EXPRESS
  • O Impacto nas Entidades Sem Fins Lucrativos em Relação à Redução dos Benefícios
  • Live Reforma Tributária: o que muda na fase final da implantação e as novidades da LC 227/2026
  • Acréscimo de 10% no Lucro Presumido: o que muda e como aplicar na prática
  • Insalubridade e Periculosidade: o que todo empregador e trabalhador precisa saber para evitar prejuízos e garantir direitos
  • Área de Livre Comércio de Pacaraima: o que muda com a Lei nº 15.273/2025

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Cerveja e chope: tributação pela pessoa jurídica varejista

  • setembro 18, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 18/09/2019
  • 13:39
  • Tempo de Leitura: 2 Min

cerveja

Final de semana chegou e é hora de aproveitar um pouquinho para relaxar. Uma cerveja ou um chope com os amigos acompanhado daquele churrasquinho em casa é bem normal, mas não é só no lazer que as bebidas estão presentes. Afinal, para que elas cheguem até você, certamente foi aplicado algum tipo de tributação. É sobre esse assunto que falaremos na matéria de hoje.

Tributação de cerveja ou chope

Mesmo optante pelo Simples Nacional, pode ser que a pessoa jurídica vendedora não esteja pagando PIS e COFINS sobre venda. Para isso, é preciso que ela seja considerada como varejista para as bebidas frias.

Essa situação acontece em decorrência de a cerveja e o chope serem produtos sujeitos à incidência monofásica. Na tributação monofásica, a cobrança dos impostos ocorre de maneira concentrada (majorada) nas etapas de produção e importação. Assim, há desoneração das etapas subsequentes de comercialização. No entanto, há uma exceção a essa regra – aplicada ao atacadista.

Para as bebidas frias sujeitas à incidência monofásica de PIS e COFINS, o atacadista também é responsável pelo recolhimento das referidas contribuições com alíquotas diferentes das usuais. Elas são maiores do que as normalmente aplicadas.

Pessoa jurídica varejista

Como dito, para ser aplicada essa ausência de tributação, é necessário que o fornecedor se caracterize como pessoa jurídica varejista. Portanto, a receita decorrente da venda de bens e serviços diretamente ao consumidor final no ano-calendário que antecede a operação deve ser igual ou superior a 75% da receita total de venda de bens e serviços para o mesmo período, isso excluindo-se os impostos e contribuições sobre a venda.

Abrir a garrafa e brindar depende de muita coisa, não?

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca de conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Live Reforma Tributária: o que muda na fase final da implantação e as novidades da LC 227/2026

Acréscimo de 10% no Lucro Presumido: o que muda e como aplicar na prática

Insalubridade e Periculosidade: o que todo empregador e trabalhador precisa saber para evitar prejuízos e garantir direitos

Área de Livre Comércio de Pacaraima: o que muda com a Lei nº 15.273/2025

Receita Federal Convoca Empresas para Regularização de Obrigações Acessórias

Matérias Relacionadas

Federal

Você sabia que os tributos pagos indevidamente no Regime Especial de Tributação (RET) não podem ser restituídos ou compensados?

Federal

Receita Federal Prorroga DCTFWeb e Revê Módulo de Inclusão de Tributos

Federal

Declaração Negativa (COAF): procedimentos estipulados pelo CFC

Federal

Lançamento EcoClass | Pesquisa centralizada: cClassTrib – cCredPres – CST – IBS – CBS

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

O Impacto nas Entidades Sem Fins Lucrativos em Relação à Redução dos Benefícios

Live Reforma Tributária: o que muda na fase final da implantação e as novidades da LC 227/2026

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora