EXPRESS
  • NFC-e para CNPJ volta a ser permitida: o que muda agora
  • ACORDO COLETIVO X DISSÍDIO COLETIVO
  • EFD-Reinf e R-4010: pequenos valores também devem ser informados
  • Dependentes e Alimentandos no IRPF 2026: o que muda e como declarar corretamente
  • Crédito presumido na Reforma Tributária: o que é, como funciona e por que você precisa entender

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

AM – Coronavírus. Medidas adotadas pela Superintendência da Zona Franca de Manaus (Suframa).

  • março 31, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 31/03/2020
  • 15:09
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Em decorrência da pandemia provocada pelo coronavírus (COVID-19), foi publicada a Lei nº 13.979/2020, a fim de estabelecer medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional.

Após a publicação desta norma, vários entes governamentais vêm publicando medidas de segurança, a serem aplicadas no setor público e privado.

Diante deste cenário, a Suframa vem tomando providências internas de prevenção para o enfrentamento do COVID-19, em suas áreas de atuação nos Estados de Amazonas, Acre, Rondônia e Roraima, inclusive nos municípios de Macapá e Santana, com base, principalmente, nas informações publicadas por meio da Instrução Normativa nº 19/2020 e da Portaria GM/MS n° 356/ 2020.

Assim, as principais medidas preventivas tomadas pela Suframa, conforme notificado no portal da Suframa, são:

  • Implementação de trabalho remoto, home-office;
  • Recepção de documentos e protocolos abrangendo todas as situações, através de e-mail, exceto em casos específicos de forma presencial;
  • O internamento dos alimentos, medicamentos e produtos de primeira necessidade serão prioritários;
  • Suspensão temporária das inspeções relacionadas ao Processo Produtivo Básico (PPB) necessárias para os Laudos de Produção (LP);
  • Suspensão temporária do serviço de inspeções para obtenção dos Laudos de Operações (LO);
  • Prorrogado, para 90 dias, o prazo de quitação de débito previsto na Lei da Informática, devendo a empresa beneficiária efetuar o pagamento ou apresentar Plano de Reinvestimentos, utilizando como justificativa o cenário atual por conta da Covid-19;
  • As análises documentais dos relatórios demonstrativos continuarão sendo executadas dentro do cronograma previsto pela Coordenação-Geral de Gestão Tecnológica (CGTEC), que enviará e receberá, via e-mail, as informações necessárias a esse trabalho.

Além disso, a Portaria nº 228/2020 estabelece as seguintes providências:

  • As vistorias físicas de mercadorias nacionais a princípio serão realizadas pelos canais Verde e Azul;
  • Nos casos em que haja necessidade de vistoria física nos canais Vermelho e Cinza, será realizado conforme indicação do gestor responsável;
  • Suspensão das visitas de inspeção técnica às empresas detentoras de incentivos fiscais;

Fique Atento!!

Em relação às empresas detentoras de benefícios fiscais, a Portaria 225/2020 estabelece, ainda, que os Laudos de Operação (LO) ou Produção (LP) deverão ser encaminhados, com a solicitação, documentos e fotografias de acordo com a necessidade de cada laudo.

O LO deve conter os documentos específicos e as fotografias das instalações industrias. Já em relação ao LP, deve-se apresentar as notas fiscais de aquisição dos insumos nacionais decorrentes do cumprimento das etapas do Processo Produtivo básico (PPB) do ano anterior e as fotografias que evidenciem as etapas do processo em execução.

Cumpre lembrar que os laudos emitidos serão válidos por 120 dias.

Por fim, esclarece-se que o Laudo Técnico de Auditoria Independente (LTAI), em relação aos dígitos 1, 2, 3 e 4 da inscrição Suframa, fica postergada até 30/06/2020 desde que a empresa tenha protocolado dentro dos prazos previstos e com a justificativa da não entrega em decorrência das medidas da emergência de saúde pública decorrente do COVID-19.

Para mais informações, acompanhe a publicação das normas, por meio do link: Sintese diária

Além disso, o site da Econet disponibiliza uma área especial sobre o assunto, por meio do link: Coronavírus-COVID-19

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Imagem comparando acordo coletivo e dissídio coletivo, destacando diferenças e impactos nas relações trabalhistas, com elementos como documentos, balança da justiça e gavel.

ACORDO COLETIVO X DISSÍDIO COLETIVO

EFD-Reinf e R-4010: pequenos valores também devem ser informados

Dependentes e Alimentandos no IRPF 2026: o que muda e como declarar corretamente

Crédito presumido na Reforma Tributária: o que é, como funciona e por que você precisa entender

Imposto de Renda 2026 começa com novos pontos de atenção para contribuintes

Matérias Relacionadas

Fiscal

Benefícios fiscais para atacadistas na Bahia

Fiscal

Entrega em local diverso – Mato Grosso

Fiscal

Entreposto aduaneiro: suspensão do ICMS na importação

Fiscal

Padronizado o Prazo de Guarda de Documentos Fiscais Eletrônicos: Entenda o que Mudou

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

NFC-e para CNPJ volta a ser permitida: o que muda agora

Imagem comparando acordo coletivo e dissídio coletivo, destacando diferenças e impactos nas relações trabalhistas, com elementos como documentos, balança da justiça e gavel.

ACORDO COLETIVO X DISSÍDIO COLETIVO

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora