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COLUNA

Drawback Intermediário: como reduzir custos na exportação

Entenda como o Drawback Intermediário reduz custos na cadeia exportadora, quais modalidades podem ser usadas e quais cuidados fiscais devem ser observados. O artigo reúne base legal, tabela comparativa, checklist operacional e impactos da Reforma Tributária sobre IBS e CBS.
  • julho 13, 2026
  • Tempo de Leitura: 6 Min
  • 13/07/2026
  • 13:29
  • Tempo de Leitura: 6 Min

O Drawback Intermediário permite que a empresa fabricante-intermediária use o regime de drawback na produção de produto intermediário que será fornecido diretamente a uma empresa industrial-exportadora e empregado na fabricação de produto final destinado à exportação. Na prática, o regime reduz o custo tributário da etapa anterior à exportação e melhora a competitividade da cadeia produtiva brasileira.

A Portaria SECEX nº 44/2020 autoriza a suspensão na aquisição no mercado interno ou na importação de mercadorias para industrialização de produto a exportar e estende essa regra aos fabricantes intermediários. Na modalidade isenção, a mesma norma permite a reposição de mercadoria equivalente à empregada ou consumida no produto intermediário fornecido à industrial-exportadora e utilizado no produto final exportado.

Esse tema complementa o conteúdo da Econet sobre regime especial de drawback, pois detalha a aplicação do benefício quando a beneficiária do ato concessório participa de uma etapa intermediária da cadeia exportadora.

Como o Drawback Intermediário funciona

A operação começa com a solicitação do Ato Concessório (AC) no Siscomex. No Drawback Intermediário, o pedido deve identificar a empresa industrial-exportadora destinatária do produto intermediário, inclusive por CNPJ, e demonstrar a relação entre os insumos adquiridos ou importados, o produto intermediário fabricado e o produto final a exportar.

Durante a análise, o Departamento de Operações de Comércio Exterior (DECEX) pode avaliar a compatibilidade entre mercadorias e produtos, a relação entre quantidades, a expectativa de agregação de valor e a coerência econômica do projeto. A Receita Federal mantém competência de controle aduaneiro e tributário, inclusive para lançamento de tributos, multas e demais acréscimos quando houver divergência no cumprimento do regime.

O ponto central é a rastreabilidade: a fabricante-intermediária não precisa ser, necessariamente, a exportadora do produto final, mas deve comprovar que o produto intermediário foi fornecido à industrial-exportadora e que foi empregado ou consumido na fabricação do bem efetivamente exportado.

Modalidades aplicáveis: Suspensão e Isenção

O Drawback Intermediário pode ser estruturado nas modalidades Suspensão e Isenção. A escolha depende do objetivo da operação: adquirir ou importar insumos com suspensão tributária para a industrialização do produto intermediário ou repor, com isenção, mercadoria equivalente já empregada ou consumida na produção do bem exportado.

ModalidadeQuando usarTratamento tributárioPonto de atenção
SuspensãoPara adquirir no mercado interno ou importar insumos com suspensão tributária, destinados à industrialização do produto intermediário.Suspensão, conforme a natureza da operação, de II, IPI, PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e AFRMM.Cumprir o compromisso de exportação, manter saldos e documentos vinculados ao AC e comprovar a destinação exportadora.
IsençãoPara repor mercadoria equivalente à empregada ou consumida na industrialização do produto intermediário utilizado no produto final exportado.Isenção do II e redução a zero de IPI, PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação e Cofins-Importação, conforme a operação.Comprovar equivalência, manter documentos de importação ou NF-e válidos e observar o prazo do ato concessório.

Tributos e documentação fiscal

Na modalidade Suspensão, a Portaria Conjunta SECINT/RFB nº 76/2022 disciplina a aquisição no mercado interno ou importação de mercadorias para emprego ou consumo na industrialização de produto a exportar, inclusive nas operações de fabricantes-intermediários. A nota fiscal eletrônica de aquisição nacional deve conter descrição, código NCM e a expressão legal de suspensão vinculada ao Ato Concessório.

Na modalidade Isenção, a reposição deve ser amparada por documentos de importação ou nota fiscal eletrônica compatíveis com o pedido, com indicação do ato concessório e dos dados fiscais exigidos. Em qualquer modalidade, a documentação deve permitir vincular insumo, produto intermediário, industrial-exportadora e exportação do produto final.

Por segurança operacional, a nota fiscal de venda do produto intermediário à industrial-exportadora deve trazer referências que permitam a rastreabilidade do AC, do produto intermediário e, quando aplicável, dos documentos aduaneiros vinculados à entrada dos insumos.

Cuidados com rastreabilidade e controles

O principal risco do Drawback Intermediário não está apenas no deferimento do ato concessório, mas na manutenção dos controles até o encerramento do regime. A empresa deve manter documentação técnica, fiscal e comercial suficiente para demonstrar a correspondência entre o insumo beneficiado, o produto intermediário e o produto final exportado.

• verificar NCM, descrição e função dos insumos utilizados;
• documentar coeficientes técnicos, perdas, resíduos e subprodutos;
• segregar estoques ou controles equivalentes para mercadorias amparadas pelo AC;
• identificar corretamente a industrial-exportadora e o produto final a exportar;
• registrar NF-e, documentos aduaneiros e demais informações exigidas no Siscomex;
• acompanhar prazos, saldos, quantidades e valores do ato concessório;
• guardar evidências da exportação e da vinculação com o produto intermediário fornecido.

Exportação e encerramento do ato concessório

O compromisso do Drawback Suspensão é considerado cumprido com a efetiva exportação dos produtos em cuja elaboração foram empregadas ou consumidas as mercadorias importadas ou adquiridas no mercado interno, nas condições e prazos do ato concessório. No Drawback Intermediário, a exportação do produto final é realizada pela industrial-exportadora, mas a fabricante-intermediária deve manter as evidências necessárias ao encerramento regular do AC.

Se as mercadorias não forem empregadas ou consumidas conforme o ato concessório, ou se a exportação não comprovar o compromisso assumido, a regularização pode exigir recolhimento dos tributos suspensos, multa, juros e outras providências cabíveis. Por isso, o encerramento deve ser acompanhado antes do vencimento do prazo, e não apenas após a exportação.

O que muda com a Reforma Tributária

A Lei Complementar nº 214/2025 incluiu os regimes de aperfeiçoamento no novo modelo do IBS e da CBS. O artigo 90 prevê suspensão do IBS e da CBS enquanto bens materiais estiverem submetidos a regime aduaneiro especial de aperfeiçoamento, podendo alcançar bens importados e adquiridos no mercado interno. O artigo 91, por outro lado, determina que as modalidades de isenção e restituição do drawback não se aplicam ao IBS e à CBS.

No campo da CBS, o Decreto nº 12.955/2026 regulamenta o drawback suspensão como uma das espécies de regime de aperfeiçoamento e prevê que a suspensão alcança bens materiais importados e adquiridos no mercado interno, inclusive quando o beneficiário realiza apenas etapas intermediárias do processo de industrialização.

Para o IBS, a Resolução CGIBS nº 6/2026 adota tratamento semelhante para o drawback suspensão, alcançando bens materiais importados e adquiridos no mercado interno e incluindo hipóteses de etapas intermediárias do processo produtivo. A aplicação prática deve ser acompanhada conforme os atos do CGIBS, da Receita Federal e os procedimentos do Siscomex.

Também houve atualização em 2025 para serviços vinculados direta e exclusivamente à exportação no drawback suspensão. Contudo, a Portaria Conjunta SECEX/RFB nº 3/2025 e a Portaria SECEX nº 418/2025 excluem essa suspensão dos atos concessórios de fabricantes intermediários. Assim, no Drawback Intermediário, o foco deste artigo permanece na aquisição ou importação de mercadorias e na rastreabilidade produtiva.

Checklist operacional para reduzir riscos

MomentoO que conferir
Antes de solicitar o ACDefinir a modalidade correta; mapear insumos, produto intermediário e produto final; levantar NCM; estimar coeficientes técnicos; identificar a industrial-exportadora; validar a viabilidade econômica.
Durante a operaçãoEmitir e receber documentos fiscais com referência ao AC; registrar informações no Siscomex; controlar saldos; acompanhar prazos; manter evidências de estoque, produção e fornecimento.
Na exportaçãoObter dados que demonstrem a exportação do produto final; vincular a exportação ao produto intermediário fornecido; conferir quantidades, valores e documentos antes do encerramento.
No encerramentoRegularizar saldos não utilizados; revisar divergências; guardar laudos, notas fiscais, documentos aduaneiros e comprovantes de exportação pelo prazo exigido pela legislação aplicável.

Perguntas frequentes sobre Drawback Intermediário

A fabricante-intermediária precisa exportar o produto final?

Não necessariamente. No Drawback Intermediário, o produto intermediário pode ser fornecido diretamente à industrial-exportadora, que fabrica e exporta o produto final. A fabricante-intermediária, porém, deve manter os documentos que comprovem essa vinculação.

Quais modalidades podem ser usadas?

As modalidades mais relevantes para a operação são Drawback Suspensão e Drawback Isenção. A Suspensão beneficia a aquisição ou importação de insumos vinculados ao compromisso de exportação, enquanto a Isenção permite repor mercadoria equivalente àquela já utilizada na produção do bem exportado.

Quais tributos podem ser suspensos no Drawback Suspensão?

Conforme a operação e o cumprimento dos requisitos, podem ser abrangidos II, IPI, PIS/Pasep, Cofins, PIS/Pasep-Importação, Cofins-Importação e AFRMM. Nas aquisições internas, aplicam-se apenas os tributos compatíveis com a operação nacional.

O Drawback Intermediário vale para serviços?

A atualização de 2025 criou regras para serviços vinculados à exportação no drawback suspensão, mas excluiu os atos concessórios de fabricantes intermediários. Por isso, a análise do Drawback Intermediário deve ser centrada nas mercadorias empregadas na etapa produtiva.

Como comprovar a exportação?

A comprovação depende da exportação do produto final pela industrial-exportadora e da rastreabilidade entre o insumo beneficiado, o produto intermediário fornecido e o bem exportado. NF-e, documentos aduaneiros, registros no Siscomex e controles técnicos devem estar coerentes.

A Reforma Tributária extinguiu o drawback?

Não. O drawback suspensão foi incluído entre os regimes de aperfeiçoamento no novo modelo do IBS e da CBS. Entretanto, a modalidade isenção e a restituição do drawback não se aplicam ao IBS e à CBS.

Como a empresa deve agir

Empresas inseridas na cadeia exportadora devem tratar o Drawback Intermediário como um projeto integrado entre fiscal, comércio exterior, produção, compras e área comercial. Antes de utilizar o regime, é recomendável revisar classificação fiscal, coeficientes técnicos, prazos do ato concessório, documentos fiscais e forma de comprovação da exportação.

Para aprofundar a rotina de comércio exterior, a Econet também reúne conteúdos sobre importação legal e sobre os impactos da Reforma Tributária no comércio exterior, que ajudam a conectar o regime de drawback aos novos controles de IBS, CBS, DUIMP e documentos eletrônicos.

A Econet pode apoiar a análise do enquadramento, a organização dos controles do ato concessório e o acompanhamento das mudanças de IBS/CBS. Clique aqui para falar com a equipe e avaliar a operação com segurança.

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Este é um texto onde o escritor expõe e defende suas ideias e pontos de vista, fundamentados na análise de fatos e informações. Este texto não reflete, necessariamente, a opinião da Econet Editora.

Wagner França

  • Coordenador da Consultoria de Comex
  • Administração de Empresas

Profissional de comércio Exterior atuante nas assessoria e gestão de atividades voltadas ao comércio Exterior, Logística, Projetos, Tributação e Regimes Especiais com mais de 20 anos de experiência em Comex.

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