O contribuinte que recebeu um Termo de Exclusão do Simples Nacional por débitos em 2026 tem 90 dias contados da ciência para regularizar a totalidade das pendências indicadas no Relatório de Pendências. Se isso não ocorrer, a exclusão produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2027; até 31 de dezembro de 2026, a empresa ou o MEI continua optante e deve cumprir normalmente as obrigações do regime.
Para retornar em 2027, a ME ou EPP já constituída poderá apresentar nova opção pelo Simples Nacional de 1º a 30 de setembro de 2026. O MEI deverá solicitar a opção pelo Simei durante janeiro de 2027, até 29 de janeiro. A impugnação do Termo de Exclusão, por sua vez, deve ser protocolada em até 20 dias úteis da ciência e impede um novo pedido enquanto a exclusão estiver suspensa.
| Escopo deste artigo Os prazos e os canais processuais descritos para impugnação referem-se aos Termos de Exclusão emitidos pela Receita Federal em 2026. Quando o ato tiver sido emitido por Estado, Distrito Federal ou Município, devem ser observadas as instruções e os prazos informados pelo respectivo ente. |
Entenda os prazos em poucas palavras
| Etapa | Prazo | Efeito ou cuidado |
| Consulta ao termo no DTE-SN | Até 45 dias da disponibilização | A ciência ocorre na consulta; sem consulta, ocorre de forma presumida no 45º dia, observada a regra do dia útil. |
| Impugnação do Termo de Exclusão da RFB | 20 dias úteis da ciência | Utilizada quando há fundamento para contestar o motivo da exclusão. |
| Regularização do Relatório de Pendências | 90 dias da ciência | A totalidade das pendências do relatório deve ser regularizada para tornar a exclusão sem efeito. |
| Efeitos da exclusão não regularizada | 1º/01/2027 | O contribuinte permanece optante até 31/12/2026. |
| Nova opção de ME/EPP para 2027 | 1º a 30/09/2026 | Disponível inclusive para empresa excluída em 2026 com efeitos apenas em 2027. |
| Opção do MEI pelo Simei | Janeiro de 2027, até 29/01 | O sistema cria automaticamente a solicitação ao Simples se necessário. |
| Regularização após indeferimento da nova opção | 30 dias corridos da ciência do TI | Devem ser eliminadas as pendências de todos os entes que emitiram Termo de Indeferimento. |
O Termo de Exclusão retira a empresa do Simples imediatamente?
Não. Nos Termos por débitos emitidos em 2026, a falta de regularização no prazo de 90 dias leva à exclusão de ofício com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. A empresa ou o MEI permanece no regime até 31 de dezembro de 2026 e deve continuar apurando, declarando e recolhendo como optante. Essa regra está refletida no Perguntas e Respostas da Receita Federal para 2026 e no art. 31 da Lei Complementar nº 123/2006.
O prazo adicional não significa que o débito deixou de existir. Juros, encargos, cobrança e demais consequências da pendência seguem o tratamento aplicável, independentemente de a exclusão produzir efeitos apenas no ano seguinte.
Como é contada a ciência no DTE-SN?
A contagem dos 90 dias e dos 20 dias úteis começa na ciência do Termo de Exclusão. Conforme a orientação oficial da Receita Federal, se o contribuinte consultar o documento dentro de 45 dias da disponibilização no DTE-SN, a ciência ocorre na data da consulta; se a leitura for feita em dia não útil, considera-se o primeiro dia útil seguinte. Sem consulta nesse período, a ciência ocorre de forma presumida no 45º dia, ou no primeiro dia útil seguinte quando necessário. Consulte o documento oficial para a regra completa.
Por isso, o escritório contábil deve registrar a data de disponibilização, a data de leitura e o primeiro dia de cada prazo. A simples ausência de abertura da mensagem não impede a ciência presumida.
O que deve ser regularizado dentro dos 90 dias?
Para tornar o Termo de Exclusão sem efeito, é necessário regularizar a totalidade dos débitos constantes do Relatório de Pendências. Dependendo de onde o débito está sob cobrança, a solução pode envolver pagamento, parcelamento ou outro procedimento permitido pela Receita Federal, pela PGFN, pelo Estado, pelo Distrito Federal ou pelo Município. A Receita Federal mantém uma página com orientações para regularização de pendências do Simples Nacional.
É importante comparar o Relatório de Pendências com a situação fiscal atual. Uma empresa pode parcelar débitos do Simples e continuar impedida por outra irregularidade, como multa por atraso na entrega de declaração, cadastro ou débito administrado por outro ente. A Econet aborda esse cuidado no artigo sobre empresas que parcelaram débitos e ainda apresentam pendências, inclusive MAED.
Aprofunde: Empresa parcelou os débitos e ainda tem pendências no Simples Nacional? Verifique a MAED
Regularizou dentro dos 90 dias: precisa fazer nova opção?
Não. Se todas as pendências do Relatório de Pendências forem regularizadas dentro de 90 dias da ciência, o Termo de Exclusão é cancelado automaticamente e a empresa permanece no Simples Nacional. A Receita Federal informa que não é necessário comparecer a uma unidade de atendimento nem protocolar uma comunicação específica para esse cancelamento. O resultado, contudo, deve ser acompanhado no sistema e os comprovantes devem ser preservados. Veja a orientação no Perguntas e Respostas oficial.
Não regularizou o Termo: quando poderá pedir o retorno?
A ME ou EPP já constituída poderá solicitar nova opção pelo Simples Nacional de 1º a 30 de setembro de 2026, com efeitos em 1º de janeiro de 2027. O Roteiro da Opção para 2027 deixa claro que o sistema pode ser utilizado inclusive por empresas excluídas em 2026 quando o efeito da exclusão ocorrer apenas em 2027.
Esse ponto é contraintuitivo: a empresa ainda aparece como optante durante setembro de 2026, mas já pode apresentar o pedido destinado a assegurar o reingresso em 2027. A nova solicitação não cancela as pendências e não garante aprovação automática. O sistema fará análise prévia dos impedimentos existentes.
O calendário mudou com a Reforma Tributária. Para entender como a opção ao Simples e a escolha de recolher IBS e CBS dentro ou fora do DAS se relacionam, consulte o artigo Simples Nacional 2027: prazo de opção muda para setembro de 2026 e exige decisão sobre IBS e CBS.
O que acontece depois da nova solicitação em setembro?
Antes da confirmação, o sistema apresenta uma análise prévia. Se houver irregularidades, elas podem ser regularizadas antes da confirmação, mas novas pendências podem surgir e a atualização dos dados de Estados e Municípios depende do envio pelo respectivo ente. A análise é atualizada uma vez por dia no primeiro acesso ao sistema.
O roteiro oficial recomenda confirmar a solicitação até 30 de setembro mesmo quando ainda existirem pendências, para não perder a janela de opção. Se o pedido for indeferido, será gerado um Termo de Indeferimento para cada ente que apontou irregularidade. A partir da ciência do termo, haverá 30 dias corridos para regularizar os impedimentos e/ou o prazo aplicável para contestá-los.
A empresa somente será considerada optante se todas as pendências apontadas em todos os Termos de Indeferimento forem solucionadas no prazo. A regularização perante apenas um ente não resolve os impedimentos indicados pelos demais.
Como o MEI solicita o retorno ao Simei?
A opção pelo Simei não foi transferida para setembro. O MEI deverá solicitá-la durante janeiro de 2027, até 29 de janeiro, com efeitos desde 1º de janeiro de 2027. Quando ocorre a exclusão do Simples Nacional, o desenquadramento do Simei também acontece automaticamente. Para retornar, não basta quitar ou parcelar a dívida: o contribuinte precisa atender aos requisitos do Simples Nacional e do MEI. O procedimento está descrito no Roteiro oficial da opção para 2027.
Ao pedir a opção pelo Simei em janeiro, se o contribuinte ainda não estiver no Simples Nacional, o sistema criará automaticamente a solicitação correspondente ao Simples. Portanto, deve ser formalizado apenas o pedido pelo Simei, sem duplicar a solicitação.
O que muda quando o Termo de Exclusão é impugnado?
Se houver fundamento para discordar do Termo de Exclusão emitido pela Receita Federal, a impugnação deve ser apresentada em até 20 dias úteis da ciência, por processo digital no e-CAC. A impugnação suspende a exclusão e mantém o contribuinte como optante até a decisão definitiva. Consulte o serviço oficial Impugnar exclusão do Simples Nacional pela Receita Federal.
Enquanto a impugnação estiver pendente, o contribuinte não poderá apresentar uma nova opção, porque juridicamente continua optante. Esse efeito exige planejamento: uma decisão definitiva desfavorável pode ocorrer após o encerramento da janela de setembro. A decisão entre regularizar, impugnar ou combinar providências juridicamente compatíveis deve ser tomada após análise do motivo do termo, das provas e dos riscos do caso concreto.
Termo de Exclusão e Termo de Indeferimento são a mesma coisa?
| Documento | Finalidade | Prazos centrais | Resultado |
| Termo de Exclusão | Comunica a saída de quem já é optante, caso o motivo não seja resolvido. | 90 dias para regularização; 20 dias úteis para impugnação federal. | Exclusão com efeitos em 1º/01/2027, no cenário tratado. |
| Termo de Indeferimento | Nega um novo pedido de opção por impedimento identificado. | 30 dias corridos para regularizar; prazo de impugnação conforme o ente, sendo 20 dias úteis para o termo federal no roteiro de 2027. | O ingresso para 2027 depende da solução de todos os termos. |
A contestação do Termo de Indeferimento deve ser dirigida ao ente que o emitiu. Para o termo federal, consulte o serviço Impugnar indeferimento da opção pelo Simples Nacional. Para termos estaduais, distritais ou municipais, devem ser seguidos o prazo e o procedimento informados no próprio documento.
Checklist para empresas e escritórios contábeis
- Acessar o DTE-SN e salvar o Termo de Exclusão e o Relatório de Pendências.
- Registrar a data de disponibilização, a data da ciência e os vencimentos de 20 dias úteis e 90 dias.
- Separar as pendências por responsável: Receita Federal, PGFN, Estado, Distrito Federal ou Município.
- Definir a forma de regularização permitida para cada débito e acompanhar o processamento.
- Conferir se existem impedimentos não resolvidos por um parcelamento, inclusive multas e pendências cadastrais.
- Se houver fundamento para contestação, reunir provas e protocolar a impugnação dentro do prazo.
- Para ME ou EPP que não eliminou a exclusão, apresentar a nova opção entre 1º e 30 de setembro de 2026.
- Confirmar o pedido dentro da janela de setembro e acompanhar os Termos de Indeferimento eventualmente gerados.
- Regularizar, dentro de 30 dias, todos os impedimentos dos entes que indeferiram a nova opção.
- Para MEI excluído, solicitar apenas a opção pelo Simei em janeiro de 2027, até o dia 29.
- Arquivar comprovantes, telas de acompanhamento, parcelamentos, decisões e protocolos em uma pasta única do cliente.
- Avaliar, paralelamente, o impacto da escolha entre IBS/CBS dentro do DAS e o regime regular para 2027.
Perguntas frequentes sobre o Termo de Exclusão
O prazo de 90 dias começa na data em que o termo foi disponibilizado?
Não necessariamente. Ele começa na ciência, que pode ocorrer na consulta ao termo ou de forma presumida após 45 dias, conforme as regras do DTE-SN.
A empresa deixa o Simples assim que terminam os 90 dias?
Não. Para os termos tratados neste artigo, a exclusão produz efeitos em 1º de janeiro de 2027. Até 31 de dezembro de 2026, o contribuinte continua optante.
Parcelar os débitos sempre cancela a exclusão?
O parcelamento pode ser uma forma de regularização quando permitido, mas é necessário que a totalidade das pendências do Relatório de Pendências esteja efetivamente regularizada. Outras irregularidades podem permanecer.
Quem regularizou dentro de 90 dias precisa optar novamente em setembro?
Não. A exclusão torna-se automaticamente sem efeito, e a empresa permanece no regime.
Uma empresa ainda optante em setembro pode apresentar nova opção?
Sim, quando já existe exclusão registrada em 2026 com efeitos apenas em 2027. O roteiro oficial admite essa solicitação.
A nova opção em setembro garante o retorno?
Não. O sistema analisa impedimentos federais, estaduais, distritais e municipais. Todos os Termos de Indeferimento devem ser resolvidos.
O MEI também faz a opção em setembro?
Não. A opção pelo Simei permanece em janeiro de 2027, até 29 de janeiro.
Quem impugnou o Termo de Exclusão pode fazer nova opção?
Não enquanto a impugnação mantiver a exclusão suspensa, porque o contribuinte continua optante até a decisão definitiva.
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Como a opção ao Simples em setembro de 2026 coincide com a decisão sobre o tratamento de IBS e CBS, a EcoProjeção IBS/CBS Simples Nacional compara a tributação dentro do PGDAS com o regime regular, enquanto o SPTE – Simulador de Planejamento Tributário Econet permite avaliar cenários entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real.Para conhecer os planos e identificar a solução mais adequada à sua rotina, fale com a equipe comercial da Econet pelo WhatsApp.









