EXPRESS
  • Saída Definitiva do Brasil: Entenda Obrigações, Prazos e Consequências Fiscais
  • DET, FGTS e Rescisão Indireta: O Alerta que todo Empregador Precisa Levar a Sério
  • Goiás avança na era digital: vem aí a vinculação das transações por pagamento eletrônico com os documentos fiscais
  • ESG e Contabilidade: como preparar relatórios sustentáveis para empresas
  • Comércio Exterior em Transformação: o que muda com a Duimp e a Reforma Tributária

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Redução a zero do Imposto de Importação em decorrência do COVID-19

  • outubro 30, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 30/10/2020
  • 07:54
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Em decorrência da pandemia do Coronavírus no Brasil, o Governo Federal reduziu a zero a alíquota do Imposto de Importação para diversas mercadorias.

A redução do Imposto de Importação é prevista para as mercadorias destinadas ao combate da pandemia ou ainda, a fim de diminuir as consequências do COVID-19 no país.

Esta é uma medida emergencial disposta desde março de 2020, a qual foi instituída com a publicação da Resolução CAMEX nº 017/2020.

A redução tem o objetivo de abastecer o mercado doméstico, aumentar sua disponibilidade para o sistema de saúde brasileiro, aumentar a oferta de insumos para a industrialização de itens essenciais ao combate à pandemia, reduzindo seus custos.

Ressalta-se que a redução abrange produtos como máscaras, luvas, álcool em gel, roupas de proteção, dentre outros.

Para conferir a lista de produtos contemplados pela redução, clique aqui.

Validade da Redução do II

Inicialmente, a redução era válida até 30 de setembro de 2020, porém já houveram duas prorrogações da normativa ao longo deste ano.

A primeira prorrogou a validade até o dia 30 de outubro de 2020, visando as importações de que ocorreriam dentro deste período. Por sua vez, na última semana houve a segunda prorrogação da normativa, estendendo o prazo até o fim do ano.

Portanto, a redução do Imposto de Importação em decorrência do Coronavírus será válida até 31 de dezembro de 2020.

Entende-se que as importações dos produtos amparados pela redução do Coronavírus que ocorrerem a partir de 2021, terão a aplicação do Imposto de Importação normalmente.

Outra determinação do Governo Federal é o tratamento prioritário para liberação das mercadorias amparadas pela redução temporária. Os órgãos intervenientes do Comércio Exterior serão responsáveis por esta priorização.

Para saber mais sobre as informações relacionadas ao combate do Coronavírus, indicamos o acesso ao nosso hotsite: COVID-19.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

DET, FGTS e Rescisão Indireta: O Alerta que todo Empregador Precisa Levar a Sério

Goiás avança na era digital: vem aí a vinculação das transações por pagamento eletrônico com os documentos fiscais

ESG e Contabilidade: como preparar relatórios sustentáveis para empresas

Comércio Exterior em Transformação: o que muda com a Duimp e a Reforma Tributária

Relatório de Transparência Salarial: Prazo prorrogado, o que as empresas precisam saber?

Matérias Relacionadas

Comércio Exterior

Prorrogação da LETEC e Ex-Tarifários – Confira como isso pode impactar na competitividade da indústria Brasileira

Comércio Exterior

Regimes Aduaneiros Especiais

Comércio Exterior

Remessas internacionais: importação de mercadorias

Comércio Exterior

Como Pessoas Físicas Podem Importar Mercadorias: Um Guia Prático

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Saída Definitiva do Brasil: Entenda Obrigações, Prazos e Consequências Fiscais

DET, FGTS e Rescisão Indireta: O Alerta que todo Empregador Precisa Levar a Sério

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora