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MG – Informações sobre a Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP)

  • maio 14, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 14/05/2020
  • 10:23
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Saiba quem está obrigado à DIMP e como deve ser apresentada

Já ouviu falar na DIMP? Essa sigla refere-se à Declaração de Informações de Meios de Pagamentos.

O Estado de Minas Gerais implantou esta obrigação desde 1º de janeiro de 2020, sendo obrigados à entrega as instituições financeiras e de pagamento para as unidades federadas.

Tal obrigação deve ser apresentada em um arquivo digital que contenha as informações sobre as “transações com cartões de débito, crédito, cartão de loja (private label), e demais instrumentos de pagamentos eletrônicos”. Contempla tanto as operações realizadas por pessoas jurídicas inscritas no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) quanto as por pessoas físicas inscritas no Cadastro de Pessoa Física (CPF), ainda que não inscritas no cadastro de contribuintes do ICMS, de forma padronizada.

A geração do arquivo não será individual por forma de transação, sendo gerado um único arquivo, de forma digital, estruturado por meio de blocos e registros, de forma sequencial e hierarquizado, devendo ser entregue até o último dia do mês subsequente, com transmissão via TED-TEF.

O leiaute da DIMP é constituído em blocos de informações por tipo de documento, tendo o registro de abertura, registro de dados e encerramento.

Quais seriam as finalidades para o envio do arquivo? Podemos citar três, sendo:

  • Original e único;
  • Substituto para retificação do arquivo: substituição total de informações;
  • Específico para cumprimento de notificação para um CPF/CNPJ referente ao período solicitado: apresentação de arquivo zerado ou de encerramento de atividades.

Contudo, as informações devem ser enviadas respeitando a territorialidade dos beneficiários de pagamento. Inclusive, as instituições deverão fornecer as informações referentes a cada operação ou prestação, sem a identificação do consumidor da mercadoria ou serviço, exceto nos casos de importação.

Quando não houver operações de pagamento com cartões ou qualquer outro meio de pagamento eletrônico, ainda assim, as instituições financeiras deverão enviar o arquivo zerado. Pois muitas vezes ocorre a dúvida se, quando sem movimento, deverá ou não ser transmitida.

A Econet disponibiliza à seus assinantes uma ferramenta exclusiva de obrigações acessórias, bem como a obrigatoriedade, prazos e periodicidade de envio, além do Manual de Orientação da DIMP versão 002, que está disponível através do link Manual de Orientação da DIMP.

Portanto, se você quer entender mais sobre a DIMP, e ainda não é assinante da Econet, não deixe de providenciar sua assinatura.

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1 Comment

  • ELIANA SANTOS
    ELIANA SANTOS
    23 de abril de 2021 at 10:51

    Possuem cursos sobre a transmissão da DIMP?

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