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Salário-maternidade da MEI: como funciona o INSS e o DAS durante o afastamento

Quando o salário-maternidade da MEI abrange o mês inteiro, a contribuição previdenciária não deve ser recolhida novamente no DAS, pois é descontada do benefício pelo INSS. ICMS e/ou ISS permanecem devidos quando aplicáveis; se o benefício começar ou terminar no decorrer do mês, o DAS da competência é devido integralmente.
Quando o salário-maternidade da MEI abrange o mês inteiro, a contribuição previdenciária não deve ser recolhida novamente no DAS, pois é descontada do benefício pelo INSS. ICMS e/ou ISS permanecem devidos quando aplicáveis; se o benefício começar ou terminar no decorrer do mês, o DAS da competência é devido integralmente.
  • setembro 30, 2026
  • Tempo de Leitura: 3 Min
  • Área Trabalhista
  • 30/09/2026
  • 16:29
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 3 Min

A MEI que recebe salário-maternidade não deve simplesmente deixar de pagar o DAS durante todo o afastamento. A regra depende de o benefício abranger ou não a competência inteira: no mês integral de benefício, a parcela previdenciária do MEI não é recolhida novamente no DAS, porque a contribuição é descontada do salário-maternidade pelo INSS; já ICMS e/ou ISS permanecem devidos quando aplicáveis. Se o benefício começar ou terminar no decorrer do mês, o DAS daquele mês deve ser pago integralmente.

Como fica a contribuição ao INSS durante o salário-maternidade da MEI?

O salário-maternidade de quem é MEI é pago diretamente pelo INSS. Segundo a orientação oficial do Portal do Empreendedor, a contribuição previdenciária devida durante o recebimento do benefício é descontada automaticamente do salário-maternidade referente ao mês inteiro de afastamento.

A MEI precisa pagar o DAS durante o afastamento?

Depende. Quando o benefício engloba o mês inteiro, não é devido novo recolhimento da contribuição previdenciária do MEI naquele DAS. Entretanto, os valores de ICMS e/ou ISS permanecem devidos, quando aplicáveis. A orientação oficial informa ainda que o DAS pode continuar sendo necessário por causa desses tributos.

E se o salário-maternidade começar ou terminar no meio do mês?

Se o início ou o término do benefício ocorrer dentro do mês, a competência não é considerada integralmente abrangida pelo afastamento. Nesse caso, a orientação oficial determina o pagamento do DAS daquele mês em valor integral.

Exemplo: se o salário-maternidade começar em 10 de outubro, outubro não é uma competência integral de benefício. Assim, o DAS referente a outubro deve ser recolhido integralmente. Para uma competência posterior integralmente coberta pelo benefício, aplica-se a regra de retirada da parcela previdenciária, mantendo-se ICMS e/ou ISS quando devidos.

Regra prática para conferir o DAS

Situação Parcela previdenciária no DAS ICMS/ISS
Benefício do primeiro ao último dia do mês Não deve ser recolhida novamente no DAS Permanecem devidos quando aplicáveis
Benefício começa no decorrer do mês DAS integral da competência Incluídos no DAS integral
Benefício termina no decorrer do mês DAS integral da competência Incluídos no DAS integral

O que fazer aogerar o DAS?

O App MEI permite informar o recebimento de benefício previdenciário ao gerar o DAS. Conforme o Portal do Empreendedor, nessa situação o sistema desconsidera a contribuição ao INSS, permanecendo os tributos de ICMS e ISS quando devidos. A informação deve ser prestada somente quando efetivamente houver benefício que autorize esse tratamento.

E se a MEI tiver pago INSS indevidamente no DAS?

Se houver recolhimento da contribuição previdenciária no DAS em uma competência integralmente abrangida pelo salário-maternidade, o Portal do Empreendedor orienta que a restituição do INSS pode ser solicitada pelo Pedido Eletrônico de Restituição. Eventuais restituições de ICMS e ISS seguem as orientações do respectivo Estado, Distrito Federal ou Município.

MEI e empregada do MEI:qual é a diferença?

É importante separar o salário-maternidade da própria titular MEI do benefício devido à empregada contratada pelo MEI. No caso da empregada do MEI, o Regulamento da Previdência Social prevê pagamento direto pela Previdência Social e dedução da contribuição previdenciária da segurada na renda mensal do benefício. O Decreto nº 3.048/1999 trata especificamente dessa situação no artigo 100-A.

Checklist para a MEI durante o salário-maternidade

  • verifique as datas exatas de início e término do benefício;
  • identifique quais competências estão integralmente abrangidas pelo salário-maternidade;
  • nas competências integrais, não recolha novamente a parcela previdenciária no DAS;
  • confira se há ICMS e/ou ISS a recolher conforme a atividade;
  • nos meses em que o benefício começar ou terminar no decorrer da competência, recolha o DAS integral;
  • se houver pagamento indevido de INSS no DAS de mês integral de benefício, avalie o pedido de restituição.

Perguntas frequentes

A MEI para de pagar o DAS durante todo o salário-maternidade?

Não. É preciso analisar cada competência. Nos meses integralmente abrangidos pelo benefício, não há novo recolhimento da parcela previdenciária no DAS, mas ICMS e/ou ISS podem continuar devidos.

O INSS desconta a contribuição do salário-maternidade da MEI?

Sim. O Portal do Empreendedor informa que a contribuição previdenciária devida durante o recebimento do salário-maternidade é descontada automaticamente do benefício no mês inteiro de afastamento.

Se o benefício começar no dia 10, o DAS do mês é integral?

Sim. A orientação oficial determina o DAS integral quando o benefício começa ou termina no decorrer do mês.

Se a MEI pagou INSS no DAS durante um mês inteiro de benefício, pode pedir restituição?

A orientação oficial prevê pedido de restituição da contribuição previdenciária recolhida indevidamente, observados os procedimentos do Pedido Eletrônico de Restituição.

Como a MEI deve agir durante o afastamento

O ponto central é verificar competência por competência. Mês integralmente coberto pelo salário-maternidade tem tratamento diferente do mês em que o benefício começa ou termina. Essa separação evita recolhimento previdenciário em duplicidade e também evita deixar de pagar ICMS ou ISS quando esses tributos forem devidos.

Para aprofundar o tema, a Econet também explica o que mudou no salário-maternidade sem carência em 2026 e possui conteúdo específico sobre restituição de valores pagos indevidamente pelo MEI. Assinantes da Econet contam ainda com suporte consultivo e ferramentas para acompanhar rotinas previdenciárias e tributárias com segurança.

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