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COLUNA

ECF: como preencher após mudança de contador ou de regime tributário

Veja como preencher a ECF quando há troca de contador, mudança de plano de contas, saída do Simples Nacional ou alteração do regime tributário. Entenda o uso dos registros I157, 0000, 0010, K155, K355, K915 e K935.
  • julho 14, 2026
  • Tempo de Leitura: 6 Min
  • 14/07/2026
  • 10:18
  • Tempo de Leitura: 6 Min

A ECF não pode ser fracionada por causa da troca de contador ou da mudança de plano de contas. A pessoa jurídica deve transmitir um único arquivo para todo o período de obrigatoriedade e, quando houver mais de uma Escrituração Contábil Digital no ano, recuperar todos os arquivos da ECD correspondentes ao período abrangido pela ECF.

A regra consta no Manual de Orientação do Leiaute 12 da ECF, aplicável ao ano-calendário de 2025 e às situações especiais de 2026. O ponto central é assegurar a continuidade dos saldos contábeis, do plano de contas e da forma de tributação informada ao Fisco.

A ECF pode ser dividida quando muda o contador?

Não. Diferentemente da ECD, que pode ter livros correspondentes a períodos distintos dentro do mesmo ano-calendário, a ECF deve ser entregue em arquivo único para o período de obrigatoriedade da pessoa jurídica.

Na prática, quando a empresa trocou de contador e foram transmitidas duas ou mais ECDs para períodos não sobrepostos, a elaboração da ECF deve considerar todos esses arquivos. Cada ECD precisa estar validada, assinada e transmitida antes da recuperação.

Para entender melhor a função da escrituração contábil recuperada, consulte também o conteúdo da Econet sobre Escrituração Contábil Digital (ECD).

Como proceder quando há troca de contador

1. Confirme quais arquivos da ECD foram transmitidos para o ano-calendário e verifique se os períodos são contínuos e não se sobrepõem.
2. Recupere na ECF todos os arquivos da ECD que compõem o período abrangido pela obrigação.
3. Confira se o plano de contas permaneceu o mesmo ou se houve alteração de códigos, estrutura ou classificação das contas.
4. Se houve mudança de plano de contas, verifique o preenchimento do registro I157 na ECD subsequente.
5. Após a recuperação, confronte os saldos contábeis, as contas referenciais, os períodos de apuração e os valores que alimentarão a apuração do IRPJ e da CSLL.
6. Valide as advertências e os erros no programa vigente da ECF antes da transmissão.

O registro I157 é da ECD ou da ECF?

O registro I157 pertence à ECD. Ele é utilizado no arquivo subsequente para relacionar as contas do plano atual às contas do plano anterior e permitir a transferência adequada dos saldos quando ocorre alteração do plano de contas.

A ECF recupera essa informação a partir das ECDs transmitidas. Portanto, não se deve orientar o contribuinte a “preencher o I157 na ECF”. O procedimento correto é revisar a ECD do período posterior à mudança e confirmar se a correspondência entre as contas foi informada de maneira consistente.

Se o plano de contas não mudou e apenas houve troca do profissional responsável, o I157 pode não ser necessário. Ainda assim, a continuidade dos saldos e a recuperação de todos os arquivos devem ser conferidas.

O que acontece se o I157 não foi preenchido corretamente?

Sem a correspondência adequada entre o plano anterior e o novo plano, a recuperação pode não transportar os saldos iniciais como esperado. Nessa situação, a empresa deve identificar a origem da divergência antes de decidir como corrigir o arquivo.

Quando a divergência estiver restrita à recuperação e os saldos corretos estiverem documentalmente suportados, pode ser necessário ajustar os registros de saldos da ECF. Se os valores recuperados da ECD forem alterados, o programa poderá exigir justificativas específicas no bloco K.

Como informar a saída do Simples Nacional durante o ano

As pessoas jurídicas optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas da ECF enquanto permanecerem no regime, conforme o artigo 1º, § 1º, inciso I, da Instrução Normativa RFB nº 2.004/2021. Quando a exclusão produz efeitos durante o ano-calendário e a empresa passa a um regime sujeito à ECF, a escrituração deve refletir o início da obrigatoriedade no curso do ano.

No registro 0000, devem ser conferidos especialmente:

• a data inicial da ECF, que deve corresponder ao início efetivo do período sujeito à obrigação;
• o campo “Indicador do Início do Período”, com a opção 4 — início de obrigatoriedade da entrega no curso do ano-calendário, quando esse for o enquadramento do caso concreto;
• a data final e os demais indicadores de situação normal ou especial aplicáveis.

Os meses em que a pessoa jurídica permaneceu regularmente no Simples Nacional não devem ser tratados como meses de apuração do Lucro Presumido, do Lucro Real ou do Lucro Arbitrado na ECF. A data de efeito da exclusão precisa ser confirmada nos documentos do Simples Nacional e na legislação aplicável ao motivo da saída.

Para revisar obrigação, prazo, dispensas e penalidades da entrega atual, acesse o artigo ECF 2026: quem deve entregar, prazo, dispensas e multas.

Como informar a mudança de regime tributário no registro 0010

O registro 0010 reúne os parâmetros de tributação da pessoa jurídica. Quando mais de uma forma de tributação do lucro foi aplicada no mesmo ano, o campo “Forma de Tributação do Lucro” deve indicar a combinação correspondente ao período abrangido pela ECF.

Código no registro 0010Forma de tributaçãoExemplo de cenário no ano
2Lucro Real/ArbitradoA empresa iniciou no Lucro Real e passou ao Lucro Arbitrado.
3Lucro Presumido/RealA empresa iniciou no Lucro Presumido e passou ao Lucro Real.
4Lucro Presumido/Real/ArbitradoAs três formas de tributação ocorreram no mesmo ano, conforme os fatos que determinaram cada período.
7Lucro Presumido/ArbitradoA empresa iniciou no Lucro Presumido e passou ao Lucro Arbitrado.

O código não deve ser escolhido apenas pela situação existente em 31 de dezembro. Ele deve representar as formas de tributação efetivamente aplicadas durante o período da ECF. Também é necessário conferir os registros filhos e os períodos de apuração gerados pelo programa para cada regime.

Quando revisar os registros K155 e K355

Na recuperação da ECD, os saldos contábeis podem exigir revisão para que cada período de apuração da ECF reflita corretamente a contabilidade e a mudança de regime. Os principais registros envolvidos são:

• K155 — detalhes dos saldos contábeis das contas patrimoniais após o encerramento do resultado do período;
• K355 — saldos finais das contas contábeis de resultado antes do encerramento.

A necessidade de ajuste não deve ser presumida em todos os casos. Primeiro, é preciso comparar o que foi recuperado com os balancetes, os encerramentos contábeis e os períodos de apuração aplicáveis. Ajustes manuais só devem ser realizados quando houver fundamento contábil e fiscal, com memória de cálculo e documentação de suporte.

Quando preencher K915 e K935

Os registros K915 e K935 são utilizados para justificar divergências entre os saldos recuperados da ECD e os valores informados na ECF:

• K915 — justificativa para divergência nos saldos das contas patrimoniais;
• K935 — justificativa para divergência nos saldos das contas de resultado.

Esses registros não substituem a correção da escrituração contábil quando a ECD estiver errada. Eles devem explicar divergências legítimas e documentadas na ECF, de acordo com as regras de validação do programa. Justificativas genéricas aumentam o risco de inconsistência em cruzamentos fiscais.

Principais riscos de preenchimento

RiscoExemplo práticoComo prevenir
Recuperar apenas a última ECDA empresa teve dois contadores, mas a ECF considera somente o segundo arquivo.Mapear todas as ECDs do ano e conferir continuidade das datas.
Tratar o I157 como registro da ECFA equipe procura o registro no programa da ECF e não corrige a correspondência na ECD subsequente.Revisar o I157 no arquivo da ECD posterior à mudança do plano.
Usar código incorreto no 0010A empresa passou do Presumido para o Real, mas informa apenas Lucro Real.Conferir a combinação de regimes efetivamente aplicada durante o período.
Informar data inicial incorretaA ECF inclui meses em que a empresa ainda estava no Simples Nacional.Validar a data de efeito da exclusão e o indicador de início do período.
Ajustar o bloco K sem suporteSaldos são alterados para eliminar advertências sem conciliação contábil.Manter balancetes, memória de cálculo e justificativa técnica.
Usar justificativa genéricaK915 ou K935 contém apenas “ajuste de sistema”.Descrever a origem, o período, as contas e o critério do ajuste.

Checklist antes de validar e transmitir

• Todos os arquivos da ECD do período foram identificados e recuperados.
• As datas das ECDs são contínuas e não se sobrepõem.
• O plano de contas anterior foi relacionado ao novo plano no I157 da ECD subsequente, quando aplicável.
• A data inicial da ECF corresponde ao início efetivo da obrigatoriedade.
• O indicador de início do período no registro 0000 está coerente com o caso.
• A forma de tributação no registro 0010 representa todos os regimes aplicados no ano.
• Os saldos patrimoniais e de resultado foram conciliados com balancetes e demonstrações.
• Eventuais ajustes em K155 e K355 têm suporte documental.
• As divergências justificadas em K915 e K935 estão descritas de forma específica.
• O arquivo foi validado na versão vigente do programa disponibilizado pela Receita Federal.

A versão vigente do programa pode ser consultada na página oficial da ECF na Receita Federal.

Perguntas frequentes

A troca de contador permite entregar duas ECFs?

Não. A ECF deve ser única para o período de obrigatoriedade. Havendo várias ECDs, todas devem ser recuperadas no mesmo arquivo da ECF.

O I157 deve ser preenchido na ECF?

Não. O I157 é um registro da ECD subsequente e relaciona as contas do plano atual às contas do plano anterior.

Toda troca de contador exige I157?

Não necessariamente. O registro é relevante quando há mudança de plano de contas ou necessidade de transferência entre contas do plano anterior e do plano atual.

A empresa excluída do Simples Nacional entrega ECF?

Quando a exclusão produz efeitos e a pessoa jurídica passa a um regime sujeito à ECF, a obrigação deve abranger o período posterior ao início da obrigatoriedade, observada a data efetiva da exclusão.

Os registros K155 e K355 sempre precisam ser alterados?

Não. Eles devem ser revisados e somente ajustados quando os saldos recuperados não representarem corretamente os períodos de apuração e houver suporte contábil para a alteração.

K915 e K935 corrigem uma ECD errada?

Não. Esses registros justificam divergências na ECF. Se a ECD contiver erro que exija substituição, o procedimento deve ser avaliado conforme as regras próprias da escrituração contábil.

Como o contribuinte deve agir

A troca de contador ou a mudança de regime tributário não deve ser tratada apenas como alteração cadastral. Na ECF, esses eventos afetam a recuperação da ECD, a continuidade dos saldos, o período de obrigatoriedade e os parâmetros de tributação.

Antes de transmitir, a empresa deve conciliar os arquivos contábeis, confirmar a data de efeito de cada mudança e documentar qualquer ajuste realizado na ECF. Esse cuidado reduz erros de validação e inconsistências na apuração do IRPJ e da CSLL.

Para acompanhar orientações atualizadas, ferramentas e apoio técnico nas rotinas de ECD e ECF, conheça as soluções da Econet e avalie o suporte da consultoria conforme a realidade da empresa.

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Este é um texto onde o escritor expõe e defende suas ideias e pontos de vista, fundamentados na análise de fatos e informações. Este texto não reflete, necessariamente, a opinião da Econet Editora.

Rafael Jungklaus

Coordenador Federal SC

  • Graduado em Direito
  • Pós-graduado em Reforma Tributária.
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