Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo é o regime aduaneiro especial que permite a saída, por prazo determinado, de bem nacional ou nacionalizado para transformação, elaboração, beneficiamento, montagem, conserto, reparo ou restauração no exterior, com posterior retorno ao Brasil e tratamento tributário vinculado ao valor agregado ou aos materiais empregados, conforme a modalidade da operação. A definição está alinhada ao Manual de Exportação Temporária da Receita Federal, à Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015 e à Portaria MF nº 675/1994.
Na prática, o regime é usado quando a empresa precisa enviar bens ao exterior para uma etapa produtiva, modernização, reparo técnico ou serviço especializado que altere ou recupere a mercadoria, mantendo o controle aduaneiro até a extinção regular da operação. Como se trata de um dos regimes aduaneiros especiais, a documentação e o prazo devem ser planejados antes do registro da exportação.
Entenda a regra em poucas palavras
• O bem sai do Brasil temporariamente e deve estar identificado para controle no retorno.
• A finalidade da saída deve ser compatível com transformação, elaboração, beneficiamento, montagem, conserto, reparo ou restauração.
• Na industrialização, os tributos na importação do produto resultante são calculados sobre o produto retornado, com dedução dos tributos que incidiriam sobre o bem originalmente exportado.
• No conserto, reparo ou restauração, quando houver material empregado no exterior, a tributação recai sobre o material aplicado, conforme orientação da Receita Federal.
• A falta de extinção no prazo pode gerar multa e outras consequências aduaneiras.
Quando o regime pode ser usado
O regime pode ser aplicado a operações em que o bem nacional ou nacionalizado sai do País para ser submetido, no exterior, a transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem e retorna sob a forma de produto resultante. Também alcança mercadorias enviadas para conserto, reparo ou restauração.
Um ponto importante: o regime não deve ser usado quando a intenção real da operação for a exportação definitiva. Em 2025, a Receita Federal registrou entendimento de que a Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo não se aplica a bens exportados com ânimo definitivo.
Diferença entre exportação temporária comum e aperfeiçoamento passivo
| Ponto de comparação | Exportação temporária comum | Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo |
| Estado do bem no retorno | Em regra, retorna no mesmo estado em que saiu. | Pode retornar transformado, beneficiado, montado, consertado, reparado ou restaurado. |
| Finalidade principal | Uso, exposição, teste, evento ou outra saída temporária sem alteração substancial. | Industrialização, serviço técnico, reparo ou operação que agregue valor ou recupere o bem. |
| Tributação no retorno | Segue a regra própria da reimportação conforme a modalidade. | Na industrialização, considera o valor agregado; no conserto/reparo/restauração, pode recair sobre material empregado. |
| Controle documental | Exige identificação e cumprimento do prazo autorizado. | Exige identificação, descrição do aperfeiçoamento, produto resultante e comprovação técnica da operação. |
Condições para concessão do regime
Para reduzir risco fiscal e aduaneiro, a empresa deve validar as condições antes do registro da DU-E. Entre os principais requisitos estão:
| Condição | Cuidado prático |
| Exportação em caráter temporário | A operação deve demonstrar intenção de retorno ou extinção regular prevista na norma. |
| Ausência de cobertura cambial relativa ao bem exportado | O bem sai temporariamente; pagamentos por serviços ou materiais devem ser tratados de forma compatível com a operação. |
| Prazo compatível com a finalidade | O período solicitado deve refletir o tempo necessário à operação no exterior e ao transporte. |
| Identificação da mercadoria | Descrição técnica, número de série, marca, modelo, quantidade, peso, valor e outros meios de controle devem permitir a vinculação entre saída e retorno. |
| Termo de responsabilidade | Deve observar as exigências da Receita Federal quando aplicável ao controle do regime. |
| Interesse da economia nacional | A operação deve ser justificável como aperfeiçoamento, reparo ou etapa produtiva necessária. |
| Propriedade por pessoa sediada no Brasil | O bem deve atender à condição normativa, mas o beneficiário do regime não precisa ser necessariamente o proprietário, conforme Solução de Consulta Cosit nº 219/2017. |
Como solicitar o regime na DU-E
A concessão do regime ocorre no fluxo da Declaração Única de Exportação (DU-E), no Portal Siscomex. Para essa operação, o preenchimento deve observar o Manual de Preenchimento da DU-E e o enquadramento específico aplicável à Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo.
No preenchimento, deve ser utilizado o código de enquadramento 90055 – Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo, quando a operação se enquadrar nessa modalidade. A empresa também deve informar o prazo de permanência no exterior e manter dossiê digital com documentos que comprovem a finalidade da operação.
Em geral, o dossiê deve reunir:
• descrição completa do bem enviado ao exterior;
• documentos comerciais e técnicos que expliquem a operação;
• contrato, pedido, orçamento, ordem de serviço ou documento equivalente;
• natureza do aperfeiçoamento a ser realizado;
• descrição do produto resultante, quando houver industrialização;
• meios de identificação do bem ou do produto no retorno;
• coeficiente de rendimento, quando aplicável;
• prazo necessário para execução do serviço e transporte.
Prazo de permanência no exterior e prorrogação
O prazo de vigência é fixado no ato de concessão e contado a partir do desembaraço aduaneiro do bem. A Receita Federal orienta que, no aperfeiçoamento passivo, o prazo deve considerar o período necessário à operação e ao transporte, observado o limite inicial de 1 ano.
Quando houver necessidade de prorrogação, o pedido deve ser apresentado dentro da vigência do regime, com Requerimento de Prorrogação do Regime (RPR) e documentos que justifiquem a extensão do prazo. O Manual da Receita Federal trata da possibilidade de prorrogação dentro dos limites e critérios aplicáveis ao regime, inclusive hipóteses excepcionais devidamente justificadas.
Como funciona a tributação no retorno ao Brasil
A tributação depende da natureza da operação realizada no exterior. Por isso, é importante separar industrialização de conserto, reparo ou restauração.
| Situação no exterior | Tratamento no retorno |
| Transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem | Na importação do produto resultante, apura-se o montante dos tributos sobre o produto retornado e deduzem-se os tributos que incidiriam sobre o bem originalmente exportado. A diferença corresponde ao valor devido. |
| Conserto, reparo ou restauração sem material empregado | A reimportação segue o tratamento próprio indicado pela Receita Federal, sem cobrança dos tributos federais de importação indicados no manual para essa hipótese. |
| Conserto, reparo ou restauração com material empregado | A tributação recai sobre o material empregado no exterior, e não sobre o valor total do bem retornado. |
Esse ponto é estratégico porque evita que a empresa trate o retorno como uma importação comum do bem integral, quando a legislação do regime prevê cálculo específico para a parcela agregada no exterior.
Como extinguir o regime corretamente
Durante a vigência do regime, a empresa deve adotar uma das formas de extinção previstas para a Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo:
• importação dos produtos resultantes do processo de industrialização;
• reimportação de mercadorias submetidas a conserto, reparo ou restauração;
• exportação definitiva dos bens anteriormente submetidos ao regime, quando cabível e regularizada.
Quando houver retorno ao Brasil, o despacho será processado por Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP), conforme o caso. Na conversão em exportação definitiva, deve ser registrada nova DU-E para regularização da operação, observando o enquadramento aplicável.
O que acontece em caso de descumprimento
O descumprimento pode ocorrer, por exemplo, quando o prazo vence sem prorrogação tempestiva ou sem extinção regular do regime. Nessa situação, a Receita Federal pode intimar o beneficiário para se manifestar e adotar providências de regularização.
A multa indicada pela Receita Federal para descumprimento das condições, requisitos ou prazos do regime é de 5% do preço normal da mercadoria. A extinção de ofício, a cobrança de tributos, multas de ofício e outras penalidades também podem ser aplicadas conforme o caso, sem prejuízo de representação fiscal para fins penais quando houver fundamento.
Checklist antes de registrar a operação
• Confirmar se a operação é temporária e não definitiva.
• Verificar se a finalidade se enquadra em transformação, elaboração, beneficiamento, montagem, conserto, reparo ou restauração.
• Preparar a descrição técnica completa do bem.
• Definir como a mercadoria será identificada no retorno.
• Separar contrato, orçamento, ordem de serviço ou documento técnico equivalente.
• Estimar prazo realista para execução e transporte.
• Validar o código de enquadramento 90055 na DU-E.
• Organizar o dossiê digital vinculado à declaração.
• Planejar a forma de extinção do regime antes do vencimento do prazo.
• Avaliar o tratamento tributário no retorno antes da reimportação ou importação do produto resultante.
Perguntas frequentes
O que é exportação temporária para aperfeiçoamento passivo?
É o regime que permite enviar temporariamente ao exterior bem nacional ou nacionalizado para industrialização, montagem, conserto, reparo ou restauração, com retorno ao Brasil sob controle aduaneiro e tributação específica.
Qual é a diferença para a exportação temporária comum?
Na exportação temporária comum, em regra, o bem retorna no mesmo estado. No aperfeiçoamento passivo, o bem pode voltar alterado, aperfeiçoado, recuperado ou como produto resultante da operação no exterior.
O beneficiário precisa ser o proprietário da mercadoria?
Não necessariamente. A Solução de Consulta Cosit nº 219/2017 indica que não há exigência de que o beneficiário seja o proprietário, embora devam ser observadas as condições normativas sobre o bem e a operação.
Qual código deve ser usado na DU-E?
O código indicado para a operação é 90055 – Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo, quando os fatos da operação se enquadram nessa modalidade.
Qual é o prazo do regime?
O prazo é fixado na concessão e contado do desembaraço. A orientação da Receita Federal indica limite inicial de 1 ano para o aperfeiçoamento passivo, com possibilidade de prorrogação conforme pedido tempestivo e critérios do regime.
Como os tributos são calculados no retorno?
Na industrialização, calcula-se o tributo sobre o produto resultante e deduz-se o tributo que incidiria sobre o bem originalmente exportado. Em conserto, reparo ou restauração, a regra pode recair sobre o material empregado no exterior.
O que acontece se o regime não for extinto no prazo?
A empresa pode ficar sujeita a multa de 5% do preço normal da mercadoria, extinção de ofício e outras consequências fiscais e aduaneiras, conforme a situação.
Como o contribuinte deve agir
A Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo pode reduzir custos e dar segurança jurídica a operações internacionais de industrialização, modernização e reparo, desde que o enquadramento seja correto e o prazo seja controlado. Antes de registrar a DU-E, a empresa deve confirmar a finalidade da saída, preparar o dossiê digital e estimar corretamente a tributação no retorno.
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