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COLUNA

Simples Nacional 2027: prazo de opção muda para setembro de 2026 e exige decisão sobre IBS e CBS

A Resolução CGSN nº 186/2026 antecipou para setembro de 2026 a opção relacionada ao Simples Nacional no ano-calendário 2027 e disciplinou a escolha pelo regime regular do IBS e da CBS. Entenda os prazos, efeitos, cancelamento, regra para empresas novas e pontos de análise antes da decisão.
  • julho 7, 2026
  • Tempo de Leitura: 7 Min
  • 07/07/2026
  • 11:27
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  • Tempo de Leitura: 7 Min

Para o ano-calendário de 2027, a opção pelo Simples Nacional deve ser formalizada entre 1º e 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027. No mesmo período, a empresa optante poderá decidir se vai apurar e recolher IBS e CBS dentro da guia única do Simples Nacional ou pelo regime regular, em relação aos meses de janeiro a junho de 2027.

A mudança foi disciplinada pela Resolução CGSN nº 186/2026, publicada em 17 de abril de 2026, e decorre da adaptação do Simples Nacional à Reforma Tributária do Consumo, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Para quem já é optante e está regular, a permanência no Simples tende a ser automática; ainda assim, setembro de 2026 será uma janela importante para verificar pendências e decidir sobre a forma de recolhimento de IBS e CBS.

O que mudou para a opção pelo Simples Nacional em 2027

A principal mudança é o calendário. A escolha que antes era tratada em janeiro passa a ser antecipada para setembro do ano anterior. Assim, empresas que pretendem ingressar, retornar ou regularizar situação impeditiva para permanecer no Simples em 2027 devem observar o período de 1º a 30 de setembro de 2026.

Esse prazo está vinculado à alteração promovida pela Lei Complementar nº 214/2025 na Lei Complementar nº 123/2006, que trata do Estatuto da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. A finalidade é evitar que a empresa inicie 2027 sem clareza sobre seu regime tributário, especialmente por causa da entrada gradual do IBS e da CBS na rotina fiscal.

Quem já está no Simples Nacional precisa fazer nova opção?

Em regra, a empresa que já está no Simples Nacional e permanece regular não precisa fazer nova opção apenas para continuar no regime. No entanto, deve acessar o Portal do Simples Nacional em setembro de 2026 para verificar se há exclusão, pendência ou necessidade de nova opção para 2027.

Mesmo a empresa já optante e regular terá uma decisão relevante: escolher se recolherá IBS e CBS pelo regime regular, fora da guia única, no primeiro semestre de 2027. Se não fizer essa opção em setembro de 2026, a apuração de IBS e CBS continuará dentro da guia única do Simples Nacional no período de janeiro a junho de 2027. A Secretaria-Executiva do CGSN também informa que haverá nova oportunidade em março de 2027 para opção com efeitos no segundo semestre de 2027.

Quais decisões devem ser tomadas em setembro de 2026

DecisãoQuem deve observarPrazoEfeitosAtenção prática
Opção pelo Simples Nacional em 2027Empresas que pretendem ingressar, retornar ao regime ou regularizar impedimento para 2027.1º a 30 de setembro de 2026.A partir de 1º de janeiro de 2027.O cancelamento do pedido pode ser feito até o último dia de novembro de 2026. Se houver indeferimento, as pendências poderão ser regularizadas em até 30 dias da ciência do termo.
Opção pelo regime regular de IBS e CBSEmpresas optantes pelo Simples Nacional que querem recolher IBS e CBS fora da guia única.1º a 30 de setembro de 2026.Janeiro a junho de 2027.Se a empresa não optar, IBS e CBS permanecem dentro da guia única no primeiro semestre de 2027. A decisão deve considerar créditos, clientes, preços e obrigações acessórias.

IBS e CBS dentro ou fora do Simples: qual é a diferença?

A Lei Complementar nº 214/2025 permite que empresas optantes pelo Simples Nacional escolham apurar e recolher IBS e CBS pelo regime regular. Na prática, isso cria duas formas de tratamento para esses tributos:

ModeloComo funcionaTratamento de créditosQuando avaliar com mais cuidado
Dentro da guia única do Simples NacionalIBS e CBS são recolhidos no regime unificado, por meio da sistemática do Simples Nacional.A empresa optante não se apropria de créditos de IBS e CBS. O adquirente sujeito ao regime regular poderá se creditar nos limites dos valores desses tributos pagos na aquisição de optante pelo Simples.Pode ser mais simples operacionalmente, especialmente para empresas que vendem a consumidor final ou para clientes que não aproveitam créditos.
Regime regular, fora da guia únicaIBS e CBS são apurados fora do regime unificado, seguindo as regras do regime regular.A empresa passa a operar com a lógica de débito e crédito dos novos tributos, conforme as regras do regime regular.Pode ser relevante para empresas que vendem a clientes contribuintes no regime regular e precisam avaliar competitividade, preço e geração de créditos.

A decisão não deve ser tomada apenas pelo valor do DAS. É necessário analisar perfil de clientes, possibilidade de aproveitamento de créditos, margens, obrigações acessórias, sistemas fiscais, emissão de documentos fiscais e fluxo de caixa. A Econet já abordou esse ponto em conteúdos sobre Reforma Tributária e Simples Nacional e sobre RBT12 e FS12 a partir de 2027, temas que se conectam diretamente ao planejamento tributário das empresas optantes.

Posso cancelar a opção depois?

Sim. A opção pelo Simples Nacional para 2027 poderá ser cancelada pelo solicitante até o último dia de novembro de 2026. O mesmo prazo também deve ser observado para cancelar a opção pelo regime regular de IBS e CBS feita para o primeiro semestre de 2027.

Atenção: o cancelamento é informado pela norma como irretratável. Por isso, antes de cancelar, a empresa deve revisar pendências, projeção de receita, perfil de clientes e impacto dos créditos.

Se a opção pelo Simples Nacional for indeferida, o contribuinte terá prazo de até 30 dias, contados da ciência do termo de indeferimento expedido pela autoridade fiscal, para regularizar as pendências impeditivas. Regularizadas as pendências no prazo, o indeferimento será cancelado e a opção será deferida.

Empresas abertas entre outubro e dezembro de 2026

Para empresas com inscrição no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a regra é específica. Como essas empresas serão constituídas após a janela de setembro, a opção pelo Simples Nacional será feita no momento da inscrição no CNPJ.

Nessa situação, a opção pelo Simples Nacional produzirá efeitos a partir da inscrição e valerá para o ano-calendário de 2027, observadas as regras de exclusão por opção. A escolha pelo recolhimento de IBS e CBS no regime regular, quando feita no ato da inscrição, produzirá efeitos para os meses de janeiro a junho de 2027.

MEI e SIMEI: houve mudança?

Não. A regra de setembro de 2026 não se aplica à opção pelo SIMEI, regime de recolhimento em valores fixos mensais usado pelo Microempreendedor Individual. Para o MEI, permanecem as regras específicas já previstas para esse enquadramento, inclusive a opção em janeiro, até o último dia útil do mês.

Esse ponto é importante porque o MEI integra o ambiente do Simples Nacional, mas possui tratamento próprio. A Econet também acompanha temas práticos relacionados ao MEI, como emissão de documentos fiscais, enquadramento e obrigações acessórias, em conteúdos voltados à rotina de microempreendedores.

Base legal que sustenta a mudança

A análise deve considerar, em conjunto, as seguintes referências oficiais: a Emenda Constitucional nº 132/2023, que estruturou a Reforma Tributária do Consumo; a Lei Complementar nº 214/2025, que instituiu e regulamentou IBS, CBS e Imposto Seletivo; a Lei Complementar nº 123/2006, que disciplina o Simples Nacional; a Resolução CGSN nº 140/2018, que regulamenta o regime; e a Resolução CGSN nº 186/2026, que definiu os prazos excepcionais para 2027.

Checklist para decidir antes de setembro de 2026

• Confirmar se a empresa está regular no Simples Nacional e se há risco de exclusão para 2027.
• Mapear se os principais clientes estão no regime regular, no Simples Nacional ou são consumidores finais.
• Simular o impacto de IBS e CBS dentro da guia única e pelo regime regular.
• Verificar se a geração de créditos para clientes pode afetar preço, competitividade ou contratos.
• Avaliar sistemas fiscais, emissão de documentos fiscais, parametrizações e obrigações acessórias.
• Registrar os prazos de 1º a 30 de setembro de 2026 e de cancelamento até o último dia de novembro de 2026.
• Documentar a decisão tributária com base em dados da empresa, e não apenas em regra geral.

Para aprofundar os impactos operacionais da Reforma Tributária, a Econet também disponibiliza conteúdo sobre Simples Nacional e a Reforma Tributária em 2026, útil para conectar a decisão de 2027 às adaptações fiscais já em curso.

Perguntas frequentes sobre Simples Nacional 2027, IBS e CBS

Qual é o prazo para optar pelo Simples Nacional em 2027?

Para o ano-calendário de 2027, a opção deverá ser exercida de 1º a 30 de setembro de 2026, pelo Portal do Simples Nacional, com efeitos a partir de 1º de janeiro de 2027.

Quem já está no Simples Nacional precisa fazer nova opção?

Em regra, se a empresa já é optante e permanece regular, a permanência é automática. Mesmo assim, é recomendável verificar pendências e exclusões no Portal do Simples Nacional em setembro de 2026.

O que acontece se a empresa não optar pelo regime regular de IBS e CBS em setembro de 2026?

No primeiro semestre de 2027, IBS e CBS continuarão sendo recolhidos dentro da guia única do Simples Nacional. Conforme orientação do CGSN, haverá nova oportunidade em março de 2027 para opção com efeitos no segundo semestre.

A opção pelo regime regular de IBS e CBS exclui a empresa do Simples Nacional?

Não. A opção pelo regime regular alcança a apuração e o recolhimento de IBS e CBS. A empresa pode continuar optante pelo Simples Nacional para os demais efeitos do regime, desde que cumpra os requisitos legais.

É sempre melhor apurar IBS e CBS fora do Simples Nacional?

Não. A resposta depende do perfil da empresa, dos clientes, dos fornecedores, da margem, dos créditos e do custo operacional de cumprir o regime regular. A decisão precisa de simulação tributária.

Empresas abertas no último trimestre de 2026 perdem o prazo de setembro?

Não. Para inscrições no CNPJ entre 1º de outubro e 31 de dezembro de 2026, a opção será realizada no momento da inscrição no CNPJ, com efeitos próprios para o Simples Nacional e para IBS/CBS em 2027.

O MEI teve o prazo alterado pela Resolução CGSN nº 186/2026?

Não. A resolução não alterou a opção pelo SIMEI. Para o MEI, permanecem as regras específicas já aplicáveis ao recolhimento em valores fixos mensais.

Como a empresa deve agir agora

A principal orientação é não deixar a análise para o fim de setembro. A empresa deve usar os meses anteriores para revisar enquadramento, pendências, simulações e efeitos comerciais da decisão sobre IBS e CBS. A escolha entre recolher dentro ou fora da guia única pode alterar preço, crédito para clientes, rotinas fiscais e controles internos.

A Econet acompanha a Reforma Tributária e o Simples Nacional com materiais técnicos, consultoria especializada e ferramentas de apoio, como o EcoTransição e a Área Especial da Reforma Tributária. Para empresas optantes pelo Simples Nacional, a melhor decisão será aquela baseada em dados, simulação e segurança técnica. Fale com um de nossos especialistas e saiba mais.

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Este é um texto onde o escritor expõe e defende suas ideias e pontos de vista, fundamentados na análise de fatos e informações. Este texto não reflete, necessariamente, a opinião da Econet Editora.

Rafael Jungklaus

Coordenador Federal SC

  • Graduado em Direito
  • Pós-graduado em Reforma Tributária.
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