No Minuto Econet de hoje, saiba sobre a aplicabilidade do diferimento parcial nas saídas internas destinadas à industrialização ou à comercialização, no Estado do Rio Grande do Sul.
Atualmente a contribuição sindical não é obrigatória, ou seja, o empregado pode optar por contribuir ou não. Esta alteração se deu no ano de 2017, advindo com a Reforma Trabalhista, trazida pela Lei n° 13.467/2017, antes deste período o recolhimento da contribuição sindical era obrigatório a
No Minuto Econet de hoje, saiba sobre a aplicabilidade do diferimento parcial nas saídas internas destinadas à industrialização ou à comercialização, no Estado do Rio Grande do Sul.
Atualmente a contribuição sindical não é obrigatória, ou seja, o empregado pode optar por contribuir ou não. Esta alteração se deu no ano de 2017, advindo com a Reforma Trabalhista, trazida pela Lei n° 13.467/2017, antes deste período o recolhimento da contribuição sindical era obrigatório a