Econet Editora - Página inicial
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS

Doença grave dá direito ao saque do FGTS? Veja as regras e como solicitar

O saque do FGTS por doença grave pode ser autorizado para situações envolvendo o trabalhador ou seu dependente, mesmo com o contrato de trabalho ativo. Conheça os enquadramentos, a documentação, o pedido à CAIXA e os cuidados com eventual recurso e com a multa rescisória.
O saque do FGTS por doença grave pode ser autorizado para situações envolvendo o trabalhador ou seu dependente, mesmo com o contrato de trabalho ativo. Conheça os enquadramentos, a documentação, o pedido à CAIXA e os cuidados com eventual recurso e com a multa rescisória.
  • setembro 25, 2026
  • Tempo de Leitura: 4 Min
  • Área Trabalhista
  • 25/09/2026
  • 10:22
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 4 Min

Sim. Determinadas doenças e condições de saúde permitem sacar o FGTS, inclusive com o contrato de trabalho ativo. O direito pode decorrer da condição do trabalhador ou de seu dependente, mas depende do enquadramento aplicável, da documentação e da análise do pedido. Ter uma doença considerada grave, isoladamente, não garante a liberação.

Medicamentos, consultas, exames e deslocamentos podem comprometer o orçamento familiar. Nesse contexto, conhecer as regras ajuda a identificar quando o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser utilizado, sem confundir o saque com demissão ou afastamento.

Quais situações permitem sacar o FGTS por doença grave?

O art. 20 da Lei nº 8.036/1990 prevê hipóteses distintas para câncer, HIV e estágio terminal decorrente de doença grave. O art. 35 do Decreto nº 99.684/1990 também trata dessas situações.

Hipótese legal Quem pode apresentar a condição É necessário estágio terminal?
Neoplasia maligna, isto é, câncer Trabalhador ou dependente Não. É hipótese própria do art. 20, inciso XI.
Infecção pelo HIV Trabalhador ou dependente Não. É hipótese própria do art. 20, inciso XIII.
Estágio terminal em razão de doença grave Trabalhador ou dependente Sim. Essa é a condição específica do art. 20, inciso XIV.

Portanto, câncer e HIV não precisam estar associados a estágio terminal para fundamentar o pedido. Cada hipótese exige a comprovação correspondente.

Também existem situações contempladas por decisões em ações civis públicas e disciplinadas operacionalmente pela CAIXA. As orientações constam do Manual de Movimentação da Conta Vinculada, acessível pela página oficial de downloads do FGTS.

Quais outras doenças e condições são contempladas?

A relação oficial de saque por doenças graves, consultada em 17/09/2026, também inclui:

  • Cardiopatia grave, cegueira, doença de Parkinson, hanseníase, nefropatia grave e paralisia irreversível e incapacitante.
  • Alienação mental, contaminação por radiação com conclusão da medicina especializada, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hepatopatia grave e tuberculose ativa.
  • Artrite reumatoide, hepatite crônica tipo C, lúpus eritematoso sistêmico e miastenia gravis.

Microcefalia e Transtorno do Espectro Autista (TEA) de grau severo, nível 3, aparecem com requisitos específicos relativos ao dependente, explicados a seguir. As denominações acima acompanham a classificação utilizada pelo portal do FGTS.

Doença grave e doença rara não são expressões equivalentes. A Lei nº 8.036/1990 também prevê, no art. 20, inciso XXII, uma hipótese para doenças raras reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos do regulamento. Essa previsão não dispensa a verificação do enquadramento nem permite tratar qualquer diagnóstico como autorização automática de saque.

E quando a condição de saúde é do dependente?

O trabalhador pode solicitar a movimentação de suas próprias contas quando a condição do dependente estiver abrangida pela hipótese aplicável. Além dos documentos médicos, deve comprovar a dependência.

Situação do dependente Cuidado necessário
Microcefalia A hipótese operacional contempla dependente criança ou adolescente, com diagnóstico comprovado.
TEA de grau severo, nível 3 A hipótese contempla dependente de qualquer idade, desde que comprovados o nível exigido e a dependência. Não deve ser estendida automaticamente aos demais níveis de TEA.

Esses enquadramentos decorrem de ações civis públicas com alcance nacional: nº 1001049-24.2019.4.01.3300, para microcefalia, e nº 5039405-17.2022.4.02.5101, para TEA nível 3. As condições são reproduzidas em documento judicial disponível no portal do TRF da 3ª Região.

O Manual também contempla o diretor não empregado vinculado ao regime do FGTS, observados os requisitos. Nas hipóteses acima, o titular deve comprovar sua condição de pai, mãe ou responsável pelo dependente e apresentar os documentos exigidos.

É preciso estar afastado ou sair do emprego?

Não. O saque por doença grave não exige, por si só, demissão ou afastamento. A análise está ligada à condição de saúde e aos requisitos da modalidade.

O saque não encerra o contrato de trabalho. Se o empregado permanecer trabalhando, a empresa deve continuar realizando os depósitos devidos, conforme a obrigação prevista no art. 15 da Lei do FGTS.

Posso sacar o saldo de contas ativas e inativas?

A autorização pode alcançar o saldo disponível nas contas vinculadas do titular, inclusive de empregos anteriores, conforme o enquadramento. Por isso, a consulta não deve se limitar à conta do contrato atual.

Quem optou pelo saque-aniversário também pode requerer o saque por doença grave, conforme as orientações oficiais sobre saque-aniversário. A opção por essa sistemática não se confunde com a contratação de empréstimo de antecipação.

Se houver antecipação contratada, confira com a CAIXA e a instituição financeira os valores vinculados à garantia e o tratamento aplicável ao contrato antes de contar com o saldo integral. O valor exibido no extrato não deve ser interpretado, isoladamente, como dinheiro imediatamente disponível.

Quais documentos são necessários?

Organize os documentos conforme o quadro de exigências publicado no portal do FGTS:

Documento O que conferir antes do envio
Relatório médico no modelo da CAIXA Deve ter sido expedido há, no máximo, um ano e estar preenchido pelo médico assistente. A orientação prevê assinatura sobre carimbo, CRM e UF, ou assinatura com certificação digital no padrão ICP-Brasil.
Exames e respectivos laudos Anexe os documentos que sustentam as informações clínicas registradas no relatório.
Identificação, CPF e comprovação do vínculo do titular Separe documento de identificação, CPF e CTPS ou outro documento admitido para comprovar o vínculo. Para diretor não empregado, observe a documentação específica do Manual.
Documentos do dependente Acrescente identificação do dependente e prova da relação de dependência, quando o pedido decorrer de sua condição de saúde.

O Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS é o formulário próprio indicado pela CAIXA. O diagnóstico não substitui o conjunto documental exigido.

Antes de protocolar, confira a legibilidade dos arquivos, a identificação do paciente, a data do relatório, a assinatura do médico e a correspondência entre relatório e exames. Essa conferência não garante aprovação, mas ajuda a evitar pedidos com documentação incompleta.

Como solicitar o saque pelo aplicativo FGTS?

O requerimento pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da CAIXA. No fluxo digital indicado pelo órgão:

  1. Acesse Meus Saques e depois Outras Situações de Saques.
  2. Selecione Doença grave, Terminal ou Órtese/Prótese, escolha a condição correspondente e informe se o paciente é o titular ou o dependente.
  3. Confira os requisitos, solicite o saque e informe uma conta bancária de sua titularidade.
  4. Envie os documentos, revise os anexos e confirme a solicitação.
  5. Acompanhe o andamento e atenda às eventuais exigências.

O guia oficial de solicitação de saque pelo aplicativo ilustra o envio de documentos e o acompanhamento do pedido.A Perícia Médica Federal realiza a confirmação da condição de saúde para esse procedimento. A CAIXA valida os dados e processa a liberação quando atendidos os requisitos. O envio do pedido não equivale à aprovação imediata.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

Deixe um comentário

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

leia também

Alteração do regime de apuração do ICMS em Minas Gerais: estoque, EFD e créditos

Salário-maternidade da MEI: como funciona o INSS e o DAS durante o afastamento

Crédito presumido de CBS sobre estoques em 2027: regras e prazos

Sublimite x limite de receita no Simples Nacional: entenda as diferenças

Doença grave dá direito ao saque do FGTS? Veja as regras e como solicitar

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

LINKS ÚTEIS

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Exportação para uso e consumo de bordo: guia para navios e aeronaves internacionais

Alteração do regime de apuração do ICMS em Minas Gerais: estoque, EFD e créditos

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS