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Prazo para Entrega da ECF

  • setembro 27, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 27/09/2021
  • 06:48
  • Tempo de Leitura: 2 Min
prazo de entrega

A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma das mais importantes obrigações acessórias entregues pelas empresas. Nela, são demonstradas as operações que influenciam na base de cálculo do Imposto sobre Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre Lucro Líquido (CSLL).

Prorrogação

No dia 16.07.2021, foi publicada a Instrução Normativa RFB nº 2.039/2021, prorrogando o prazo de entrega da Escrituração Contábil Fiscal (ECF) para o dia 30.09.2021. O prazo original era até 30.07.2021.

A entrega é referente à ECF com informações do ano-calendário de 2020. Porém, há prazos diferenciados para situações especiais ocorridas em 2021, como extinção, cisão ou incorporação, por exemplo.

Caso a pessoa jurídica tenha incorrido em alguma situação especial entre os meses de janeiro a junho de 2021, o prazo de entrega da ECF é até o dia 30.09.2021. Entretanto, caso a situação especial ocorra entre os meses de julho a dezembro de 2021, o prazo de entrega será até o último dia útil do 3° mês subsequente ao do evento.

Essa alteração ainda é decorrente dos reflexos causados pela pandemia, sendo que, no ano passado, o prazo de entrega também foi prorrogado de julho para setembro.

Penalidades

Desde 2014, todas as pessoas jurídicas estão obrigadas à entrega da ECF, com exceção das optantes pelo Simples Nacional, as inativas, os órgãos públicos, às autarquias e às fundações públicas.

Caso o contribuinte, que esteja obrigado à ECF, realize a entrega após o prazo prorrogado, estará sujeito à multa, que varia de acordo com o regime tributário da empresa.

Quando entregue em atraso, é necessário que o contribuinte realize o preenchimento do Registro Y720 (Informações de Períodos Anteriores), sendo que algumas informações são necessárias para o cálculo da multa.

A obrigatoriedade do preenchimento do Registro Y720 é verificada apenas na validação, visto que as informações desse registro são utilizadas apenas para o cálculo da multa, ou seja, não há motivos para preencher quando a entrega da ECF está ocorrendo dentro do prazo.

Saiba mais

Para os clientes da Econet Editora, além da consultoria especializada, é disponibilizada a área especial Obrigações Acessórias. Nesta ferramenta, é possível verificar muitas informações pertinentes a cada obrigação acessória, como prazos, regras de preenchimento e penalidades, por exemplo.

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