• Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
930x180-100

Operador logístico: conceito e amparo legal

  • agosto 22, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 22/08/2019
  • 15:01
  • Tempo de Leitura: 2 Min

operador logístico

Hoje vamos falar sobre a atividade de armazenamento de mercadorias de terceiros realizada por estabelecimento operador logístico. Operador logístico é o estabelecimento cuja atividade econômica é exclusivamente a prestação de serviços de logística. Ela pode ou não estar associada à prestação de serviço de transporte.

Sendo assim, o operador logístico armazena as mercadorias de terceiros que sejam contribuintes do ICMS, sendo responsável pela sua guarda, conservação, movimentação e gestão de estoque em nome e por conta e ordem de terceiros. No entanto, está dispensado de emitir notas fiscais relativas às atividades da armazenagem das mercadorias e escrituração nos livros fiscais. Caso realize a atividade de transporte, está obrigado a cumprir com as obrigações principais e acessórias previstas na legislação do ICMS relacionadas à prestação de serviço de transporte interestadual e intermunicipal.

Operador logístico: amparo de atividade

Para amparar a atividade de logística, é necessário estabelecer um contrato particular entre as partes: depositante e depositário. O depositante precisa elaborar um demonstrativo mensal para controle físico das mercadorias que foram depositadas no estabelecimento do operador logístico contendo pelo menos as seguintes informações:

  • Chave de acesso;
  • Número, série e data das NF-e relativas às entradas e saídas de mercadorias no decorrer do mês;
  • Quantidades remetidas para depósito;
  • Retornos;
  • Saldo do estoque mantido no estabelecimento depositário ao final de cada mês.

Por sua vez, o operador logístico precisa manter à disposição do fisco um sistema informatizado de controle contábil e de estoques. Assim, é possível realizar o acompanhamento das operações efetuadas e demonstrar, de forma individualizada em relação a cada depositante, no mínimo, as seguintes informações:

  • Chave de acesso, número, série e data das NF-e da entrada e saída de mercadorias no decorrer de cada mês;
  • Data de efetivo recebimento da mercadoria para depósito;
  • Caso ocorra, a data de saída do estabelecimento depositário;
  • Quantidades recebidas para depósito;
  • Retornos;
  • Saldo remanescente de estoque ao final de cada mês.

Também deverão ser indicadas a localização física, a descrição completa com a respectiva classificação na NCM e a quantidade das mercadorias armazenadas.

O depositante, quando enviar mercadorias para depósito no operador logístico, deverá indicar no Livro Registro de Utilização de Documentos Fiscais e Termos de Ocorrência – modelo 6 o nome da empresa contratada com sua respectiva inscrição estadual, bem como as datas de início e término de vigência do contrato.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Contratação de pessoas com deficiência: obrigações das empresas e cuidados para evitar autuações

Escala 6×1: o que empresas precisam saber sobre o fim da jornada de seis dias de trabalho

Direito à greve: o que empresas e trabalhadores precisam entender para evitar riscos trabalhistas

Exclusão do ICMS-ST da base de cálculo do PIS e da Cofins pelo substituído: a dúvida acabou!

Saúde mental no trabalho: a importância da avaliação dos riscos psicossociais no ambiente corporativo

Matérias Relacionadas

Redução da Base de cálculo do ICMS (1)
Econet Express

Benefício de redução de base de cálculo do ICMS

Contribuição Social sobre o Lucro Líquido
Econet Express

Alteração da alíquota da CSLL para PJ

Fiscal

DITR: prazo de entrega está chegando ao fim

Fiscal

Sacolas plásticas: crédito de ICMS em São Paulo foi revogado

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Créditos de PIS/Cofins na transição para a CBS: o que as empresas devem fazer?

Contratação de pessoas com deficiência: obrigações das empresas e cuidados para evitar autuações

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS