A Emenda Constitucional 87/2015 foi publicada para corrigir uma distorção tributária recorrente nas operações através de plataformas digitais (E-commerce). Nelas, o adquirente da mercadoria não a retira, ou seja, não realiza a compra fisicamente. Essa emenda trouxe a previsão de recolhimento do ICMS pelo remetente