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CORONAVÍRUS – Dispensa de Licenciamento de Importação

  • abril 8, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 08/04/2020
  • 07:14
  • Tempo de Leitura: 2 Min

Diante do cenário atual, diversas medidas vêm sendo tomadas para combate e contenção da disseminação do Coronavírus (Sars-Cov-2) no Brasil.

Uma destas medidas, é a dispensa de Licença de Importação (LI) aos produtos essenciais para esta finalidade.

As Licenças de Importação são autorizações eletrônicas solicitadas pelo importador dentro do Sistema Integrado de Comércio Exterior (SISCOMEX). As LIs são submetidas à análise dos órgãos responsáveis pela autorização da entrada de produtos estrangeiros no país.

Alguns produtos possuem licenciamento automático, de modo que, não estão passíveis de solicitar a autorização. No entanto, outros, como é o caso de produtos médicos/hospitalares, possuem o Licenciamento Não Automático.

O licenciamento não automático exprime que a entrada das mercadorias deve ser outorgada pelo órgão responsável pela fiscalização.

Cada órgão anuente é responsável pela fiscalização de produtos específicos dentro de sua área de competência, em razão das especificidades de cada produto.

Visando evitar o desabastecimento e agilidade no desembaraço aduaneiro destes itens essenciais, houve a dispensa da anuência por parte dos seguintes órgãos: SUEXT, INMETRO e ANVISA.

As Notícias Siscomex Importação nº 011 e 012, publicadas nos dias 18/03/2020 e 20/03/2020 respectivamente, divulgaram a dispensa da LI expedida pela SUEXT para alguns produtos inicialmente.

Dentre eles destacam-se: vestuários de segurança confeccionados com plástico ou borracha de uso masculino ou feminino e ainda, equipamento plástico para transfusão sanguínea.

Por sua vez, a Notícia Siscomex Importação nº 013/2020, publicada em 23/03/2020, trouxe a dispensa de anuência do Inmetro para produtos de esterilização.

O Governo Federal também determinou por meio da Portaria SECEX nº 018/2020 a suspensão temporária da anuência da SUEXT para as importações de:

a) tubos de plástico para coleta de sangue a vácuo quando originárias da Alemanha, China, Estados Unidos e Reino Unido.

b) seringas descartáveis de plástico para uso geral quando originárias da China.

Houve também a dispensa de anuência para a importação de reagentes de diagnóstico e artigos farmacêuticos, os quais serão utilizados para testes laboratoriais.

Tendo em vista a necessidade de adoção de medidas para enfrentamento da pandemia global do Coronavírus, a ANVISA promoverá o deferimento automático para os itens determinados como prioritários neste período, são eles:

a) vestuário para cirurgia;

b) máscara contra gases;

c) cateteres intravenosos;

d) artigos de laboratório.

Ressalta-se que os produtos médicos/hospitalares com o licenciamento de importação não automático mantido, possuem expressa prioridade. Portanto, os órgãos anuentes deverão priorizar sua concessão a fim de facilitar o desembaraço aduaneiro, conforme previsto no artigo 3º da Resolução CAMEX nº 017/2020.

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