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COLUNA

Receita Federal deixa de fornecer cópia da DIRPF e recibo no atendimento presencial

Desde 3 de agosto de 2026, a Receita Federal não fornece presencialmente cópias da DIRPF nem do recibo de entrega. Entenda como acessar os documentos pelos canais digitais, como funciona a representação por contador e quais outros procedimentos foram ajustados pela Portaria RFB nº 713/2026.
  • agosto 4, 2026
  • Tempo de Leitura: 6 Min
  • 04/08/2026
  • 11:20
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 6 Min

Desde 3 de agosto de 2026, a Receita Federal não fornece mais, nas unidades de atendimento presencial, cópia da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) nem do respectivo recibo de entrega. A mudança foi determinada pela Portaria RFB nº 713/2026, que alterou as regras do atendimento presencial e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

De acordo com o comunicado oficial da Receita Federal, a cópia da declaração e o recibo passam a ser disponibilizados exclusivamente por canais com mecanismos de autenticação e controle de acesso. O objetivo declarado é reduzir o risco de acesso indevido a informações protegidas por sigilo fiscal.

Entenda a regra em poucas palavras

PerguntaResposta
O que deixou de ser fornecido presencialmente?Cópia da DIRPF e respectivo recibo de entrega.
Desde quando?3 de agosto de 2026, data da publicação e entrada em vigor da Portaria.
Onde obter?Nos canais digitais autenticados indicados pela Receita Federal.
O chefe da unidade pode abrir exceção?Não para a cópia da DIRPF e o recibo.

O que mudou na prática?

A Portaria RFB nº 713, datada de 30 de julho de 2026 e publicada em 3 de agosto de 2026, alterou a Portaria RFB nº 4.261/2020, norma que disciplina o atendimento presencial da Receita Federal. A principal mudança para a pessoa física é a retirada da cópia da DIRPF e do recibo da lista de documentos que podem ser fornecidos em uma unidade.

A restrição é expressa: mesmo a autorização excepcional do chefe da unidade não pode ser utilizada para fornecer esses documentos. Isso significa que a urgência do contribuinte, por si só, não restabelece a emissão presencial.

Antes e depois da Portaria RFB nº 713/2026

AspectoRegra anteriorRegra atual
Lista de serviços presenciaisA emissão de cópia da DIRPF integrava a lista normativa de serviços presenciais.A emissão de documentos continua possível, mas a DIRPF e o recibo foram expressamente excluídos.
Autorização excepcionalO chefe da unidade podia autorizar, em situações excepcionais, serviços não listados.A Portaria impede que essa autorização excepcional seja usada para fornecer cópia da DIRPF ou do recibo.
Forma de acesso aos documentosHavia possibilidade normativa de obtenção presencial.O acesso deve ocorrer por canais digitais com autenticação e controle de acesso.

Como obter a cópia da declaração do Imposto de Renda?

O contribuinte deve acessar o serviço oficial Obter cópia de declaração enviada à Receita Federal. A página do gov.br informa que as cópias podem ser baixadas em PDF pelo e-CAC, mediante acesso com conta gov.br de nível prata ou ouro, ou pela área Meu Imposto de Renda.

1. Abra a área Meu Imposto de Renda ou a opção de cópia de declaração.
2. Selecione a declaração e o período desejado.
3. Baixe o arquivo e confira o exercício, o ano-calendário e a identificação do contribuinte.
4. Armazene a cópia em ambiente seguro, pois o documento contém dados pessoais, patrimoniais e fiscais.

    Qual documento deve ser recuperado?

    NecessidadeDocumentoCanal indicado
    Consultar ou arquivar a declaraçãoCópia em PDFServiço “Obter cópia de declaração” ou Meu Imposto de Renda/e-CAC.
    Comprovar a transmissãoRecibo de entrega ou número do reciboMeu Imposto de Renda/e-CAC, APP Receita Federal ou PGD no mesmo dispositivo usado no envio.
    Restaurar/importar dados no programaArquivo .DEC, quando disponívelÁrea “Documentos e Arquivos (Cópia da Declaração)” do Meu Imposto de Renda.

    Atenção à diferença entre PDF e arquivo .DEC A cópia em PDF é adequada para leitura, conferência e comprovação. O arquivo .DEC é utilizado para restaurar ou importar dados no programa. O manual do Meu Imposto de Renda orienta o uso da área “Documentos e Arquivos (Cópia da Declaração)” quando o objetivo for baixar o .DEC de declaração já transmitida.

    Como obter o recibo de entrega da DIRPF?

    O recibo ou o número do recibo pode ser consultado no sistema Meu Imposto de Renda. O serviço oficial Obter cópia do número do recibo de entrega da DIRPF orienta o acesso pelo e-CAC, na área “Documentos e Arquivos (Cópia da Declaração)”, ou pelo APP Receita Federal.

    Quando a declaração foi transmitida pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) e o arquivo permanece no mesmo computador, também é possível abrir o programa e usar o caminho “Declaração > Imprimir > Recibo”.

    O contador pode acessar os documentos em nome do cliente?

    Sim, desde que exista representação digital válida e com os serviços necessários. A Receita Federal disponibiliza o serviço de Autorização de Acesso ou Procuração Digital, por meio do qual o contribuinte escolhe quais serviços o representante poderá utilizar no e-CAC e no Portal de Serviços.

    Para escritórios contábeis, a orientação prática é utilizar a conta do próprio profissional e a autorização formal do cliente. O compartilhamento da senha gov.br do contribuinte deve ser evitado, pois elimina a separação entre titular e representante e aumenta o risco de segurança e rastreabilidade.

    O que muda na rotina de contribuintes e escritórios?

    A alteração torna ainda mais importante preparar o acesso digital antes de uma demanda urgente. Contribuintes devem conferir o nível da conta gov.br, manter telefone e e-mail atualizados e guardar cópias de declarações e recibos em local seguro. Essa organização integra os pontos de atenção do IRPF 2026, especialmente em um cenário de maior cruzamento de dados e dependência dos serviços digitais.

    Para o escritório contábil, o impacto principal está no atendimento ao cliente: será necessário validar a representação digital, orientar a recuperação dos documentos e manter controles de acesso e armazenamento. A cópia da declaração também pode ser necessária para conferir dados e tratar situações relacionadas à malha fiscal da pessoa física.

    Quais outros procedimentos foram alterados?

    A Portaria não trata apenas da cópia da DIRPF. Ela também ajusta o atendimento orientado, o funcionamento de CAC e ARF, a triagem das demandas e a recepção de documentos para atendimento digital de retaguarda.

    TemaO que a Portaria estabelece
    Atendimento orientadoO interessado inicia o atendimento eletrônico na unidade, com dispositivo próprio ou fornecido, e recebe auxílio preferencialmente de empregado terceirizado ou público.
    Horário de CAC e ARFO período destinado a atendimento orientado e protocolo pode ter até quatro horas adicionais ao período de quatro horas de atendimento presencial.
    Triagem e retaguardaA demanda deve ser direcionada ao atendimento orientado quando puder ser resolvida dessa forma; caso contrário, documentos podem ser recebidos e digitalizados para atendimento de retaguarda.
    Documentação complementarEquipes regionais podem solicitar e receber documentos adicionais para concluir o serviço em atendimento digital de retaguarda.
    Serviços presenciaisA Portaria preserva outros serviços permitidos, mas exclui expressamente a cópia da DIRPF e do recibo e mantém a prevalência de serviços com protocolo digital obrigatório.

    O atendimento presencial não foi extinto A nova regra é específica para a cópia da DIRPF e o respectivo recibo. Outros serviços continuam sujeitos à lista da Portaria RFB nº 4.261/2020, ao agendamento, à disponibilidade da unidade e à existência ou não de canal digital obrigatório.

    Checklist para o contribuinte

    • Verificar se a conta gov.br atende ao nível exigido pelo serviço oficial.
    • Acessar o Meu Imposto de Renda/e-CAC somente por endereço oficial.
    • Baixar a declaração, o recibo e, quando necessário, o arquivo .DEC.
    • Conferir exercício, ano-calendário e CPF antes de utilizar o documento.
    • Guardar os arquivos em local protegido e com cópia de segurança.
    • Conceder Autorização de Acesso ou Procuração Digital quando houver representante.

    Checklist para o escritório contábil

    • Atualizar o roteiro de atendimento para informar que a unidade não fornece mais a cópia da DIRPF e o recibo.
    • Validar a vigência e o escopo da autorização digital antes de acessar dados do cliente.
    • Utilizar credenciais próprias do representante, sem solicitar a senha gov.br do contribuinte.
    • Registrar quem acessou, qual documento foi obtido e para qual finalidade.
    • Definir política de armazenamento e descarte seguro de documentos fiscais de pessoas físicas.
    • Orientar o cliente a preparar o acesso digital antes de financiamentos, processos, malha fiscal ou outras demandas urgentes.

    Perguntas frequentes

    A Receita Federal ainda entrega cópia da declaração do Imposto de Renda presencialmente?

    Não. Desde 3 de agosto de 2026, a Portaria RFB nº 713/2026 proíbe o fornecimento presencial da cópia da DIRPF.

    O recibo de entrega também está abrangido?

    Sim. A vedação inclui a cópia da declaração e o respectivo recibo de entrega.

    O chefe da unidade pode autorizar uma exceção?

    Não para esses documentos. A própria Portaria exclui a DIRPF e o recibo da autorização excepcional.

    É necessário ter conta gov.br prata ou ouro?

    O serviço oficial de download da cópia informa acesso ao e-CAC com conta gov.br prata ou ouro. Como requisitos operacionais podem ser atualizados, o contribuinte deve conferir a página oficial antes do acesso.

    O contador pode obter a cópia?

    Pode, desde que possua Autorização de Acesso ou Procuração Digital válida e com permissão para o serviço correspondente.

    A regra vale para todas as declarações entregues à Receita?

    A vedação da Portaria refere-se especificamente às declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física e ao recibo. Outros documentos seguem as regras próprias de cada serviço.

    O que fazer se o sistema estiver indisponível?

    O contribuinte deve consultar os canais oficiais de atendimento e suporte. A indisponibilidade não elimina a vedação ao fornecimento presencial da cópia da DIRPF e do recibo; a unidade pode orientar sobre o canal aplicável.

    Como o contribuinte deve agir

    A partir da Portaria RFB nº 713/2026, quem precisar da cópia da DIRPF ou do recibo deve priorizar o acesso digital autenticado. O melhor procedimento é manter a conta gov.br regular, baixar os documentos com antecedência e formalizar a representação digital quando o acesso for realizado por contador ou outro procurador.

    Acompanhamento técnico Econet Para acompanhar mudanças federais e orientar clientes com segurança, conheça a assinatura Econet e os conteúdos técnicos atualizados da área Federal.

    Este é um texto onde o escritor expõe e defende suas ideias e pontos de vista, fundamentados na análise de fatos e informações. Este texto não reflete, necessariamente, a opinião da Econet Editora.

    Gabrielle Lima

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