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Prazo de entrega da DAP

  • maio 25, 2021
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 25/05/2021
  • 14:54
  • Tempo de Leitura: 2 Min
DAP

Olá, produtor rural! Vamos falar um pouco sobre a Declaração Anual do Produtor Rural (DAP)?

A Declaração Anual do Produtor Rural (DAP) é uma obrigação acessória exigida do produtor rural inscrito no Cadastro de Agropecuária (CAP), seja na condição de pessoa física (CPF) ou de pessoa jurídica (CNPJ).

Sua entrega é anual, tendo como prazo de entrega o último dia útil do mês de maio do ano subsequente ao ano civil de referência.

Nela, são informados os dados pessoais dos donos da terra, dados territoriais e produtivos do imóvel rural. Mas vale lembrar que, desde o ano de 2011, a movimentação do rebanho bovino e/ou bubalino não é mais informada nessa declaração.

Como devo entregar a DAP?

A entrega da DAP será feita pela internet, por meio dos Módulos Integrados do Contribuinte (MIC), da própria Secretaria de Fazenda do Estado do Mato Grosso do Sul (SEFAZ/MS).

Para baixar o programa MIC, basta acessar o endereço eletrônico http://www.sefaz.ms.gov.br e efetuar o download do programa.

 Fique atento!

O prazo previsto para a entrega da DAP ano-base 2020, até a presente data, não sofreu alteração. Dessa forma, a declaração referente ao ano de 2020 deve ser entregue até o dia 31.05.2021.

O produtor rural que deixar de apresentar a DAP relativa ao ano anterior, na forma e prazo determinado pela Secretária de Estado de Fazenda, poderá, inclusive, ter a inscrição estadual cancelada.

A falta da entrega da DAP, ou a prestação de informações incorretas, ou a geração do arquivo sem o cumprimento dos requisitos previstos na legislação, podem sujeitar o produtor rural a penalidades, podendo a multa ser de 1% sobre o valor das informações prestadas, ou, na inexistência de informações, ser de 50 UFERMS.

Saiba mais

A Econet disponibiliza aos seus assinantes, na área de Obrigações Acessórias do Estado do Mato Grosso do Sul, toda a legislação pertinente à DAP, bem como prazos, links para downloads e penalidades.

Portanto, se você ainda não é assinante da Econet, não deixe de providenciar sua assinatura.

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