Você já conhece as mudanças trazidas pela Reforma Tributária e seus impactos no setor de serviços? A Emenda Constitucional (EC) n.º 132/2023 e o Projeto de Lei Complementar (PLP) n.º 68/2024 introduzem alterações significativas, que prometem simplificar o sistema tributário brasileiro e impactar diretamente as empresas prestadoras de serviços.
O setor de serviços, conhecido por sua contribuição expressiva para o PIB e pela geração de empregos, terá de se adaptar a novos tributos como o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), introduzidos pelo IVA Dual. Essas mudanças trarão novas obrigações, mas também oportunidades de simplificação e maior transparência.
Mudanças na Incidência Tributária no Setor de Serviços
Atualmente, o ISS incide sobre uma lista específica de serviços definida em legislação complementar. Com a reforma, essa lista será substituída pela Nomenclatura de Bens e Serviços (NBS), ampliando a base tributária para abranger mais serviços e bens relacionados. Isso trará maior uniformidade na aplicação dos tributos, mas exigirá que as empresas revisem seus processos de conformidade fiscal.
Princípio de Destino e Novas Alíquotas
Outra mudança significativa é a adoção do princípio de destino, que determinará o recolhimento do IBS no estado ou município onde o serviço é consumido, e não onde é prestado. Essa mudança tem potencial para equilibrar a arrecadação entre diferentes regiões, mas exigirá adequações nos sistemas fiscais das empresas.
Além disso, as alíquotas do IBS e CBS serão definidas por estados e municípios, mas com uma alíquota de referência em casos de ausência de definição específica. Embora especulações apontem para uma alíquota acima de 5%, o impacto real dependerá da regulamentação final.
Split Payment e Não Cumulatividade
A substituição de regimes como retenção na fonte e substituição tributária pelo split payment é outra inovação. Essa nova sistemática permitirá a separação automática do valor correspondente aos tributos na fonte, reduzindo fraudes e aumentando a eficiência do sistema.
Já a não cumulatividade plena trará benefícios significativos para prestadores de serviços. Empresas poderão compensar os tributos pagos em aquisições de bens e serviços, exceto para itens de uso pessoal, o que reduz a carga tributária efetiva e melhora o fluxo de caixa.
Impactos nas Obrigações Acessórias
A expectativa de unificação das obrigações acessórias é um ponto positivo da reforma. A adoção do leiaute nacional para a Nota Fiscal de Serviço eletrônica (NFS-e) promete reduzir a complexidade gerada pelas mais de 5.500 legislações municipais vigentes. Isso representará um avanço na padronização e no cumprimento das normas tributárias.
O Setor de Serviços e o Futuro Tributário
A Reforma Tributária sinaliza um novo caminho para o setor de serviços, com desafios e oportunidades. Empresas que realizam planejamento tributário adequado poderão mitigar impactos negativos e aproveitar os benefícios das mudanças, como maior transparência, simplificação e justiça fiscal.
Dessa forma, as organizações precisam se preparar com um plano de ação robusto, garantindo a conformidade com as novas regras e assegurando a sustentabilidade dos negócios em um cenário tributário renovado.