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Sublimite x limite de receita no Simples Nacional: entenda as diferenças

O sublimite e o limite do Simples Nacional têm efeitos diferentes sobre o recolhimento dos tributos e a permanência no regime. Entenda as faixas de excesso, os prazos, os cuidados com sócios e filiais e a mudança prevista para o IBS em 2027.
O sublimite e o limite do Simples Nacional têm efeitos diferentes sobre o recolhimento dos tributos e a permanência no regime. Entenda as faixas de excesso, os prazos, os cuidados com sócios e filiais e a mudança prevista para o IBS em 2027.
  • setembro 25, 2026
  • Tempo de Leitura: 7 Min
  • Área Federal
  • 25/09/2026
  • 13:26
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 7 Min

Em 2026, o sublimite do Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões para o recolhimento de ICMS e ISS no regime, enquanto o limite geral de receita bruta é de R$ 4,8 milhões. Ultrapassar o sublimite, por si só, não exclui a empresa do Simples Nacional: pode obrigá-la a recolher ICMS e ISS separadamente, conforme o valor do excesso e a data de seus efeitos. Os valores estão previstos na Lei Complementar nº 123/2006, e o sublimite divulgado pelo CGSN para 2026 aplica-se a todos os Estados e ao Distrito Federal.

Neste guia do Blog Econet, as regras principais e os exemplos consideram empresas que já estavam em atividade antes de 2026, com receitas exclusivamente do mercado interno e sem impedimento anterior. Início de atividade, exportações e vínculos societários exigem os cuidados específicos explicados adiante.

Qual é a diferença entre sublimite e limite do Simples Nacional?

O sublimite determina se o ICMS e o ISS podem continuar sendo recolhidos pelo Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS). O limite de receita bruta é um dos requisitos para a permanência da empresa no próprio regime.

Por isso, uma empresa pode continuar optante pelo Simples Nacional para os demais tributos abrangidos e, ao mesmo tempo, estar impedida de recolher ICMS e ISS pelo DAS. Essa distinção consta dos arts. 3º, 13-A e 20 da LC nº 123/2006 e do capítulo 4 das orientações oficiais do Simples Nacional.

O que acontece quando a receita ultrapassa o sublimite ou o limite?

O excesso de 20% não aumenta os limites legais. Ele diferencia o momento em que o impedimento ou a exclusão produz efeitos. Os dois cálculos são independentes: 20% sobre R$ 3,6 milhões resulta em R$ 720 mil; sobre R$ 4,8 milhões, em R$ 960 mil.

Situação verificada em 2026 Faixa de receita acumulada no ano Efeito principal
Sublimite ultrapassado em até 20% Acima de R$ 3.600.000 até R$ 4.320.000 ICMS e ISS fora do Simples a partir de 1º/01/2027, se não houver posterior excesso superior a 20% em 2026.
Sublimite ultrapassado em mais de 20% Acima de R$ 4.320.000 ICMS e ISS fora do Simples a partir do mês seguinte ao da ultrapassagem dessa faixa.
Limite ultrapassado em até 20% Acima de R$ 4.800.000 até R$ 5.760.000 Exclusão do Simples a partir de 1º/01/2027, se não houver posterior excesso superior a 20% em 2026.
Limite ultrapassado em mais de 20% Acima de R$ 5.760.000 Exclusão do Simples a partir do mês seguinte ao da ultrapassagem dessa faixa.

As análises são cumulativas: quem ultrapassa R$ 4,8 milhões também precisa observar os efeitos do sublimite. Os valores de R$ 4,32 milhões e R$ 5,76 milhões são referências para os efeitos do excesso, não novos tetos de enquadramento. A base é a LC nº 123/2006, art. 3º, §§ 9º e 9º-A, e art. 20, §§ 1º e 1º-A, detalhada na pergunta 4.3 do manual oficial.

Exemplo ilustrativo: uma empresa supera pela primeira vez R$ 4,32 milhões em agosto de 2026 e chega a R$ 4,5 milhões. O ICMS e o ISS passam a ser recolhidos fora do Simples a partir de setembro. Esse faturamento, isoladamente, não determina sua exclusão do regime, pois ainda está abaixo de R$ 4,8 milhões.

Qual é o prazo para comunicar a exclusão por excesso de receita?

O prazo de comunicação não deve ser confundido com a data em que a exclusão começa a valer. Para a empresa que ultrapassa o limite de receita própria fora do ano de início de atividade, aplicam-se os seguintes prazos:

Excesso do limite de R$ 4,8 milhões Prazo para comunicar Início dos efeitos
Até 20% Último dia útil de janeiro do ano seguinte ao excesso. 1º de janeiro do ano seguinte ao excesso.
Mais de 20% Último dia útil do mês seguinte à ultrapassagem em mais de 20%. Primeiro dia do mês seguinte à ultrapassagem em mais de 20%.

A comunicação deve ser feita no Portal do Simples Nacional, no serviço de exclusão. Os prazos estão descritos na pergunta 12.3 do manual oficial, com fundamento no art. 81 da Resolução CGSN nº 140/2018.

Exemplo ilustrativo: se a receita chegar a R$ 5,1 milhões em 2026 e não superar R$ 5,76 milhões até dezembro, a exclusão produzirá efeitos em 1º de janeiro de 2027. A comunicação deverá ocorrer até o último dia útil daquele janeiro. O recolhimento separado de ICMS e ISS deve ser analisado desde a ultrapassagem do respectivo sublimite.

Essas regras tratam de excesso de receita. A exclusão do Simples Nacional por débitos envolve outro motivo e outros procedimentos; não se devem transferir automaticamente seus prazos para a situação examinada aqui.

Qual receita deve ser acompanhada: a do ano ou a dos últimos 12 meses?

Para verificar a ultrapassagem durante 2026, acompanhe a receita bruta acumulada no ano-calendário, incluindo o mês da apuração. A receita do ano anterior também importa: quando o sublimite já foi superado em 2025, o impedimento pode alcançar o início de 2026, mesmo que o excesso anterior não tenha ultrapassado 20%.

Não confunda esse acompanhamento com a RBT12, receita dos 12 meses anteriores ao período de apuração, utilizada no cálculo da alíquota. A distinção está nas notas da pergunta 4.3 do manual do Simples Nacional.

As receitas de outras empresas devem ser somadas?

É necessário separar três situações: receita da própria pessoa jurídica, receita de matriz e filiais e receita bruta global relacionada a vínculos societários.

Sublimite: análise da pessoa jurídica, incluindo matriz e filiais

Não se somam indiscriminadamente receitas de pessoas jurídicas distintas apenas porque existe sócio em comum. Isso não elimina, porém, a análise das vedações societárias à permanência no regime.

Matriz e filiais não são empresas independentes para esse controle: suas receitas devem ser somadas. A Resposta à Consulta Tributária nº 33.130/2026 da Sefaz-SP confirma, no âmbito da orientação paulista, que a existência de filial não aumenta o sublimite e que se considera a receita de todos os estabelecimentos da empresa.

Vínculos societários: quando a receita bruta global pode impedir o Simples

O art. 3º, § 4º, incisos III a V, da LC nº 123/2006 prevê hipóteses em que a receita global deve ser verificada. Entre elas estão:

  • Pessoa física que participa da empresa e também é empresária ou sócia de outra empresa beneficiada pela LC nº 123/2006.
  • Titular ou sócio que participa com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela LC nº 123/2006, observadas as exceções legais.
  • Sócio ou titular, de fato ou de direito, que também é administrador ou equiparado de outra pessoa jurídica com fins lucrativos.

Nessas hipóteses, a receita bruta global acima de R$ 4,8 milhões pode configurar vedação ao regime, conforme os requisitos legais. Não se aplica a essa vedação a regra de excesso de até 20% prevista para a receita própria da empresa. O art. 3º, § 6º, determina a exclusão a partir do mês seguinte à ocorrência da situação impeditiva. A comunicação deve ocorrer até o último dia útil do mês seguinte, conforme a orientação oficial sobre situações de vedação.

Exemplo ilustrativo: duas empresas beneficiadas pela LC nº 123/2006, com uma mesma pessoa física no quadro societário, acumulam R$ 2,6 milhões e R$ 2,3 milhões em receitas do mercado interno. A soma é de R$ 4,9 milhões. Embora nenhuma tenha atingido individualmente o sublimite, a receita global configura impedimento à permanência nas condições descritas. Não é necessário que a soma chegue a R$ 5,76 milhões.

O que muda no início de atividade e nas exportações?

No ano de abertura, os valores são proporcionais aos meses compreendidos entre o início da atividade e dezembro, contando a fração de mês como mês completo: R$ 400 mil por mês para o limite e R$ 300 mil por mês para o sublimite de 2026. Não são limites mensais de faturamento, mas fatores de cálculo do teto proporcional.

Se o excesso superar 20% do limite proporcional aplicável, a exclusão ou o impedimento correspondente pode retroagir ao início da atividade. Se não superar 20%, os efeitos ocorrem no ano seguinte. A disciplina está no art. 3º, §§ 2º e 10 a 13, da LC nº 123/2006 e na pergunta 4.5 do manual oficial.

Para exportações, há limites adicionais próprios, de igual valor aos do mercado interno. As receitas internas e de exportação devem ser verificadas separadamente para esses limites, observados os requisitos legais. Portanto, os quadros deste artigo não devem ser aplicados à soma dessas receitas sem essa separação. A previsão consta do art. 3º, §§ 14 e 15, da LC nº 123/2006 e das perguntas 2.19 e 4.4 do manual.

O IBS passa a integrar o sublimite em 2027?

Sim. A partir de 1º de janeiro de 2027, o sublimite de R$ 3,6 milhões passa a alcançar também o IBS, além de ICMS e ISS durante a transição. A alteração do art. 13-A da LC nº 123/2006 está no art. 517 da LC nº 214/2025, disponível no Senado Federal, com produção de efeitos disciplinada pelo art. 544, III, na redação da LC nº 227/2026.

Isso não significa que ICMS e ISS deixem de existir em 2027, nem que CBS e IBS devam ser tratados como se fossem o mesmo tributo para fins de sublimite. A nova redação do art. 13-A menciona ICMS, ISS e IBS, e não a CBS.

Também é preciso distinguir o impedimento por excesso de receita da opção por recolher IBS e CBS pelo regime regular, mantendo os demais tributos no Simples. A Receita Federal explica essa possibilidade para 2027. Para aprofundar essa decisão, consulte a análise da Econet sobre Simples Nacional puro ou híbrido.

Perguntas frequentes

Faturar exatamente R$ 4,32 milhões já gera impedimento no mês seguinte?

Não por excesso superior a 20% do sublimite. Esse valor corresponde a um excesso de exatamente 20%. Nas condições gerais deste artigo, o impedimento ocorre no ano seguinte, salvo outra causa ou posterior ultrapassagem dessa faixa.

Faturar exatamente R$ 5,76 milhões permite continuar no Simples no próximo ano?

Não. Esse valor corresponde a um excesso de exatamente 20% sobre o limite de R$ 4,8 milhões. A exclusão ocorre no ano seguinte; não se trata de um novo limite para permanecer no regime.

Ultrapassar apenas o sublimite exige comunicar a exclusão do Simples?

Não por esse motivo isolado. O PGDAS-D identifica o excesso a partir das receitas informadas e indica o período do impedimento. A empresa deve verificar o recolhimento de ICMS e ISS pelas regras dos entes competentes e eventuais obrigações cadastrais e acessórias locais.

Essas respostas seguem as orientações oficiais sobre sublimites e apuração. Na passagem de 2026 para 2027, também devem ser observadas as novas regras do IBS tratadas acima.

Como acompanhar a receita e agir com segurança

O sublimite afeta o recolhimento de tributos específicos; o limite e as vedações legais afetam a permanência no Simples Nacional. Antes de concluir pelo impedimento ou pela exclusão, use este roteiro de conferência:

  1. Consolide a receita da pessoa jurídica, incluindo matriz e filiais, e separe mercado interno e exportações.
  2. Confira o ano anterior e a receita acumulada no ano atual, sem substituir esse controle pela RBT12.
  3. Identifique o mês em que cada faixa foi ultrapassada e se houve excesso posterior superior a 20%.
  4. Verifique início de atividade, participações societárias e funções de administração em outras empresas.
  5. Registre separadamente a data dos efeitos, o prazo de comunicação e as providências de apuração e recolhimento.
  6. Revise os impactos das regras de 2027, inclusive o IBS, antes de projetar os próximos períodos.

Para apoiar essa análise, a Econet oferece legislação, boletins e suporte consultivo nas áreas Federal e Fiscal. O SPTE — Simulador de Planejamento Tributário Econet permite comparar cenários entre Simples Nacional, Lucro Presumido e Lucro Real. Conheça os recursos da assinatura Econet para interpretar as regras e planejar a rotina tributária da sua empresa ou dos seus clientes.

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