O Drawback Intermediário permite que a empresa fabricante-intermediária use o regime de drawback na produção de produto intermediário que será fornecido diretamente a uma empresa industrial-exportadora e empregado na fabricação de produto final destinado à exportação. Na prática, o regime reduz o custo tributário da etapa anterior à exportação e melhora a competitividade da cadeia produtiva brasileira.
A Portaria SECEX nº 44/2020 autoriza a suspensão na aquisição no mercado interno ou na importação de mercadorias para industrialização de produto a exportar e estende essa regra aos fabricantes intermediários. Na modalidade isenção, a mesma norma permite a reposição de mercadoria equivalente à empregada ou consumida no produto intermediário fornecido à industrial-exportadora e utilizado no produto final exportado.
Esse tema complementa o conteúdo da Econet sobre regime especial de drawback, pois detalha a aplicação do benefício quando a beneficiária do ato concessório participa de uma etapa intermediária da cadeia exportadora.
Como o Drawback Intermediário funciona
A operação começa com a solicitação do Ato Concessório (AC) no Siscomex. No Drawback Intermediário, o pedido deve identificar a empresa industrial-exportadora destinatária do produto intermediário, inclusive por CNPJ, e demonstrar a relação entre os insumos adquiridos ou importados, o produto intermediário fabricado e o produto final a exportar.
Durante a análise, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) pode avaliar a compatibilidade entre mercadorias e produtos, a relação entre quantidades, a expectativa de agregação de valor e a coerência econômica do projeto. A Receita Federal mantém competência de controle aduaneiro e tributário, inclusive para lançamento de tributos, multas e demais acréscimos quando houver divergência no cumprimento do regime.
O ponto central é a rastreabilidade: a fabricante-intermediária não precisa ser, necessariamente, a exportadora do produto final, mas deve comprovar que o produto intermediário foi fornecido à industrial-exportadora e que foi empregado ou consumido na fabricação do bem efetivamente exportado.
Modalidades aplicáveis: Suspensão e Isenção
O Drawback Intermediário pode ser estruturado nas modalidades Suspensão e Isenção. A escolha depende do objetivo da operação: adquirir ou importar insumos com suspensão tributária para a industrialização do produto intermediário ou repor, com isenção, mercadoria equivalente já empregada ou consumida na produção do bem exportado.
| Modalidade | Quando usar | Tratamento tributário | Ponto de atenção |
| Suspensão | Para adquirir no mercado interno ou importar insumos com suspensão tributária, destinados à industrialização do produto intermediário. | Suspensão, conforme a natureza da operação, de II, IPI, PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e AFRMM. | Cumprir o compromisso de exportação, manter saldos e documentos vinculados ao AC e comprovar a destinação exportadora. |
| Isenção | Para repor mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização do produto intermediário utilizado no produto final exportado. | Isenção do II e redução a zero de IPI, PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, conforme a operação. | Comprovar equivalência, manter documentos de importação ou NF-e válidos e observar o prazo do ato concessório. |
Tributos e documentação fiscal
Na modalidade Suspensão, a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76/2022 disciplina a aquisição no mercado interno ou importação de mercadorias para emprego ou consumo na industrialização de produto a exportar, inclusive nas operações de fabricantes-intermediários. A nota fiscal eletrônica de aquisição nacional deve conter descrição, código NCM e a expressão legal de suspensão vinculada ao Ato Concessório.
Na modalidade Isenção, a reposição deve ser amparada por documentos de importação ou nota fiscal eletrônica compatíveis com o pedido, com indicação do ato concessório e dos dados fiscais exigidos. Em qualquer modalidade, a documentação deve permitir vincular insumo, produto intermediário, industrial-exportadora e exportação do produto final.
Por segurança operacional, a nota fiscal de venda do produto intermediário à industrial-exportadora deve trazer referências que permitam a rastreabilidade do AC, do produto intermediário e, quando aplicável, dos documentos aduaneiros vinculados à entrada dos insumos.
Cuidados com rastreabilidade e controles
O principal risco do Drawback Intermediário não está apenas no deferimento do ato concessório, mas na manutenção dos controles até o encerramento do regime. A empresa deve manter documentação técnica, fiscal e comercial suficiente para demonstrar a correspondência entre o insumo beneficiado, o produto intermediário e o produto final exportado.
• verificar NCM, descrição e função dos insumos utilizados;
• documentar coeficientes técnicos, perdas, resíduos e subprodutos;
• segregar estoques ou controles equivalentes para mercadorias amparadas pelo AC;
• identificar corretamente a industrial-exportadora e o produto final a exportar;
• registrar NF-e, documentos aduaneiros e demais informações exigidas no Siscomex;
• acompanhar prazos, saldos, quantidades e valores do ato concessório;
• guardar evidências da exportação e da vinculação com o produto intermediário fornecido.
Exportação e encerramento do ato concessório
O compromisso do Drawback Suspensão é considerado cumprido com a efetiva exportação dos produtos em cuja elaboração foram empregadas ou consumidas as mercadorias importadas ou adquiridas no mercado interno, nas condições e prazos do ato concessório. No Drawback Intermediário, a exportação do produto final é realizada pela industrial-exportadora, mas a fabricante-intermediária deve manter as evidências necessárias ao encerramento regular do AC.
Se as mercadorias não forem empregadas ou consumidas conforme o ato concessório, ou se a exportação não comprovar o compromisso assumido, a regularização pode exigir recolhimento dos tributos suspensos, multa, juros e outras providências cabíveis. Por isso, o encerramento deve ser acompanhado antes do vencimento do prazo, e não apenas após a exportação.
O que muda com a Reforma Tributária
A Lei Complementar nº 214/2025 incluiu os regimes de aperfeiçoamento no novo modelo do IBS e da CBS. O artigo 90 prevê suspensão do IBS e da CBS enquanto bens materiais estiverem submetidos a regime aduaneiro especial de aperfeiçoamento, podendo alcançar bens importados e adquiridos no mercado interno. O artigo 91, por outro lado, determina que as modalidades de isenção e restituição do drawback não se aplicam ao IBS e à CBS.
No campo da CBS, o Decreto nº 12.955/2026 regulamenta o drawback suspensão como uma das espécies de regime de aperfeiçoamento e prevê que a suspensão alcança bens materiais importados e adquiridos no mercado interno, inclusive quando o beneficiário realiza apenas etapas intermediárias do processo de industrialização.
Para o IBS, a Resolução CGIBS nº 6/2026 adota tratamento semelhante para o drawback suspensão, alcançando bens materiais importados e adquiridos no mercado interno e incluindo hipóteses de etapas intermediárias do processo produtivo. A aplicação prática deve ser acompanhada conforme os atos do CGIBS, da Receita Federal e os procedimentos do Siscomex.
Também houve atualização em 2025 para serviços vinculados direta e exclusivamente à exportação no drawback suspensão. Contudo, a Portaria Conjunta SECEX/RFB nº 3/2025 e a Portaria SECEX nº 418/2025 excluem essa suspensão dos atos concessórios de fabricantes intermediários. Assim, no Drawback Intermediário, o foco deste artigo permanece na aquisição ou importação de mercadorias e na rastreabilidade produtiva.
Checklist operacional para reduzir riscos
| Momento | O que conferir |
| Antes de solicitar o AC | Definir a modalidade correta; mapear insumos, produto intermediário e produto final; levantar NCM; estimar coeficientes técnicos; identificar a industrial-exportadora; validar a viabilidade econômica. |
| Durante a operação | Emitir e receber documentos fiscais com referência ao AC; registrar informações no Siscomex; controlar saldos; acompanhar prazos; manter evidências de estoque, produção e fornecimento. |
| Na exportação | Obter dados que demonstrem a exportação do produto final; vincular a exportação ao produto intermediário fornecido; conferir quantidades, valores e documentos antes do encerramento. |
| No encerramento | Regularizar saldos não utilizados; revisar divergências; guardar laudos, notas fiscais, documentos aduaneiros e comprovantes de exportação pelo prazo exigido pela legislação aplicável. |
Perguntas frequentes sobre Drawback Intermediário
A fabricante-intermediária precisa exportar o produto final?
Não necessariamente. No Drawback Intermediário, o produto intermediário pode ser fornecido diretamente à industrial-exportadora, que fabrica e exporta o produto final. A fabricante-intermediária, porém, deve manter os documentos que comprovem essa vinculação.
Quais modalidades podem ser usadas?
As modalidades mais relevantes para a operação são Drawback Suspensão e Drawback Isenção. A Suspensão beneficia a aquisição ou importação de insumos vinculados ao compromisso de exportação, enquanto a Isenção permite repor mercadoria equivalente àquela já utilizada na produção do bem exportado.
Quais tributos podem ser suspensos no Drawback Suspensão?
Conforme a operação e o cumprimento dos requisitos, podem ser abrangidos II, IPI, PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e AFRMM. Nas aquisições internas, aplicam-se apenas os tributos compatíveis com a operação nacional.
O Drawback Intermediário vale para serviços?
A atualização de 2025 criou regras para serviços vinculados à exportação no drawback suspensão, mas excluiu os atos concessórios de fabricantes intermediários. Por isso, a análise do Drawback Intermediário deve ser centrada nas mercadorias empregadas na etapa produtiva.
Como comprovar a exportação?
A comprovação depende da exportação do produto final pela industrial-exportadora e da rastreabilidade entre o insumo beneficiado, o produto intermediário fornecido e o bem exportado. NF-e, documentos aduaneiros, registros no Siscomex e controles técnicos devem estar coerentes.
A Reforma Tributária extinguiu o drawback?
Não. O drawback suspensão foi incluído entre os regimes de aperfeiçoamento no novo modelo do IBS e da CBS. Entretanto, a modalidade isenção e a restituição do drawback não se aplicam ao IBS e à CBS.
Como a empresa deve agir
Empresas inseridas na cadeia exportadora devem tratar o Drawback Intermediário como um projeto integrado entre fiscal, comércio exterior, produção, compras e área comercial. Antes de utilizar o regime, é recomendável revisar classificação fiscal, coeficientes técnicos, prazos do ato concessório, documentos fiscais e forma de comprovação da exportação.
Para aprofundar a rotina de comércio exterior, a Econet também reúne conteúdos sobre importação legal e sobre os impactos da Reforma Tributária no comércio exterior, que ajudam a conectar o regime de drawback aos novos controles de IBS, CBS, DUIMP e documentos eletrônicos.
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