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COLUNA

Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo: regras e tributação

Entenda quando aplicar a Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo, quais condições observar, como registrar a DU-E, como funciona a tributação na reimportação e quais cuidados evitam multa por descumprimento.
  • julho 9, 2026
  • Tempo de Leitura: 6 Min
  • 09/07/2026
  • 14:22
  • Tempo de Leitura: 6 Min

Exportação temporária para aperfeiçoamento passivo é o regime aduaneiro especial que permite a saída, por prazo determinado, de bem nacional ou nacionalizado para transformação, elaboração, beneficiamento, montagem, conserto, reparo ou restauração no exterior, com posterior retorno ao Brasil e tratamento tributário vinculado ao valor agregado ou aos materiais empregados, conforme a modalidade da operação. A definição está alinhada ao Manual de Exportação Temporária da Receita Federal, à Instrução Normativa RFB nº 1.600/2015 e à Portaria MF nº 675/1994.

Na prática, o regime é usado quando a empresa precisa enviar bens ao exterior para uma etapa produtiva, modernização, reparo técnico ou serviço especializado que altere ou recupere a mercadoria, mantendo o controle aduaneiro até a extinção regular da operação. Como se trata de um dos regimes aduaneiros especiais, a documentação e o prazo devem ser planejados antes do registro da exportação.

Entenda a regra em poucas palavras

• O bem sai do Brasil temporariamente e deve estar identificado para controle no retorno.
• A finalidade da saída deve ser compatível com transformação, elaboração, beneficiamento, montagem, conserto, reparo ou restauração.
• Na industrialização, os tributos na importação do produto resultante são calculados sobre o produto retornado, com dedução dos tributos que incidiriam sobre o bem originalmente exportado.
• No conserto, reparo ou restauração, quando houver material empregado no exterior, a tributação recai sobre o material aplicado, conforme orientação da Receita Federal.
• A falta de extinção no prazo pode gerar multa e outras consequências aduaneiras.

Quando o regime pode ser usado

O regime pode ser aplicado a operações em que o bem nacional ou nacionalizado sai do País para ser submetido, no exterior, a transformação, elaboração, beneficiamento ou montagem e retorna sob a forma de produto resultante. Também alcança mercadorias enviadas para conserto, reparo ou restauração.

Um ponto importante: o regime não deve ser usado quando a intenção real da operação for a exportação definitiva. Em 2025, a Receita Federal registrou entendimento de que a Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo não se aplica a bens exportados com ânimo definitivo.

Diferença entre exportação temporária comum e aperfeiçoamento passivo

Ponto de comparaçãoExportação temporária comumExportação temporária para aperfeiçoamento passivo
Estado do bem no retornoEm regra, retorna no mesmo estado em que saiu.Pode retornar transformado, beneficiado, montado, consertado, reparado ou restaurado.
Finalidade principalUso, exposição, teste, evento ou outra saída temporária sem alteração substancial.Industrialização, serviço técnico, reparo ou operação que agregue valor ou recupere o bem.
Tributação no retornoSegue a regra própria da reimportação conforme a modalidade.Na industrialização, considera o valor agregado; no conserto/reparo/restauração, pode recair sobre material empregado.
Controle documentalExige identificação e cumprimento do prazo autorizado.Exige identificação, descrição do aperfeiçoamento, produto resultante e comprovação técnica da operação.

Condições para concessão do regime

Para reduzir risco fiscal e aduaneiro, a empresa deve validar as condições antes do registro da DU-E. Entre os principais requisitos estão:

CondiçãoCuidado prático
Exportação em caráter temporárioA operação deve demonstrar intenção de retorno ou extinção regular prevista na norma.
Ausência de cobertura cambial relativa ao bem exportadoO bem sai temporariamente; pagamentos por serviços ou materiais devem ser tratados de forma compatível com a operação.
Prazo compatível com a finalidadeO período solicitado deve refletir o tempo necessário à operação no exterior e ao transporte.
Identificação da mercadoriaDescrição técnica, número de série, marca, modelo, quantidade, peso, valor e outros meios de controle devem permitir a vinculação entre saída e retorno.
Termo de responsabilidadeDeve observar as exigências da Receita Federal quando aplicável ao controle do regime.
Interesse da economia nacionalA operação deve ser justificável como aperfeiçoamento, reparo ou etapa produtiva necessária.
Propriedade por pessoa sediada no BrasilO bem deve atender à condição normativa, mas o beneficiário do regime não precisa ser necessariamente o proprietário, conforme Solução de Consulta Cosit nº 219/2017.

Como solicitar o regime na DU-E

A concessão do regime ocorre no fluxo da Declaração Única de Exportação (DU-E), no Portal Siscomex. Para essa operação, o preenchimento deve observar o Manual de Preenchimento da DU-E e o enquadramento específico aplicável à Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo.

No preenchimento, deve ser utilizado o código de enquadramento 90055 – Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo, quando a operação se enquadrar nessa modalidade. A empresa também deve informar o prazo de permanência no exterior e manter dossiê digital com documentos que comprovem a finalidade da operação.

Em geral, o dossiê deve reunir:

• descrição completa do bem enviado ao exterior;
• documentos comerciais e técnicos que expliquem a operação;
• contrato, pedido, orçamento, ordem de serviço ou documento equivalente;
• natureza do aperfeiçoamento a ser realizado;
• descrição do produto resultante, quando houver industrialização;
• meios de identificação do bem ou do produto no retorno;
• coeficiente de rendimento, quando aplicável;
• prazo necessário para execução do serviço e transporte.

Prazo de permanência no exterior e prorrogação

O prazo de vigência é fixado no ato de concessão e contado a partir do desembaraço aduaneiro do bem. A Receita Federal orienta que, no aperfeiçoamento passivo, o prazo deve considerar o período necessário à operação e ao transporte, observado o limite inicial de 1 ano.

Quando houver necessidade de prorrogação, o pedido deve ser apresentado dentro da vigência do regime, com Requerimento de Prorrogação do Regime (RPR) e documentos que justifiquem a extensão do prazo. O Manual da Receita Federal trata da possibilidade de prorrogação dentro dos limites e critérios aplicáveis ao regime, inclusive hipóteses excepcionais devidamente justificadas.

Como funciona a tributação no retorno ao Brasil

A tributação depende da natureza da operação realizada no exterior. Por isso, é importante separar industrialização de conserto, reparo ou restauração.

Situação no exteriorTratamento no retorno
Transformação, elaboração, beneficiamento ou montagemNa importação do produto resultante, apura-se o montante dos tributos sobre o produto retornado e deduzem-se os tributos que incidiriam sobre o bem originalmente exportado. A diferença corresponde ao valor devido.
Conserto, reparo ou restauração sem material empregadoA reimportação segue o tratamento próprio indicado pela Receita Federal, sem cobrança dos tributos federais de importação indicados no manual para essa hipótese.
Conserto, reparo ou restauração com material empregadoA tributação recai sobre o material empregado no exterior, e não sobre o valor total do bem retornado.

Esse ponto é estratégico porque evita que a empresa trate o retorno como uma importação comum do bem integral, quando a legislação do regime prevê cálculo específico para a parcela agregada no exterior.

Como extinguir o regime corretamente

Durante a vigência do regime, a empresa deve adotar uma das formas de extinção previstas para a Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo:

• importação dos produtos resultantes do processo de industrialização;
• reimportação de mercadorias submetidas a conserto, reparo ou restauração;
• exportação definitiva dos bens anteriormente submetidos ao regime, quando cabível e regularizada.

Quando houver retorno ao Brasil, o despacho será processado por Declaração de Importação (DI) ou Declaração Única de Importação (DUIMP), conforme o caso. Na conversão em exportação definitiva, deve ser registrada nova DU-E para regularização da operação, observando o enquadramento aplicável.

O que acontece em caso de descumprimento

O descumprimento pode ocorrer, por exemplo, quando o prazo vence sem prorrogação tempestiva ou sem extinção regular do regime. Nessa situação, a Receita Federal pode intimar o beneficiário para se manifestar e adotar providências de regularização.

A multa indicada pela Receita Federal para descumprimento das condições, requisitos ou prazos do regime é de 5% do preço normal da mercadoria. A extinção de ofício, a cobrança de tributos, multas de ofício e outras penalidades também podem ser aplicadas conforme o caso, sem prejuízo de representação fiscal para fins penais quando houver fundamento.

Checklist antes de registrar a operação

• Confirmar se a operação é temporária e não definitiva.
• Verificar se a finalidade se enquadra em transformação, elaboração, beneficiamento, montagem, conserto, reparo ou restauração.
• Preparar a descrição técnica completa do bem.
• Definir como a mercadoria será identificada no retorno.
• Separar contrato, orçamento, ordem de serviço ou documento técnico equivalente.
• Estimar prazo realista para execução e transporte.
• Validar o código de enquadramento 90055 na DU-E.
• Organizar o dossiê digital vinculado à declaração.
• Planejar a forma de extinção do regime antes do vencimento do prazo.
• Avaliar o tratamento tributário no retorno antes da reimportação ou importação do produto resultante.

Perguntas frequentes

O que é exportação temporária para aperfeiçoamento passivo?

É o regime que permite enviar temporariamente ao exterior bem nacional ou nacionalizado para industrialização, montagem, conserto, reparo ou restauração, com retorno ao Brasil sob controle aduaneiro e tributação específica.

Qual é a diferença para a exportação temporária comum?

Na exportação temporária comum, em regra, o bem retorna no mesmo estado. No aperfeiçoamento passivo, o bem pode voltar alterado, aperfeiçoado, recuperado ou como produto resultante da operação no exterior.

O beneficiário precisa ser o proprietário da mercadoria?

Não necessariamente. A Solução de Consulta Cosit nº 219/2017 indica que não há exigência de que o beneficiário seja o proprietário, embora devam ser observadas as condições normativas sobre o bem e a operação.

Qual código deve ser usado na DU-E?

O código indicado para a operação é 90055 – Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo, quando os fatos da operação se enquadram nessa modalidade.

Qual é o prazo do regime?

O prazo é fixado na concessão e contado do desembaraço. A orientação da Receita Federal indica limite inicial de 1 ano para o aperfeiçoamento passivo, com possibilidade de prorrogação conforme pedido tempestivo e critérios do regime.

Como os tributos são calculados no retorno?

Na industrialização, calcula-se o tributo sobre o produto resultante e deduz-se o tributo que incidiria sobre o bem originalmente exportado. Em conserto, reparo ou restauração, a regra pode recair sobre o material empregado no exterior.

O que acontece se o regime não for extinto no prazo?

A empresa pode ficar sujeita a multa de 5% do preço normal da mercadoria, extinção de ofício e outras consequências fiscais e aduaneiras, conforme a situação.

Como o contribuinte deve agir

A Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo pode reduzir custos e dar segurança jurídica a operações internacionais de industrialização, modernização e reparo, desde que o enquadramento seja correto e o prazo seja controlado. Antes de registrar a DU-E, a empresa deve confirmar a finalidade da saída, preparar o dossiê digital e estimar corretamente a tributação no retorno.

Para operações com regimes especiais, a Econet recomenda revisar documentos, enquadramento, prazo e forma de extinção antes do embarque. Acompanhe os conteúdos técnicos da Econet e avalie o apoio da área de Comércio Exterior da Econet para reduzir riscos no despacho e na reimportação. Fale com um de nossos especialistas.

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Este é um texto onde o escritor expõe e defende suas ideias e pontos de vista, fundamentados na análise de fatos e informações. Este texto não reflete, necessariamente, a opinião da Econet Editora.

Wagner França

  • Coordenador da Consultoria de Comex
  • Administração de Empresas

Profissional de comércio Exterior atuante nas assessoria e gestão de atividades voltadas ao comércio Exterior, Logística, Projetos, Tributação e Regimes Especiais com mais de 20 anos de experiência em Comex.

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