• Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
930x180-100

Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes – e-DBV

  • janeiro 27, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 27/01/2020
  • 15:43
  • Tempo de Leitura: 2 Min

A Declaração de Bens de Viajantes (e-DBV) é destinada aos viajantes em entrada ou saída do país, que possuam bens, que estejam obrigados a efetuar a declaração junto à Receita Federal.

A declaração e-DBV é individual e indica-se realizar o seu preenchimento antes da entrada ou saída do país, no site da Receita Federal ou no aplicativo “Viajantes”.

O que devo declarar?

A primeira situação em que o viajante deverá preencher a declaração é se na entrada no país, houver ultrapassado o limite de isenção da cota de US$500,00 para compras no exterior.

Neste caso em específico o viajante deverá apresentar no canal de “Bens a declarar”, a transmissão da declaração e o comprovante de pagamento dos tributos. O DARF será emitido conforme a alíquota aplicada de 50% sobre o valor que excedeu a cota de isenção.

Haverá ainda a obrigatoriedade da e-DBV quando na entrada ou na saída do país, o viajante estiver portando moeda em espécie, com montante superior a R$ 10.000,00 ou seu equivalente em moedas estrangeiras.

Ademais, os produtos de origem vegetal e animal, flores, plantas, bem como produtos destinados a uso veterinário, além de serem declarados, deverão ser apresentados ao Vigiagro do MAPA (Ministério da Agricultura Pecuária e Abastecimento).

Os produtos de perfumaria, medicamentos, armas e munições, bem como aqueles que sua utilização caracterize prestação de serviços a terceiros ou comercialização, também deverão ser declarados no e-DBV.

O que não preciso declarar?

O viajante ficará dispensado de apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajantes, quando se tratar de compras efetuadas no Duty Free de desembarque ou ainda, quando os bens adquiridos não ultrapassarem os limites quantitativos estipulados pela RFB.

Além disso, o viajante não precisará declarar os bens de uso pessoal, considerados imprescindíveis durante a viagem, bem como 1 (uma) câmera fotográfica, 1 (um) relógio e 1 (um) celular, todos usados.

Para mais informações quanto as tratativas na entrada e na saída dos bens do viajante, indicamos a leitura dos nossos materiais: BAGAGEM ACOMPANHADA Entrada no Brasil e BAGAGEM ACOMPANHADA Saída do Brasil.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

1 Comment

  • SEO Reseller
    SEO Reseller
    27 de janeiro de 2020 at 21:16

    Awesome post! Keep up the great work! :)

Comments are closed

leia também

ECF 2026: quem deve entregar, prazo, dispensas e multas

Não residentes no Brasil: como regularizar a Declaração de Saída Definitiva

Teoria da inversão da presunção de periculosidade para motociclistas

Simples Nacional: o que muda no RBT12 e no FS12 a partir de 2027?

Empresa parcelou os débitos e ainda tem pendências no Simples Nacional? Verifique a MAED

Matérias Relacionadas

Um homem com camisa azul clara e capacete está em um grande armazém, segurando uma prancheta e olhando para a câmera com confiança. As prateleiras do armazém estão cheias de diversas caixas e materiais.
Comércio Exterior

Regime de Entreposto Industrial RECOF: Benefícios e Regras

Comércio Exterior

5 Medidas que devem ser consideradas antes de Importar ou Exportar

Comércio Exterior

Carga a Granel: o que muda na importação?

Comércio Exterior

Importação via Remessas Internacionais

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

LINKS ÚTEIS

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Receita adia para 2027 CNPJ de pessoas físicas que emitirem documentos fiscais

ECF 2026: quem deve entregar, prazo, dispensas e multas

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS