EXPRESS
  • Feriados 2026: Como o Calendário Impacta Empresas, Trabalhadores e o Planejamento do Ano
  • Reforma Tributária e o Novo Processo de Importação
  • Cuidador de Idoso: Forma Correta de Contratação e Direitos Trabalhistas
  • DIRBI em Foco: Quem Deve Declarar e o que Muda com os Novos Benefícios Fiscais
  • Pessoas Físicas como Contribuintes do IBS e da CBS na Reforma Tributária

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Prorrogação do Recolhimento da Contribuição Previdenciária Patronal

  • maio 19, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 19/05/2020
  • 07:47
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Prorrogação do vencimento da contribuição patronal das empresas e equiparados

O Ministério da Economia publicou a Portaria ME nº 139/2020, alterada posteriormente pela Portaria ME nº 150/2020, autorizando o recolhimento das Contribuições Previdenciárias Patronais (CPP) das competências de março e abril de 2020 nos meses de agosto e outubro de 2020, respectivamente.

Essa medida abrangerá os seguintes empregadores:

Empregadores, pessoas jurídicas e os equiparados
Empregadores Domésticos
Agroindústrias
Produtor Rural Pessoa Física
Produtor Rural Pessoa Jurídica
Empresas optantes pela Desoneração da Folha de Pagamento

O recolhimento da CPP envolve:

20% sobre a folha de salários
RAT que pode variar de 1%, 2% ou 3%, conforme o CNAE da atividade da empresa
20% sobre o valor pago aos contribuintes individuais
DARF da desoneração, que é a Contribuição Previdenciária Sobre a Receita Bruta
DARF da Comercialização da Produção Rural – Pessoa Física, Pessoa Jurídica e Agroindústria

Desta forma, o recolhimento da CPP das competências de março e abril de 2020 fica prorrogado para os meses de agosto e outubro de 2020.

Vale lembrar que equiparam-se a empresa o contribuinte individual que tenha empregados, a pessoa física na condição de proprietário ou dono de obra de construção civil, a cooperativa, a associação ou a entidade de qualquer natureza ou finalidade, a missão diplomática e a repartição consular de carreira estrangeira.

Contribuições Que Não Tiveram Alteração no Vencimento

Importante destacar que não houve prorrogação do vencimento das seguintes contribuições, cujos prazos para recolhimento permanecem inalterados:

Contribuições descontadas dos trabalhadores a serviço da empresa
Contribuições de terceiros (outras entidades e fundos)
Contribuição retida da empresa cedente de mão de obra, prevista no artigo 31 da Lei n° 8.212/91
Contribuição objeto da sub-rogação em razão da comercialização da produção rural devida pela empresa adquirente, prevista no inciso III do artigo 30 da Lei n° 8.212/91
Contribuição descontada ou retida pela entidade promotora de espetáculo desportivo ou pela associação desportiva que mantém equipe de futebol profissional

Empregador Doméstico

O empregador doméstico também foi beneficiado pela medida da prorrogação do vencimento das Contribuições Previdenciárias Patronais a seguir:

A competência março vence em 07 de agosto de 2020
A competência abril terá o seu vencimento em 07 de outubro de 2020

Mais informações sobre o impacto do Coronavírus (COVID-19) nas relações trabalhistas poderão ser acessadas na área especial do site da Econet.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Reforma Tributária e o Novo Processo de Importação

Cuidador de Idoso: Forma Correta de Contratação e Direitos Trabalhistas

DIRBI em Foco: Quem Deve Declarar e o que Muda com os Novos Benefícios Fiscais

Pessoas Físicas como Contribuintes do IBS e da CBS na Reforma Tributária

Transferências de Mercadorias e ICMS: O Que Realmente Mudou

Matérias Relacionadas

Trabalhista

Brasil Busca Avançar no Cuidado Parental: Licença-paternidade Pode Chegar a 20 Dias

Trabalhista

6 alterações mais importantes dadas pela Medida Provisória nº 905/2019

Trabalhista

Dia Internacional da Mulher

minuto
Minuto Econet

Minuto Econet – Trabalhista – AGORA MUDOU! SAIBA COMO FAZER O RECOLHIMENTO DO INSS DO EMPREGADO MEI

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Feriados 2026: Como o Calendário Impacta Empresas, Trabalhadores e o Planejamento do Ano

Reforma Tributária e o Novo Processo de Importação

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora