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COLUNA

Propriedades para investimento: como mensurar pelo valor justo e contabilizar ganhos e perdas

Entenda como classificar e mensurar propriedades para investimento, escolher entre o valor justo e o custo e contabilizar ganhos e perdas conforme a NBC TG 28.
  • agosto 7, 2026
  • Tempo de Leitura: 8 Min
  • 07/08/2026
  • 08:42
  • Tempo de Leitura: 8 Min

Quando a entidade adota o método do valor justo para mensurar propriedades para investimento, deve, em regra, aplicar essa política a todas as propriedades da categoria e reconhecer no resultado do período cada ganho ou perda decorrente da alteração do valor justo. A exceção para manter uma propriedade ao custo dentro desse modelo é restrita aos casos excepcionais previstos no item 53 da NBC TG 28 (R4) — Propriedade para Investimento.

A decisão pelo modelo de mensuração ocorre depois do reconhecimento inicial, que é feito pelo custo, incluindo os custos da transação. A partir daí, a entidade escolhe, como política contábil, entre o método do valor justo e o método do custo, observadas as categorias específicas do item 32A e a exceção do item 53 da norma.

O que é uma propriedade para investimento?

De acordo com a NBC TG 28 (R4) e com o CPC 28, propriedade para investimento é um terreno, uma edificação, parte de uma edificação ou ambos mantidos para obtenção de aluguel, valorização do capital ou as duas finalidades.

A classificação depende da finalidade econômica do bem, e não apenas de sua natureza física. Por isso, um imóvel pode ser propriedade para investimento, ativo imobilizado ou estoque, conforme o modo como a entidade o utiliza.

• São exemplos: terreno mantido para valorização de longo prazo; edifício alugado a terceiros; e imóvel desocupado, mas mantido para locação futura.
• Não são exemplos: imóvel usado pela própria entidade na produção, no fornecimento de bens ou serviços ou em atividades administrativas; e imóvel adquirido ou construído para venda no curso normal dos negócios.

Para comparar essa classificação com a lógica de bens efetivamente utilizados na atividade, consulte também o conteúdo da Econet sobre ativo imobilizado, depreciação e alienação de bens, elaborado em contexto voltado ao MEI.

O que significa mensurar pelo valor justo?

A NBC TG 46 (R2) — Mensuração do Valor Justo trata o valor justo como uma mensuração baseada no mercado. Em termos práticos, representa o preço de saída que seria obtido na venda do ativo, em uma transação ordenada entre participantes do mercado, na data da mensuração.

Isso significa que o valor justo não corresponde a uma estimativa baseada apenas na intenção da administração, no custo histórico ou no benefício particular que o imóvel produz para a entidade. A avaliação deve considerar as características que participantes do mercado levariam em conta, como localização, estado de conservação, restrições sobre o uso ou a venda e, para ativos não financeiros, o melhor uso possível que seja fisicamente viável, legalmente permitido e financeiramente exequível.

A entidade deve identificar o mercado principal do ativo ou, na ausência dele, o mercado mais vantajoso acessível. A técnica de avaliação e os dados utilizados precisam ser consistentes, documentados e compatíveis com as condições existentes na data de mensuração.

Como escolher entre valor justo e custo?

O reconhecimento inicial da propriedade para investimento é sempre pelo custo. Na mensuração subsequente, a entidade escolhe uma política contábil e deve aplicá-la de forma consistente, conforme o item 30 da NBC TG 28.

AspectoMétodo do valor justoMétodo do custo
Reconhecimento inicialCusto, incluindo custos da transação.Custo, incluindo custos da transação.
Mensuração subsequenteValor justo na data de mensuração.Regras do item 56: NBC TG 31, NBC TG 06 ou modelo de custo da NBC TG 27, conforme o caso.
Efeito no resultadoGanho ou perda da variação do valor justo reconhecido no resultado do período.Depreciação, perda por redução ao valor recuperável e resultado na baixa, conforme aplicável.
DepreciaçãoNão é registrada enquanto o imóvel estiver mensurado pelo valor justo.É registrada quando cabível, de acordo com a norma aplicável.
Valor justo nas notasÉ a própria base da mensuração contábil.Deve ser divulgado, salvo a situação excepcional prevista na norma.
Aplicação da políticaEm regra, a todas as propriedades para investimento.Em regra, a todas as propriedades para investimento, observadas as exceções normativas.
Ponto de atenção Econet: a escolha do modelo é uma política contábil. A NBC TG 28 admite mudança voluntária apenas quando ela resultar em informação mais apropriada; a própria norma considera altamente improvável que a passagem do valor justo para o custo produza apresentação mais adequada.

Quando o valor justo pode ser considerado não mensurável de forma confiável?

A exceção do item 53 é restrita. A presunção de que o valor justo pode ser mensurado com confiabilidade de forma contínua só pode ser afastada em casos excepcionais, quando, no reconhecimento inicial da propriedade — ou quando um bem existente passa a ser propriedade para investimento —, o mercado de imóveis comparáveis está inativo e não existem mensurações alternativas confiáveis.

Para uma propriedade em construção, a entidade pode mensurá-la pelo custo até que o valor justo se torne mensurável com confiabilidade ou até a conclusão da construção, o que ocorrer primeiro. Nos demais casos abrangidos pela exceção, o imóvel segue a base de custo prevista pela norma até sua alienação.

Se a propriedade já vinha sendo mensurada pelo valor justo, a entidade deve continuar nesse modelo até a alienação ou até a mudança de uso prevista na norma, mesmo que as transações de mercado se tornem menos frequentes ou os preços fiquem menos disponíveis.

É obrigatório contratar avaliador independente?

Não. A NBC TG 28 incentiva, mas não torna obrigatória, a mensuração por avaliador independente com qualificação profissional reconhecida e experiência recente na localização e na categoria da propriedade. Mesmo com laudo externo, a administração continua responsável pela política contábil, pelos dados utilizados, pelos controles e pela adequada divulgação nas demonstrações contábeis.

Como contabilizar um ganho pelo valor justo?

Considere uma entidade com terreno classificado como propriedade para investimento. Antes da mensuração, o valor contábil é de R$ 20.000,00. Na data de reporte, o valor justo apurado é de R$ 22.000,00. O ganho é de R$ 2.000,00.

LançamentoContaValor
DébitoPropriedade para investimento — terreno (Ativo Não Circulante — Investimentos)R$ 2.000,00
CréditoGanho com ajuste a valor justo (Resultado)R$ 2.000,00

Depois do lançamento, o valor contábil do terreno passa a ser R$ 22.000,00. O ganho é apresentado no resultado do período, conforme o item 35 da NBC TG 28.

Como contabilizar uma perda pelo valor justo?

Agora considere que o mesmo tipo de terreno tinha valor contábil de R$ 20.000,00 e passou a apresentar valor justo de R$ 15.000,00. A perda reconhecida é de R$ 5.000,00.

LançamentoContaValor
DébitoPerda com ajuste a valor justo (Resultado)R$ 5.000,00
CréditoPropriedade para investimento — terreno (Ativo Não Circulante — Investimentos)R$ 5.000,00

Após o registro, o valor contábil do terreno passa a ser R$ 15.000,00. A nomenclatura das contas pode variar conforme o plano de contas da entidade, mas a lógica de débito e crédito deve preservar o reconhecimento da perda no resultado.

Atenção: o reconhecimento contábil do ganho ou da perda pelo valor justo não define, por si só, o tratamento tributário da operação. A incidência de tributos e os possíveis efeitos de tributos diferidos exigem análise específica.

Em caso de alienação, a análise fiscal deve ser feita separadamente. Como apoio, a Econet também aborda os reflexos da Reforma Tributária na venda de imóveis.

Como funciona o método do custo?

No método do custo, a NBC TG 28 não determina um único tratamento para todos os casos. O item 56 separa a mensuração conforme a situação do ativo:

• propriedade mantida para venda: aplica-se a NBC TG 31;
• propriedade representada por direito de uso e não mantida para venda: aplica-se a NBC TG 06;
• demais propriedades para investimento: aplica-se o modelo de custo da NBC TG 27.

Nas situações abrangidas pela NBC TG 27, o valor contábil é formado pelo custo menos a depreciação acumulada e as perdas acumuladas por redução ao valor recuperável, quando aplicáveis. A entidade que utiliza o custo também deve estimar e divulgar o valor justo da propriedade, salvo a hipótese excepcional prevista na NBC TG 28.

O que deve ser documentado antes do fechamento?

Uma trilha de auditoria consistente reduz o risco de classificação inadequada, mensuração sem suporte e divulgação incompleta. Antes de encerrar o período, verifique:

• Classificação do imóvel: confirmar se a finalidade é aluguel, valorização do capital ou ambas, e separar bens ocupados pela entidade ou mantidos para venda.
• Reconhecimento inicial: documentar o custo e os custos da transação incluídos na mensuração inicial.
• Política contábil: registrar o modelo escolhido, as exceções aplicáveis e a consistência com os períodos anteriores.
• Mercado de referência: identificar o mercado principal ou, na falta dele, o mercado mais vantajoso acessível.
• Premissas e técnica de avaliação: guardar dados comparáveis, ajustes, laudos, cálculos e aprovações.
• Revisão dos lançamentos: conciliar o valor anterior, o ajuste reconhecido e o novo saldo contábil.
• Divulgações: preparar as notas explicativas exigidas para o modelo adotado.
• Efeitos fiscais: avaliar separadamente a tributação e os tributos diferidos, quando aplicáveis.

Quais informações devem aparecer nas notas explicativas?

As exigências variam conforme o modelo e as circunstâncias da entidade. Entre os principais pontos, destacam-se:

• política de mensuração: informar se a entidade utiliza valor justo ou custo;
• julgamentos de classificação: explicar critérios usados quando a classificação for difícil;
• métodos e premissas: descrever a técnica de avaliação e os principais dados utilizados;
• avaliador independente: informar a extensão em que o valor justo foi baseado em avaliação independente ou a inexistência desse trabalho;
• reconciliação de saldos: evidenciar adições, alienações, ganhos e perdas, transferências e outras movimentações relevantes;
• modelo do custo: divulgar métodos e taxas de depreciação, valores brutos e acumulados, perdas por redução ao valor recuperável e o valor justo da propriedade, quando mensurável.

A lista é orientativa e não substitui a leitura integral da NBC TG 28, da NBC TG 46 e das demais normas aplicáveis ao caso concreto.

Quais erros devem ser evitados?

• Confundir finalidade e natureza do bem: um edifício não é automaticamente propriedade para investimento; é preciso avaliar seu uso.
• Usar o item 5 como regra de escolha do método: o item 5 define a propriedade para investimento; a escolha e a aplicação da política estão principalmente nos itens 30 a 33.
• Selecionar imóveis individualmente para o valor justo: a política não pode ser aplicada apenas aos imóveis que apresentaram valorização.
• Levar a variação diretamente ao patrimônio líquido: no modelo do valor justo da NBC TG 28, o ganho ou a perda é reconhecido no resultado do período.
• Omitir o valor justo no modelo do custo: a norma exige sua divulgação, salvo a exceção específica.
• Alterar o modelo para suavizar resultados: a mudança de política exige informação mais apropriada e justificativa técnica.

Perguntas frequentes

1. Propriedade para investimento é igual a ativo imobilizado?

Não. A propriedade para investimento é mantida para aluguel, valorização do capital ou ambos. O ativo imobilizado é utilizado na produção, no fornecimento de bens ou serviços, para aluguel a terceiros em situações que não se enquadrem na NBC TG 28, ou para fins administrativos, conforme as normas aplicáveis. A finalidade do uso é decisiva para a classificação.

2. A entidade pode usar valor justo em um imóvel e custo em outro?

Em regra, não. A política escolhida deve ser aplicada a todas as propriedades para investimento. Existem categorias específicas no item 32A e a exceção excepcional do item 53, que precisam ser analisadas e documentadas.

3. O ajuste a valor justo é reconhecido no patrimônio líquido?

Não. No modelo do valor justo da NBC TG 28, o ganho ou a perda decorrente da alteração do valor justo é reconhecido no resultado do período.

4. A propriedade para investimento é depreciada no método do valor justo?

Não enquanto estiver mensurada pelo valor justo. Nesse modelo, a propriedade é atualizada ao valor justo e a variação é reconhecida no resultado. No modelo do custo, a depreciação é registrada quando aplicável, segundo a norma pertinente.

5. O laudo de avaliador independente é obrigatório?

Não. A norma incentiva o uso de avaliador independente qualificado e experiente, mas a contratação não é uma condição obrigatória. A entidade deve, em qualquer caso, demonstrar que a mensuração é confiável e adequadamente suportada.

6. A falta de transações recentes permite abandonar o valor justo?

Não automaticamente. Se a propriedade já vinha sendo mensurada pelo valor justo, a simples redução do volume de transações ou da disponibilidade de preços não autoriza a mudança para o custo. A entidade deve continuar no modelo até ocorrer uma hipótese de baixa ou mudança de uso prevista na norma.

7. O ganho contábil pelo valor justo gera tributação imediata?

Não necessariamente. O reconhecimento contábil e o tratamento tributário seguem regras próprias. A entidade deve avaliar a legislação fiscal aplicável e os possíveis efeitos de tributos diferidos, sem presumir que o lançamento contábil determine, sozinho, a incidência de tributos.

Como registrar com segurança

A mensuração de propriedades para investimento exige três cuidados centrais: classificar corretamente o imóvel, aplicar de forma consistente a política contábil escolhida e manter evidências suficientes para sustentar o valor reconhecido. No método do valor justo, a variação é levada ao resultado; no método do custo, o tratamento depende da situação prevista no item 56 da NBC TG 28.

Antes de fechar as demonstrações, revise a documentação da avaliação, os lançamentos e as notas explicativas. As versões vigentes das normas podem ser consultadas na página de Normas Brasileiras de Contabilidade do CFC.

Aprofunde sua rotina contábil com a Econet Para acompanhar normas contábeis, legislação e rotinas de conformidade com conteúdo técnico e ferramentas de apoio, conheça a Assinatura Econet.

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Este é um texto onde o escritor expõe e defende suas ideias e pontos de vista, fundamentados na análise de fatos e informações. Este texto não reflete, necessariamente, a opinião da Econet Editora.

Rafael Jungklaus

Coordenador Federal SC

  • Graduado em Direito
  • Pós-graduado em Reforma Tributária.
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