletter

    Get our latest news straight into your inbox

    [mc4wp_form]
    • Reforma Tributária
    • Áreas
      • Federal
      • Trabalhista
      • Fiscal
      • Comex
    • Marketing
    • Imprensa
    • Assinatura Econet | PLANOS
    • Reforma Tributária
    • Áreas
      • Federal
      • Trabalhista
      • Fiscal
      • Comex
    • Marketing
    • Imprensa
    • Assinatura Econet | PLANOS