Desde 3 de agosto de 2026, a Receita Federal não fornece mais, nas unidades de atendimento presencial, cópia da Declaração do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física (DIRPF) nem do respectivo recibo de entrega. A mudança foi determinada pela Portaria RFB nº 713/2026, que alterou as regras do atendimento presencial e entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
De acordo com o comunicado oficial da Receita Federal, a cópia da declaração e o recibo passam a ser disponibilizados exclusivamente por canais com mecanismos de autenticação e controle de acesso. O objetivo declarado é reduzir o risco de acesso indevido a informações protegidas por sigilo fiscal.
Entenda a regra em poucas palavras
| Pergunta | Resposta |
| O que deixou de ser fornecido presencialmente? | Cópia da DIRPF e respectivo recibo de entrega. |
| Desde quando? | 3 de agosto de 2026, data da publicação e entrada em vigor da Portaria. |
| Onde obter? | Nos canais digitais autenticados indicados pela Receita Federal. |
| O chefe da unidade pode abrir exceção? | Não para a cópia da DIRPF e o recibo. |
O que mudou na prática?
A Portaria RFB nº 713, datada de 30 de julho de 2026 e publicada em 3 de agosto de 2026, alterou a Portaria RFB nº 4.261/2020, norma que disciplina o atendimento presencial da Receita Federal. A principal mudança para a pessoa física é a retirada da cópia da DIRPF e do recibo da lista de documentos que podem ser fornecidos em uma unidade.
A restrição é expressa: mesmo a autorização excepcional do chefe da unidade não pode ser utilizada para fornecer esses documentos. Isso significa que a urgência do contribuinte, por si só, não restabelece a emissão presencial.
Antes e depois da Portaria RFB nº 713/2026
| Aspecto | Regra anterior | Regra atual |
| Lista de serviços presenciais | A emissão de cópia da DIRPF integrava a lista normativa de serviços presenciais. | A emissão de documentos continua possível, mas a DIRPF e o recibo foram expressamente excluídos. |
| Autorização excepcional | O chefe da unidade podia autorizar, em situações excepcionais, serviços não listados. | A Portaria impede que essa autorização excepcional seja usada para fornecer cópia da DIRPF ou do recibo. |
| Forma de acesso aos documentos | Havia possibilidade normativa de obtenção presencial. | O acesso deve ocorrer por canais digitais com autenticação e controle de acesso. |
Como obter a cópia da declaração do Imposto de Renda?
O contribuinte deve acessar o serviço oficial Obter cópia de declaração enviada à Receita Federal. A página do gov.br informa que as cópias podem ser baixadas em PDF pelo e-CAC, mediante acesso com conta gov.br de nível prata ou ouro, ou pela área Meu Imposto de Renda.
1. Abra a área Meu Imposto de Renda ou a opção de cópia de declaração.
2. Selecione a declaração e o período desejado.
3. Baixe o arquivo e confira o exercício, o ano-calendário e a identificação do contribuinte.
4. Armazene a cópia em ambiente seguro, pois o documento contém dados pessoais, patrimoniais e fiscais.
Qual documento deve ser recuperado?
| Necessidade | Documento | Canal indicado |
| Consultar ou arquivar a declaração | Cópia em PDF | Serviço “Obter cópia de declaração” ou Meu Imposto de Renda/e-CAC. |
| Comprovar a transmissão | Recibo de entrega ou número do recibo | Meu Imposto de Renda/e-CAC, APP Receita Federal ou PGD no mesmo dispositivo usado no envio. |
| Restaurar/importar dados no programa | Arquivo .DEC, quando disponível | Área “Documentos e Arquivos (Cópia da Declaração)” do Meu Imposto de Renda. |
Atenção à diferença entre PDF e arquivo .DEC A cópia em PDF é adequada para leitura, conferência e comprovação. O arquivo .DEC é utilizado para restaurar ou importar dados no programa. O manual do Meu Imposto de Renda orienta o uso da área “Documentos e Arquivos (Cópia da Declaração)” quando o objetivo for baixar o .DEC de declaração já transmitida.
Como obter o recibo de entrega da DIRPF?
O recibo ou o número do recibo pode ser consultado no sistema Meu Imposto de Renda. O serviço oficial Obter cópia do número do recibo de entrega da DIRPF orienta o acesso pelo e-CAC, na área “Documentos e Arquivos (Cópia da Declaração)”, ou pelo APP Receita Federal.
Quando a declaração foi transmitida pelo Programa Gerador da Declaração (PGD) e o arquivo permanece no mesmo computador, também é possível abrir o programa e usar o caminho “Declaração > Imprimir > Recibo”.
O contador pode acessar os documentos em nome do cliente?
Sim, desde que exista representação digital válida e com os serviços necessários. A Receita Federal disponibiliza o serviço de Autorização de Acesso ou Procuração Digital, por meio do qual o contribuinte escolhe quais serviços o representante poderá utilizar no e-CAC e no Portal de Serviços.
Para escritórios contábeis, a orientação prática é utilizar a conta do próprio profissional e a autorização formal do cliente. O compartilhamento da senha gov.br do contribuinte deve ser evitado, pois elimina a separação entre titular e representante e aumenta o risco de segurança e rastreabilidade.
O que muda na rotina de contribuintes e escritórios?
A alteração torna ainda mais importante preparar o acesso digital antes de uma demanda urgente. Contribuintes devem conferir o nível da conta gov.br, manter telefone e e-mail atualizados e guardar cópias de declarações e recibos em local seguro. Essa organização integra os pontos de atenção do IRPF 2026, especialmente em um cenário de maior cruzamento de dados e dependência dos serviços digitais.
Para o escritório contábil, o impacto principal está no atendimento ao cliente: será necessário validar a representação digital, orientar a recuperação dos documentos e manter controles de acesso e armazenamento. A cópia da declaração também pode ser necessária para conferir dados e tratar situações relacionadas à malha fiscal da pessoa física.
Quais outros procedimentos foram alterados?
A Portaria não trata apenas da cópia da DIRPF. Ela também ajusta o atendimento orientado, o funcionamento de CAC e ARF, a triagem das demandas e a recepção de documentos para atendimento digital de retaguarda.
| Tema | O que a Portaria estabelece |
| Atendimento orientado | O interessado inicia o atendimento eletrônico na unidade, com dispositivo próprio ou fornecido, e recebe auxílio preferencialmente de empregado terceirizado ou público. |
| Horário de CAC e ARF | O período destinado a atendimento orientado e protocolo pode ter até quatro horas adicionais ao período de quatro horas de atendimento presencial. |
| Triagem e retaguarda | A demanda deve ser direcionada ao atendimento orientado quando puder ser resolvida dessa forma; caso contrário, documentos podem ser recebidos e digitalizados para atendimento de retaguarda. |
| Documentação complementar | Equipes regionais podem solicitar e receber documentos adicionais para concluir o serviço em atendimento digital de retaguarda. |
| Serviços presenciais | A Portaria preserva outros serviços permitidos, mas exclui expressamente a cópia da DIRPF e do recibo e mantém a prevalência de serviços com protocolo digital obrigatório. |
O atendimento presencial não foi extinto A nova regra é específica para a cópia da DIRPF e o respectivo recibo. Outros serviços continuam sujeitos à lista da Portaria RFB nº 4.261/2020, ao agendamento, à disponibilidade da unidade e à existência ou não de canal digital obrigatório.
Checklist para o contribuinte
• Verificar se a conta gov.br atende ao nível exigido pelo serviço oficial.
• Acessar o Meu Imposto de Renda/e-CAC somente por endereço oficial.
• Baixar a declaração, o recibo e, quando necessário, o arquivo .DEC.
• Conferir exercício, ano-calendário e CPF antes de utilizar o documento.
• Guardar os arquivos em local protegido e com cópia de segurança.
• Conceder Autorização de Acesso ou Procuração Digital quando houver representante.
Checklist para o escritório contábil
• Atualizar o roteiro de atendimento para informar que a unidade não fornece mais a cópia da DIRPF e o recibo.
• Validar a vigência e o escopo da autorização digital antes de acessar dados do cliente.
• Utilizar credenciais próprias do representante, sem solicitar a senha gov.br do contribuinte.
• Registrar quem acessou, qual documento foi obtido e para qual finalidade.
• Definir política de armazenamento e descarte seguro de documentos fiscais de pessoas físicas.
• Orientar o cliente a preparar o acesso digital antes de financiamentos, processos, malha fiscal ou outras demandas urgentes.
Perguntas frequentes
A Receita Federal ainda entrega cópia da declaração do Imposto de Renda presencialmente?
Não. Desde 3 de agosto de 2026, a Portaria RFB nº 713/2026 proíbe o fornecimento presencial da cópia da DIRPF.
O recibo de entrega também está abrangido?
Sim. A vedação inclui a cópia da declaração e o respectivo recibo de entrega.
O chefe da unidade pode autorizar uma exceção?
Não para esses documentos. A própria Portaria exclui a DIRPF e o recibo da autorização excepcional.
É necessário ter conta gov.br prata ou ouro?
O serviço oficial de download da cópia informa acesso ao e-CAC com conta gov.br prata ou ouro. Como requisitos operacionais podem ser atualizados, o contribuinte deve conferir a página oficial antes do acesso.
O contador pode obter a cópia?
Pode, desde que possua Autorização de Acesso ou Procuração Digital válida e com permissão para o serviço correspondente.
A regra vale para todas as declarações entregues à Receita?
A vedação da Portaria refere-se especificamente às declarações do Imposto de Renda da Pessoa Física e ao recibo. Outros documentos seguem as regras próprias de cada serviço.
O que fazer se o sistema estiver indisponível?
O contribuinte deve consultar os canais oficiais de atendimento e suporte. A indisponibilidade não elimina a vedação ao fornecimento presencial da cópia da DIRPF e do recibo; a unidade pode orientar sobre o canal aplicável.
Como o contribuinte deve agir
A partir da Portaria RFB nº 713/2026, quem precisar da cópia da DIRPF ou do recibo deve priorizar o acesso digital autenticado. O melhor procedimento é manter a conta gov.br regular, baixar os documentos com antecedência e formalizar a representação digital quando o acesso for realizado por contador ou outro procurador.
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