EXPRESS
  • NFC-e para CNPJ volta a ser permitida: o que muda agora
  • ACORDO COLETIVO X DISSÍDIO COLETIVO
  • EFD-Reinf e R-4010: pequenos valores também devem ser informados
  • Dependentes e Alimentandos no IRPF 2026: o que muda e como declarar corretamente
  • Crédito presumido na Reforma Tributária: o que é, como funciona e por que você precisa entender

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Importação de medicamentos à base de Cannabis por pessoa física – Requisitos Anvisa

  • junho 9, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 09/06/2020
  • 14:51
  • Tempo de Leitura: 2 Min

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) simplificou os procedimentos para a pessoa física importar medicamentos à base de canabidiol, por meio da Resolução RDC/ANVISA nº 335/2020.

Requisitos para importar produtos à base de cannabis

A pessoa física interessada em importar esse tipo de medicamento, para uso próprio de seu tratamento médico, deverá atender alguns requisitos, os quais podemos citar:

  1. Buscar orientação médica para que o profissional possa prescrever o medicamento; e
  2. Solicitar autorização da Anvisa por meio do Portal de Serviços do Governo Federal.

O paciente deverá atentar-se às informações que devem obrigatoriamente constar na receita médica, antes de requerer autorização junto a Anvisa, como por exemplo:

  1. Nome do paciente;
  2. Nome comercial do produto;
  3. Data da emissão;
  4. Assinatura do médico;
  5. Número do registro no Conselho de Classe; e
  6. Posologia contendo dose diária.

Para realizar o pedido de autorização, o interessado irá acessar o Portal de Serviços do Governo Federal, preencher um formulário eletrônico em nome do paciente ou de seu representante.

Para amparar o pedido de autorização, deverá ser anexada a receita médica, documento de identificação do paciente, documento de comprovação de vínculo ou procuração conforme o caso.

A Anvisa por sua vez, terá o prazo de aproximadamente 10 dias para analisar o pedido e dar seu parecer positivamente ou negativamente.

O paciente será informado através do seu e-mail cadastrado no momento do pedido, sobre a conclusão da análise e deferimento, bem como a disponibilidade da autorização no Portal de Serviços.

Validade da Autorização para Importação de Produtos à base de cannabis

A autorização, deferida pela Anvisa, terá o prazo de validade de 2 anos. O paciente poderá requerer a renovação da autorização.

Desta forma, orienta-se entrar com requerimento de renovação antes do vencimento da autorização, para que não ocorra a interrupção do tratamento.

Importando Produtos à Base de Cannabis

Os produtos à base de canabidiol importados, serão submetidos à fiscalização da autoridade sanitária, antes do desembaraço aduaneiro, localizadas nos portos, aeroportos ou fronteiras.

A importação de produtos à base de cannabis poderá ser realizada de 3 formas:

  1. Remessa expressa (Empresas de Courier);
  2. Bagagem Acompanhada; e
  3. Importação no Regime Comum, registrado no Siscomex, mediante deferimento de Licenciamento de Importação (LI).

Caberá ao importador atender a legislação que regulamenta cada operação.

A operação poderá ser intermediada por entidades hospitalares, operadores de plano de saúde e unidade governamental vinculada à área da saúde.

Frisa-se que é vedada a importação através dos Correios, na modalidade Remessa Postal.

Por fim, é importante destacar que a receita médica é um documento essencial que irá auxiliar no desembaraço aduaneiro, desta forma, o importador deverá sempre apresentá-la à fiscalização.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

1 Comment

  • Jean Rezende
    Jean Rezende
    16 de março de 2021 at 17:47

    Sou pessoa física. Como fica a questão tributária. O que sou obrigado a pagar de impostos e taxas? Estou tendo muito dificuldade com isso. Importei tratamento para 1 ano. Paguei 600USD pelos produtos e 785USD de taxes e duties. Podem me ajudar?

Comments are closed

leia também

Imagem comparando acordo coletivo e dissídio coletivo, destacando diferenças e impactos nas relações trabalhistas, com elementos como documentos, balança da justiça e gavel.

ACORDO COLETIVO X DISSÍDIO COLETIVO

EFD-Reinf e R-4010: pequenos valores também devem ser informados

Dependentes e Alimentandos no IRPF 2026: o que muda e como declarar corretamente

Crédito presumido na Reforma Tributária: o que é, como funciona e por que você precisa entender

Imposto de Renda 2026 começa com novos pontos de atenção para contribuintes

Matérias Relacionadas

Comércio Exterior

Histórico da Redução de IOF nas Operações de Crédito

Econet Express

Multa da data-base: empresário deve ficar atento para não ser penalizado

Econet Express

EFD-Reinf – MEI

Comércio Exterior

NBS: Nomenclatura Brasileira de Serviços e sua aplicabilidade

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

NFC-e para CNPJ volta a ser permitida: o que muda agora

Imagem comparando acordo coletivo e dissídio coletivo, destacando diferenças e impactos nas relações trabalhistas, com elementos como documentos, balança da justiça e gavel.

ACORDO COLETIVO X DISSÍDIO COLETIVO

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora