A Lei nº 15.394/2026 muda o planejamento tributário de empresas que compram ou vendem determinados materiais recicláveis porque autoriza créditos de PIS/Pasep e Cofins na aquisição de resíduos, desperdícios e aparas previstos no novo artigo 47 da Lei nº 11.196/2005 e isenta dessas contribuições a venda desses materiais para pessoa jurídica tributada pelo lucro real, conforme o novo artigo 48. A lei entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 23 de abril de 2026.
Na prática, a regra pode reduzir o custo fiscal de cadeias que usam plástico, papel ou cartão, vidro e metais como matéria-prima ou material secundário. O aproveitamento, porém, não é automático: depende do enquadramento do material, do regime tributário do adquirente, da origem da aquisição e da comprovação fiscal e contábil.
A mudança também deve ser lida no contexto do Tema 304 do STF, no qual foi discutida a vedação anterior ao creditamento de PIS/Cofins na aquisição de insumos recicláveis. A nova lei recompõe, por via legislativa, um tratamento mais claro para a cadeia da reciclagem.
Entenda a regra em poucas palavras
• O crédito é autorizado para pessoa jurídica que apure o IRPJ com base no lucro real e utilize os materiais como matéria-prima ou material secundário.
• A aquisição deve envolver os desperdícios, resíduos ou aparas listados no artigo 47 da Lei nº 11.196/2005, com as classificações indicadas na TIPI.
• O direito ao crédito aplica-se exclusivamente a bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no Brasil e a custos e despesas pagos, creditados ou incorridos a pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
• O crédito não aproveitado em determinado mês pode ser utilizado nos meses seguintes.
• A venda desses materiais para pessoa jurídica do lucro real é isenta de PIS/Pasep e Cofins e não integra a base de cálculo dessas contribuições.
O que muda para empresas do lucro real
| Ponto da operação | Como fica com a Lei nº 15.394/2026 | Atenção prática para o planejamento tributário |
| Aquisição dos materiais | Permite crédito de PIS/Pasep e Cofins para pessoa jurídica do lucro real que use os materiais como matéria-prima ou material secundário. | Revisar compras, fornecedores, classificação fiscal e escrituração do crédito. |
| Origem da aquisição | O crédito está vinculado a bens, serviços, custos e despesas relacionados a pessoa jurídica domiciliada no País. | Reforçar cadastro de fornecedores, documentação fiscal e rastreabilidade da operação. |
| Crédito não aproveitado no mês | Pode ser utilizado nos meses subsequentes. | Controlar saldo por período, natureza do crédito e lastro documental. |
| Substituição tributária | A autorização ao crédito também se aplica quando o estabelecimento adquirente estiver sujeito ao recolhimento de PIS/Pasep e Cofins por substituição tributária. | Evitar bloqueios indevidos por interpretação restritiva, com validação técnica caso a caso. |
| Venda dos materiais | A venda para pessoa jurídica que apure o IRPJ com base no lucro real é isenta de PIS/Pasep e Cofins e não integra a base de cálculo dessas contribuições. | Revisar preço, CST, classificação da receita e impactos na cadeia de fornecedores. |
Quais materiais recicláveis estão abrangidos
A Lei nº 15.394/2026 não trata genericamente de qualquer resíduo. O novo artigo 47 da Lei nº 11.196/2005 lista materiais e posições da TIPI. Por isso, a classificação fiscal deve ser conferida antes de apropriar o crédito.
| Material | Classificação indicada na lei |
| Plástico | Posição 39.15 da TIPI |
| Papel ou cartão | Posição 47.07 da TIPI |
| Vidro | Posição 70.01 da TIPI |
| Ferro ou aço | Posição 72.04 da TIPI |
| Cobre | Posição 74.04 da TIPI |
| Níquel | Posição 75.03 da TIPI |
| Alumínio | Posição 76.02 da TIPI |
| Chumbo | Posição 78.02 da TIPI |
| Zinco | Posição 79.02 da TIPI |
| Estanho | Posição 80.02 da TIPI |
| Demais resíduos metálicos | Descritos no Capítulo 81 da TIPI |
Esse recorte é importante porque uma descrição comercial ampla, como “material reciclável”, não basta para sustentar o crédito. A empresa precisa demonstrar que o item adquirido corresponde aos materiais previstos na lei e que foi usado como insumo na forma exigida.
Por que a mudança importa para o planejamento tributário
• Revisão de custos: o crédito pode alterar o custo efetivo de aquisição de materiais recicláveis usados no processo produtivo.
• Revisão de fornecedores: a exigência de pessoa jurídica domiciliada no País favorece operações formalizadas e documentadas.
• Rastreabilidade: nota fiscal, classificação fiscal, contrato, recebimento e uso do material devem conversar entre si.
• Competitividade: materiais recicláveis podem ganhar tratamento mais alinhado ao de outras matérias-primas utilizadas na produção.
• Governança fiscal: empresas devem evitar créditos sem lastro, classificação genérica ou apropriação sem vínculo com matéria-prima ou material secundário.
Para empresas que já acompanham a transição do PIS e da Cofins para a CBS, o tema também se conecta à gestão dos créditos atuais. A Econet publicou um guia sobre créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS, que pode complementar a análise de saldos, escrituração e controles antes da virada do sistema tributário.
Impactos para cooperativas, catadores e fornecedores estruturados
A regra tende a valorizar operações formalizadas na cadeia de reciclagem. Como o direito ao crédito está vinculado a aquisições de pessoa jurídica domiciliada no País, fornecedores com documentação fiscal regular, cadastro atualizado e capacidade de comprovar a natureza dos materiais ganham relevância para compradores do lucro real.
Quando houver cooperativas ou entidades associativas na cadeia, é recomendável separar a análise da Lei nº 15.394/2026 das regras próprias da Reforma Tributária. Para esse contexto, o conteúdo da Econet sobre cooperativas na Reforma Tributária ajuda a mapear cuidados adicionais com regimes específicos e créditos.
Checklist de adequação fiscal
• Confirmar se a empresa adquirente apura o IRPJ pelo lucro real.
• Verificar se o material adquirido está entre os itens do artigo 47 da Lei nº 11.196/2005, com a classificação TIPI correta.
• Comprovar que o material é usado como matéria-prima ou material secundário.
• Validar se o fornecedor é pessoa jurídica domiciliada no Brasil.
• Revisar nota fiscal, CST, CFOP, NCM/TIPI, contratos e laudos ou controles internos, quando necessários.
• Controlar créditos por período de apuração e manter suporte para créditos não aproveitados no mês.
• Separar receitas de venda de materiais das receitas de prestação de serviços, quando existirem operações combinadas.
• Conferir reflexos na EFD-Contribuições, na contabilidade e nas obrigações acessórias relacionadas.
Se os créditos acumulados afetarem a rotina declaratória, o guia da Econet sobre MIT e DCTF Web para empresas do Lucro Real trimestral pode apoiar a organização dos débitos confessados e dos períodos sem movimento.
Pontos de atenção para evitar risco fiscal
A Lei nº 15.394/2026 cria oportunidade, mas não elimina a necessidade de validação técnica. O maior risco está em tratar qualquer resíduo como material abrangido, usar descrição genérica no documento fiscal ou apropriar crédito sem comprovar a finalidade produtiva exigida pelo novo artigo 47.
Também é importante não confundir venda de desperdícios, resíduos ou aparas com prestação de serviço de coleta, triagem, transporte ou gestão de resíduos. Quando a operação envolver mais de uma natureza econômica, a classificação da receita deve ser analisada com cuidado para evitar aplicação indevida da isenção.
Perguntas frequentes sobre a Lei nº 15.394/2026
A Lei nº 15.394/2026 já está em vigor?
Sim. A própria lei determina vigência na data de sua publicação, e o texto foi publicado no Diário Oficial da União em 23 de abril de 2026.
Toda empresa do lucro real pode tomar crédito?
Não automaticamente. A empresa precisa adquirir os materiais previstos no artigo 47 da Lei nº 11.196/2005, utilizá-los como matéria-prima ou material secundário e cumprir os demais requisitos legais.
A compra de pessoa física gera crédito?
Pelo texto legal, o direito ao crédito aplica-se exclusivamente a bens e serviços adquiridos de pessoa jurídica domiciliada no País, além de custos e despesas pagos, creditados ou incorridos a pessoa jurídica domiciliada no País.
A venda de recicláveis é sempre isenta?
A isenção prevista no novo artigo 48 alcança a venda dos desperdícios, resíduos ou aparas tratados no artigo 47 para pessoa jurídica que apure o imposto de renda com base no lucro real.
O crédito não usado no mês é perdido?
Não. A lei prevê que o crédito não aproveitado em determinado mês pode ser utilizado nos meses subsequentes.
O que a empresa deve revisar primeiro?
O ponto de partida é revisar o enquadramento do material, o regime tributário do adquirente, a documentação do fornecedor, a classificação fiscal e a escrituração dos créditos.
Como o contribuinte deve agir
A Lei nº 15.394/2026 transforma os recicláveis em um ponto relevante do planejamento tributário das empresas do lucro real. A oportunidade está no crédito de PIS/Pasep e Cofins e na isenção da venda para adquirentes do lucro real; o cuidado está em comprovar corretamente material, fornecedor, finalidade produtiva e escrituração.
Antes de alterar preços, contratos ou apuração fiscal, a empresa deve fazer uma revisão integrada entre compras, fiscal, contábil e jurídico. O apoio técnico da Econet pode ajudar a validar o enquadramento, revisar EFD-Contribuições e cruzar documentos fiscais com ferramentas como o Eco Auditor Contribuições. Para avaliar soluções aplicáveis à sua rotina, fale com a equipe comercial da Econet pelo WhatsApp.
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