A MEI que recebe salário-maternidade não deve simplesmente deixar de pagar o DAS durante todo o afastamento. A regra depende de o benefício abranger ou não a competência inteira: no mês integral de benefício, a parcela previdenciária do MEI não é recolhida novamente no DAS, porque a contribuição é descontada do salário-maternidade pelo INSS; já ICMS e/ou ISS permanecem devidos quando aplicáveis. Se o benefício começar ou terminar no decorrer do mês, o DAS daquele mês deve ser pago integralmente.
Como fica a contribuição ao INSS durante o salário-maternidade da MEI?
O salário-maternidade de quem é MEI é pago diretamente pelo INSS. Segundo a orientação oficial do Portal do Empreendedor, a contribuição previdenciária devida durante o recebimento do benefício é descontada automaticamente do salário-maternidade referente ao mês inteiro de afastamento.
A MEI precisa pagar o DAS durante o afastamento?
Depende. Quando o benefício engloba o mês inteiro, não é devido novo recolhimento da contribuição previdenciária do MEI naquele DAS. Entretanto, os valores de ICMS e/ou ISS permanecem devidos, quando aplicáveis. A orientação oficial informa ainda que o DAS pode continuar sendo necessário por causa desses tributos.
E se o salário-maternidade começar ou terminar no meio do mês?
Se o início ou o término do benefício ocorrer dentro do mês, a competência não é considerada integralmente abrangida pelo afastamento. Nesse caso, a orientação oficial determina o pagamento do DAS daquele mês em valor integral.
Exemplo: se o salário-maternidade começar em 10 de outubro, outubro não é uma competência integral de benefício. Assim, o DAS referente a outubro deve ser recolhido integralmente. Para uma competência posterior integralmente coberta pelo benefício, aplica-se a regra de retirada da parcela previdenciária, mantendo-se ICMS e/ou ISS quando devidos.
Regra prática para conferir o DAS
| Situação | Parcela previdenciária no DAS | ICMS/ISS |
|---|---|---|
| Benefício do primeiro ao último dia do mês | Não deve ser recolhida novamente no DAS | Permanecem devidos quando aplicáveis |
| Benefício começa no decorrer do mês | DAS integral da competência | Incluídos no DAS integral |
| Benefício termina no decorrer do mês | DAS integral da competência | Incluídos no DAS integral |
O que fazer aogerar o DAS?
O App MEI permite informar o recebimento de benefício previdenciário ao gerar o DAS. Conforme o Portal do Empreendedor, nessa situação o sistema desconsidera a contribuição ao INSS, permanecendo os tributos de ICMS e ISS quando devidos. A informação deve ser prestada somente quando efetivamente houver benefício que autorize esse tratamento.
E se a MEI tiver pago INSS indevidamente no DAS?
Se houver recolhimento da contribuição previdenciária no DAS em uma competência integralmente abrangida pelo salário-maternidade, o Portal do Empreendedor orienta que a restituição do INSS pode ser solicitada pelo Pedido Eletrônico de Restituição. Eventuais restituições de ICMS e ISS seguem as orientações do respectivo Estado, Distrito Federal ou Município.
MEI e empregada do MEI:qual é a diferença?
É importante separar o salário-maternidade da própria titular MEI do benefício devido à empregada contratada pelo MEI. No caso da empregada do MEI, o Regulamento da Previdência Social prevê pagamento direto pela Previdência Social e dedução da contribuição previdenciária da segurada na renda mensal do benefício. O Decreto nº 3.048/1999 trata especificamente dessa situação no artigo 100-A.
Checklist para a MEI durante o salário-maternidade
- verifique as datas exatas de início e término do benefício;
- identifique quais competências estão integralmente abrangidas pelo salário-maternidade;
- nas competências integrais, não recolha novamente a parcela previdenciária no DAS;
- confira se há ICMS e/ou ISS a recolher conforme a atividade;
- nos meses em que o benefício começar ou terminar no decorrer da competência, recolha o DAS integral;
- se houver pagamento indevido de INSS no DAS de mês integral de benefício, avalie o pedido de restituição.
Perguntas frequentes
A MEI para de pagar o DAS durante todo o salário-maternidade?
Não. É preciso analisar cada competência. Nos meses integralmente abrangidos pelo benefício, não há novo recolhimento da parcela previdenciária no DAS, mas ICMS e/ou ISS podem continuar devidos.
O INSS desconta a contribuição do salário-maternidade da MEI?
Sim. O Portal do Empreendedor informa que a contribuição previdenciária devida durante o recebimento do salário-maternidade é descontada automaticamente do benefício no mês inteiro de afastamento.
Se o benefício começar no dia 10, o DAS do mês é integral?
Sim. A orientação oficial determina o DAS integral quando o benefício começa ou termina no decorrer do mês.
Se a MEI pagou INSS no DAS durante um mês inteiro de benefício, pode pedir restituição?
A orientação oficial prevê pedido de restituição da contribuição previdenciária recolhida indevidamente, observados os procedimentos do Pedido Eletrônico de Restituição.
Como a MEI deve agir durante o afastamento
O ponto central é verificar competência por competência. Mês integralmente coberto pelo salário-maternidade tem tratamento diferente do mês em que o benefício começa ou termina. Essa separação evita recolhimento previdenciário em duplicidade e também evita deixar de pagar ICMS ou ISS quando esses tributos forem devidos.
Para aprofundar o tema, a Econet também explica o que mudou no salário-maternidade sem carência em 2026 e possui conteúdo específico sobre restituição de valores pagos indevidamente pelo MEI. Assinantes da Econet contam ainda com suporte consultivo e ferramentas para acompanhar rotinas previdenciárias e tributárias com segurança.




