A partir de 2026, as famílias de baixa renda poderão receber de volta uma parte dos tributos pagos na compra de bens e serviços. Isso significa que, na prática, o peso dos tributos será menor para quem mais precisa.
O objetivo do cashback é ajudar a reduzir a desigualdade social, tornando o sistema tributário mais justo e equilibrado.
Então vamos entender um pouco melhor como o cashback vai funcionar na prática:
Você já conhece o cashback, certo? Aquele sistema em que algumas lojas devolvem parte do valor das suas compras. Mas sabia que a Reforma Tributária trouxe essa ideia para os impostos?
O termo cashback é originário da língua inglesa que significa “dinheiro de volta”. Isso significa que a pessoa realiza uma compra pode ter parte do valor pago de volta.
Na Reforma Tributária, o valor a ser devolvido corresponde ao valor do IVA Dual, que engloba o Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS), incidente sobre a operação. Mas atenção: a devolução não será sobre o valor total do tributo recolhido. Neste caso, e sim sobre uma porcentagem definida por regulamentação específica.
Portanto, ao comprar um produto ou serviço, o consumidor pode receber parte do imposto de volta. Mas, vale lembrar, não se trata de um desconto no preço do produto, mas da devolução de parte dos tributos pagos.
Vamos a exemplo prático:
A empresa “X” efetua a venda de um celular para o consumidor “Y” por R$ 2 mil. Supondo que seja aplicada a alíquota do IVA Dual (IBS e CBS) em percentual equivalente a 26,5%. Além disso, vamos considerar uma família elegível ao cashback.
Neste caso, o percentual do cashback corresponde a 20%, percentual este usado para a devolução do valor. Temos:
Venda | R$ 2.000,00 |
IVA Dual | R$ 530,00 (R$ 2.000 x 26,5%) |
Cashback | R$ 106,00 (R$ 530 x 20%) |
Em termos mais simples, o cashback resulta em um incentivo à compra. Afinal, o consumidor terá parte do dinheiro de volta e aquele produto acabará custando mais barato. Mas, importante destacar, o cashback é uma devolução de tributo, não se tratando de um desconto direto sobre o preço do produto. Portanto, o benefício não altera o preço de venda do produto, mas sim corresponde a uma devolução de parte do imposto pago.
E afinal, quem pode usufruir desse benefício?
A devolução será destinada ao responsável por unidades familiares de baixa renda cadastradas no Cadastro Único para Programas Sociais (CadÚnico). Para isso, é necessário que o beneficiário atenda aos seguintes critérios:
a) possuir renda familiar mensal per capita de até meio salário-mínimo nacional;
b) ser residente no território nacional;
c) possuir inscrição ativa no CPF.
O valor é 100% de volta?
Nem sempre. A devolução é calculada com base em uma porcentagem do tributo devido, conforme definido pela regulamentação. O PLP nº 68/2024 estabelece os percentuais mínimos, mas União, Estados, Distrito Federal e Municípios podem fixar percentuais maiores. Os percentuais mínimos são:
a) 100% para a CBS e 20% para o IBS, na aquisição de botijão de 13 kg de gás liquefeito de petróleo;
b) 100% para a CBS e 20% para o IBS, nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural;
c) 20% para a CBS e para o IBS, nos demais casos.
Como aderir?
O destinatário será incluído de forma automática na sistemática de devoluções, solicitar sua exclusão a qualquer momento, sem necessidade de inscrição prévia.
Conclusão
A implementação do cashback na Reforma Tributária é uma importante medida para aliviar o peso dos impostos sobre as famílias de baixa renda.
Ao permitir a devolução de parte dos tributos pagos, o programa visa reduzir as desigualdades sociais, oferecendo um suporte direto para quem mais precisa. Essa iniciativa também fortalece a ideia de um sistema tributário mais justo, proporcionando uma forma de redistribuição dos recursos arrecadados.
Com isso, espera-se garantir um impacto positivo no dia a dia das camadas mais vulneráveis da sociedade, auxiliando na aquisição de bens essenciais sem comprometer ainda mais seu orçamento.
E você, já sabia dessas mudanças? Compartilhe sua opinião nos comentários!
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