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COLUNA

Recicláveis em alta no planejamento tributário: o que muda com a Lei nº 15.394/2026

A Lei nº 15.394/2026 autoriza créditos de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de determinados resíduos, desperdícios e aparas por empresas do lucro real que usem esses materiais como matéria-prima ou material secundário. A norma também isenta a venda desses materiais para pessoa jurídica do lucro real. Veja requisitos, materiais abrangidos e cuidados fiscais.
  • julho 10, 2026
  • Tempo de Leitura: 5 Min
  • 10/07/2026
  • 13:54
  • Tempo de Leitura: 5 Min

A Lei nº 15.394/2026 muda o planejamento tributário de empresas que compram ou vendem determinados materiais recicláveis porque autoriza créditos de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de resíduos, desperdícios e aparas previstos no novo artigo 47 da Lei nº 11.196/2005 e isenta dessas contribuições a venda desses materiais para pessoa jurídica tributada pelo lucro real, conforme o novo artigo 48. A lei entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 23 de abril de 2026.

Na prática, a regra pode reduzir o custo fiscal de cadeias que usam plástico, papel ou cartão, vidro e metais como matéria-prima ou material secundário. O aproveitamento, porém, não é automático: depende do enquadramento do material, do regime tributário do adquirente, da origem da aquisição e da comprovação fiscal e contábil.

A mudança também deve ser lida no contexto do Tema 304 do STF, no qual foi discutida a vedação anterior ao creditamento de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis. A nova lei recompõe, por via legislativa, um tratamento mais claro para a cadeia da reciclagem.

Entenda a regra em poucas palavras

• O crédito é autorizado para pessoa jurídica que apure o IRPJ com base no lucro real e utilize os materiais como matéria-prima ou material secundário.
• A aquisição deve envolver os desperdícios, resíduos ou aparas listados no artigo 47 da Lei nº 11.196/2005, com as classificações indicadas na TIPI.
• O direito ao crédito aplica-se exclusivamente a bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no Brasil e a custos e despesas pagos, creditados ou incorridos a pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
• O crédito não aproveitado em determinado mês pode ser utilizado nos meses seguintes.
• A venda desses materiais para pessoa jurídica do lucro real é isenta de PIS/Pasep e Cofins e não integra a base de cálculo dessas contribuições.

O que muda para empresas do lucro real

Ponto da operaçãoComo fica com a Lei nº 15.394/2026Atenção prática para o planejamento tributário
Aquisição dos materiaisPermite crédito de PIS/Pasep e Cofins para pessoa jurídica do lucro real que use os materiais como matéria-prima ou material secundário.Revisar compras, fornecedores, classificação fiscal e escrituração do crédito.
Origem da aquisiçãoO crédito está vinculado a bens, serviços, custos e despesas relacionados a pessoa jurídica domiciliada no País.Reforçar cadastro de fornecedores, documentação fiscal e rastreabilidade da operação.
Crédito não aproveitado no mêsPode ser utilizado nos meses subsequentes.Controlar saldo por período, natureza do crédito e lastro documental.
Substituição tributáriaA autorização ao crédito também se aplica quando o estabelecimento adquirente estiver sujeito ao recolhimento de PIS/Pasep e Cofins por substituição tributária.Evitar bloqueios indevidos por interpretação restritiva, com validação técnica caso a caso.
Venda dos materiaisA venda para pessoa jurídica que apure o IRPJ com base no lucro real é isenta de PIS/Pasep e Cofins e não integra a base de cálculo dessas contribuições.Revisar preço, CST, classificação da receita e impactos na cadeia de fornecedores.

Quais materiais recicláveis estão abrangidos

A Lei nº 15.394/2026 não trata genericamente de qualquer resíduo. O novo artigo 47 da Lei nº 11.196/2005 lista materiais e posições da TIPI. Por isso, a classificação fiscal deve ser conferida antes de apropriar o crédito.

MaterialClassificação indicada na lei
PlásticoPosição 39.15 da TIPI
Papel ou cartãoPosição 47.07 da TIPI
VidroPosição 70.01 da TIPI
Ferro ou açoPosição 72.04 da TIPI
CobrePosição 74.04 da TIPI
NíquelPosição 75.03 da TIPI
AlumínioPosição 76.02 da TIPI
ChumboPosição 78.02 da TIPI
ZincoPosição 79.02 da TIPI
EstanhoPosição 80.02 da TIPI
Demais resíduos metálicosDescritos no Capítulo 81 da TIPI

Esse recorte é importante porque uma descrição comercial ampla, como “material reciclável”, não basta para sustentar o crédito. A empresa precisa demonstrar que o item adquirido corresponde aos materiais previstos na lei e que foi usado como insumo na forma exigida.

Por que a mudança importa para o planejamento tributário

• Revisão de custos: o crédito pode alterar o custo efetivo de aquisição de materiais recicláveis usados no processo produtivo.
• Revisão de fornecedores: a exigência de pessoa jurídica domiciliada no País favorece operações formalizadas e documentadas.
• Rastreabilidade: nota fiscal, classificação fiscal, contrato, recebimento e uso do material devem conversar entre si.
• Competitividade: materiais recicláveis podem ganhar tratamento mais alinhado ao de outras matérias-primas utilizadas na produção.
• Governança fiscal: empresas devem evitar créditos sem lastro, classificação genérica ou apropriação sem vínculo com matéria-prima ou material secundário.

Para empresas que já acompanham a transição do PIS e da Cofins para a CBS, o tema também se conecta à gestão dos créditos atuais. A Econet publicou um guia sobre créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS, que pode complementar a análise de saldos, escrituração e controles antes da virada do sistema tributário.

Impactos para cooperativas, catadores e fornecedores estruturados

A regra tende a valorizar operações formalizadas na cadeia de reciclagem. Como o direito ao crédito está vinculado a aquisições de pessoa jurídica domiciliada no País, fornecedores com documentação fiscal regular, cadastro atualizado e capacidade de comprovar a natureza dos materiais ganham relevância para compradores do lucro real.

Quando houver cooperativas ou entidades associativas na cadeia, é recomendável separar a análise da Lei nº 15.394/2026 das regras próprias da Reforma Tributária. Para esse contexto, o conteúdo da Econet sobre cooperativas na Reforma Tributária ajuda a mapear cuidados adicionais com regimes específicos e créditos.

Checklist de adequação fiscal

• Confirmar se a empresa adquirente apura o IRPJ pelo lucro real.
• Verificar se o material adquirido está entre os itens do artigo 47 da Lei nº 11.196/2005, com a classificação TIPI correta.
• Comprovar que o material é usado como matéria-prima ou material secundário.
• Validar se o fornecedor é pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
• Revisar nota fiscal, CST, CFOP, NCM/TIPI, contratos e laudos ou controles internos, quando necessários.
• Controlar créditos por período de apuração e manter suporte para créditos não aproveitados no mês.
• Separar receitas de venda de materiais das receitas de prestação de serviços, quando existirem operações combinadas.
• Conferir reflexos na EFD-Contribuições, na contabilidade e nas obrigações acessórias relacionadas.

Se os créditos acumulados afetarem a rotina declaratória, o guia da Econet sobre MIT e DCTF Web para empresas do Lucro Real trimestral pode apoiar a organização dos débitos confessados e dos períodos sem movimento.

Pontos de atenção para evitar risco fiscal

A Lei nº 15.394/2026 cria oportunidade, mas não elimina a necessidade de validação técnica. O maior risco está em tratar qualquer resíduo como material abrangido, usar descrição genérica no documento fiscal ou apropriar crédito sem comprovar a finalidade produtiva exigida pelo novo artigo 47.

Também é importante não confundir venda de desperdícios, resíduos ou aparas com prestação de serviço de coleta, triagem, transporte ou gestão de resíduos. Quando a operação envolver mais de uma natureza econômica, a classificação da receita deve ser analisada com cuidado para evitar aplicação indevida da isenção.

Perguntas frequentes sobre a Lei nº 15.394/2026

A Lei nº 15.394/2026 já está em vigor?

Sim. A própria lei determina vigência na data de sua publicação, e o texto foi publicado no Diário Oficial da União em 23 de abril de 2026.

Toda empresa do lucro real pode tomar crédito?

Não automaticamente. A empresa precisa adquirir os materiais previstos no artigo 47 da Lei nº 11.196/2005, utilizá-los como matéria-prima ou material secundário e cumprir os demais requisitos legais.

A compra de pessoa física gera crédito?

Pelo texto legal, o direito ao crédito aplica-se exclusivamente a bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, além de custos e despesas pagos, creditados ou incorridos a pessoa jurídica domiciliada no País.

A venda de recicláveis é sempre isenta?

A isenção prevista no novo artigo 48 alcança a venda dos desperdícios, resíduos ou aparas tratados no artigo 47 para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real.

O crédito não usado no mês é perdido?

Não. A lei prevê que o crédito não aproveitado em determinado mês pode ser utilizado nos meses subsequentes.

O que a empresa deve revisar primeiro?

O ponto de partida é revisar o enquadramento do material, o regime tributário do adquirente, a documentação do fornecedor, a classificação fiscal e a escrituração dos créditos.

Como o contribuinte deve agir

A Lei nº 15.394/2026 transforma os recicláveis em um ponto relevante do planejamento tributário das empresas do lucro real. A oportunidade está no crédito de PIS/Pasep e Cofins e na isenção da venda para adquirentes do lucro real; o cuidado está em comprovar corretamente material, fornecedor, finalidade produtiva e escrituração.

Antes de alterar preços, contratos ou apuração fiscal, a empresa deve fazer uma revisão integrada entre compras, fiscal, contábil e jurídico. O apoio técnico da Econet pode ajudar a validar o enquadramento, revisar EFD-Contribuições e cruzar documentos fiscais com ferramentas como o Eco Auditor Contribuições. Para avaliar soluções aplicáveis à sua rotina, fale com a equipe comercial da Econet pelo WhatsApp.

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Este é um texto onde o escritor expõe e defende suas ideias e pontos de vista, fundamentados na análise de fatos e informações. Este texto não reflete, necessariamente, a opinião da Econet Editora.

Rafael Jungklaus

Coordenador Federal SC

  • Graduado em Direito
  • Pós-graduado em Reforma Tributária.
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