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MG – Transmissão do VAF na EFD-ICMS/IPI

  • julho 24, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 24/07/2020
  • 14:52
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Entenda como será o envio do VAF a partir do ano de 2020 através do Registro 1400 da EFC-ICMS/IPI, e como ficará a validação da DAMEF

O Valor Adicionado Fiscal (VAF) corresponde a um indicador econômico-contábil utilizado pelo Estado de Minas Gerais para calcular o índice de participação municipal no repasse de receita do ICMS aos municípios mineiros.

Até o exercício de 2018, o VAF era informado pelo contribuinte por meio da Declaração Anual do Movimento Econômico e Fiscal (DAMEF), que é uma obrigação acessória que engloba os dados pertinentes ao VAF, relativamente ao período de janeiro a dezembro de cada exercício.

O que muda a partir de 2020

O Governador do Estado de Minas Gerais, por meio de publicações recentes, em especial os Decretos nº 47.861/2020 e 47.950/2020, definou que o VAF será apurado pela Secretaria de Estado de Fazenda de Minas Gerais (SEF-MG), com base nas informações constantes no arquivo da Escrituração Fiscal Digital (EFD ICMS/IPI).

Desta forma, a partir de 2020, os indicadores sobre o cálculo do VAF (VAF ano-base 2019) devem ser informados, pelo contribuinte, no Registro 1400 (Informação sobre Valor Agregado) da EFD, conforme disciplinado pela Resolução n.º 5.369/2020.

Lembrando que a referida norma estabelece, dentre outras disposições, as operações e prestações cujos valores devem ser lançados no Registro 1400.

Este registro deve ser preenchido corretamente, uma vez que a DAMEF será elaborada pela SEF/MG por meio dos dados ali informados.

Fique atento!

A DAMEF não será mais entregue pelo contribuinte, e sim pela SEFAZ, devendo o contribuinte validar as informações ali contidas.

A validação deve ser realizada pelo contribuinte, anualmente, por meio da DAMEF, que será disponibilizada pelo Sistema Integrado de Administração da Receita Estadual (SIARE).

Salienta-se que, antes da validação, o contribuinte poderá efetuar alterações no arquivo, se necessário.

Por fim, cumpre esclarecer que, mesmo havendo a obrigatoriedade da validação, até o presente momento, não houve publicação de portaria estabelecendo o prazo para a referida validação.

SIMPLES NACIONAL

Os contribuintes optantes pelo Simples Nacional continuam desobrigados da referida transmissão.

A Econet disponibiliza a seus assinantes a legislação completa sobre o referido tema, além de abordar o assunto na área especial Obrigações Acessórias.

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