Sim. Determinadas doenças e condições de saúde permitem sacar o FGTS, inclusive com o contrato de trabalho ativo. O direito pode decorrer da condição do trabalhador ou de seu dependente, mas depende do enquadramento aplicável, da documentação e da análise do pedido. Ter uma doença considerada grave, isoladamente, não garante a liberação.
Medicamentos, consultas, exames e deslocamentos podem comprometer o orçamento familiar. Nesse contexto, conhecer as regras ajuda a identificar quando o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço pode ser utilizado, sem confundir o saque com demissão ou afastamento.
Quais situações permitem sacar o FGTS por doença grave?
O art. 20 da Lei nº 8.036/1990 prevê hipóteses distintas para câncer, HIV e estágio terminal decorrente de doença grave. O art. 35 do Decreto nº 99.684/1990 também trata dessas situações.
| Hipótese legal | Quem pode apresentar a condição | É necessário estágio terminal? |
|---|---|---|
| Neoplasia maligna, isto é, câncer | Trabalhador ou dependente | Não. É hipótese própria do art. 20, inciso XI. |
| Infecção pelo HIV | Trabalhador ou dependente | Não. É hipótese própria do art. 20, inciso XIII. |
| Estágio terminal em razão de doença grave | Trabalhador ou dependente | Sim. Essa é a condição específica do art. 20, inciso XIV. |
Portanto, câncer e HIV não precisam estar associados a estágio terminal para fundamentar o pedido. Cada hipótese exige a comprovação correspondente.
Também existem situações contempladas por decisões em ações civis públicas e disciplinadas operacionalmente pela CAIXA. As orientações constam do Manual de Movimentação da Conta Vinculada, acessível pela página oficial de downloads do FGTS.
Quais outras doenças e condições são contempladas?
A relação oficial de saque por doenças graves, consultada em 17/09/2026, também inclui:
- Cardiopatia grave, cegueira, doença de Parkinson, hanseníase, nefropatia grave e paralisia irreversível e incapacitante.
- Alienação mental, contaminação por radiação com conclusão da medicina especializada, espondiloartrose anquilosante, estado avançado da doença de Paget, hepatopatia grave e tuberculose ativa.
- Artrite reumatoide, hepatite crônica tipo C, lúpus eritematoso sistêmico e miastenia gravis.
Microcefalia e Transtorno do Espectro Autista (TEA) de grau severo, nível 3, aparecem com requisitos específicos relativos ao dependente, explicados a seguir. As denominações acima acompanham a classificação utilizada pelo portal do FGTS.
Doença grave e doença rara não são expressões equivalentes. A Lei nº 8.036/1990 também prevê, no art. 20, inciso XXII, uma hipótese para doenças raras reconhecidas pelo Ministério da Saúde, nos termos do regulamento. Essa previsão não dispensa a verificação do enquadramento nem permite tratar qualquer diagnóstico como autorização automática de saque.
E quando a condição de saúde é do dependente?
O trabalhador pode solicitar a movimentação de suas próprias contas quando a condição do dependente estiver abrangida pela hipótese aplicável. Além dos documentos médicos, deve comprovar a dependência.
| Situação do dependente | Cuidado necessário |
|---|---|
| Microcefalia | A hipótese operacional contempla dependente criança ou adolescente, com diagnóstico comprovado. |
| TEA de grau severo, nível 3 | A hipótese contempla dependente de qualquer idade, desde que comprovados o nível exigido e a dependência. Não deve ser estendida automaticamente aos demais níveis de TEA. |
Esses enquadramentos decorrem de ações civis públicas com alcance nacional: nº 1001049-24.2019.4.01.3300, para microcefalia, e nº 5039405-17.2022.4.02.5101, para TEA nível 3. As condições são reproduzidas em documento judicial disponível no portal do TRF da 3ª Região.
O Manual também contempla o diretor não empregado vinculado ao regime do FGTS, observados os requisitos. Nas hipóteses acima, o titular deve comprovar sua condição de pai, mãe ou responsável pelo dependente e apresentar os documentos exigidos.
É preciso estar afastado ou sair do emprego?
Não. O saque por doença grave não exige, por si só, demissão ou afastamento. A análise está ligada à condição de saúde e aos requisitos da modalidade.
O saque não encerra o contrato de trabalho. Se o empregado permanecer trabalhando, a empresa deve continuar realizando os depósitos devidos, conforme a obrigação prevista no art. 15 da Lei do FGTS.
Posso sacar o saldo de contas ativas e inativas?
A autorização pode alcançar o saldo disponível nas contas vinculadas do titular, inclusive de empregos anteriores, conforme o enquadramento. Por isso, a consulta não deve se limitar à conta do contrato atual.
Quem optou pelo saque-aniversário também pode requerer o saque por doença grave, conforme as orientações oficiais sobre saque-aniversário. A opção por essa sistemática não se confunde com a contratação de empréstimo de antecipação.
Se houver antecipação contratada, confira com a CAIXA e a instituição financeira os valores vinculados à garantia e o tratamento aplicável ao contrato antes de contar com o saldo integral. O valor exibido no extrato não deve ser interpretado, isoladamente, como dinheiro imediatamente disponível.
Quais documentos são necessários?
Organize os documentos conforme o quadro de exigências publicado no portal do FGTS:
| Documento | O que conferir antes do envio |
|---|---|
| Relatório médico no modelo da CAIXA | Deve ter sido expedido há, no máximo, um ano e estar preenchido pelo médico assistente. A orientação prevê assinatura sobre carimbo, CRM e UF, ou assinatura com certificação digital no padrão ICP-Brasil. |
| Exames e respectivos laudos | Anexe os documentos que sustentam as informações clínicas registradas no relatório. |
| Identificação, CPF e comprovação do vínculo do titular | Separe documento de identificação, CPF e CTPS ou outro documento admitido para comprovar o vínculo. Para diretor não empregado, observe a documentação específica do Manual. |
| Documentos do dependente | Acrescente identificação do dependente e prova da relação de dependência, quando o pedido decorrer de sua condição de saúde. |
O Relatório Médico de Doenças Graves para Solicitação de Saque do FGTS é o formulário próprio indicado pela CAIXA. O diagnóstico não substitui o conjunto documental exigido.
Antes de protocolar, confira a legibilidade dos arquivos, a identificação do paciente, a data do relatório, a assinatura do médico e a correspondência entre relatório e exames. Essa conferência não garante aprovação, mas ajuda a evitar pedidos com documentação incompleta.
Como solicitar o saque pelo aplicativo FGTS?
O requerimento pode ser feito pelo aplicativo FGTS ou em uma agência da CAIXA. No fluxo digital indicado pelo órgão:
- Acesse Meus Saques e depois Outras Situações de Saques.
- Selecione Doença grave, Terminal ou Órtese/Prótese, escolha a condição correspondente e informe se o paciente é o titular ou o dependente.
- Confira os requisitos, solicite o saque e informe uma conta bancária de sua titularidade.
- Envie os documentos, revise os anexos e confirme a solicitação.
- Acompanhe o andamento e atenda às eventuais exigências.
O guia oficial de solicitação de saque pelo aplicativo ilustra o envio de documentos e o acompanhamento do pedido.A Perícia Médica Federal realiza a confirmação da condição de saúde para esse procedimento. A CAIXA valida os dados e processa a liberação quando atendidos os requisitos. O envio do pedido não equivale à aprovação imediata.




