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Carteira de trabalho digital é implementada

  • setembro 25, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • Tiago Machado
  • 25/09/2019
  • 07:35
  • Tempo de Leitura: 2 Min

carteira de trabalho digital

A carteira de trabalho digital foi implementada em 20/09/2019, e isso trouxe importantes alterações na CLT. A emissão da CTPS física será exceção e ainda poderá ser realizada nas unidades descentralizadas do Ministério da Economia.

Na forma digital, a identificação do empregado será feita através do número do CPF. Quando for comunicado ao empregador, o número equivalerá à própria CTPS. Assim, o empregador ficará dispensado de emitir recibo, sendo que o registro eletrônico nos sistemas informatizados da CTPS digital equivale às anotações convencionais exigidas pela CLT.

O prazo para que o empregador realize o registro da admissão do empregado também mudou. A partir de agora, será de 5 dias úteis. Após isso, o empregado terá acesso às informações do seu contrato de trabalho no prazo máximo de 48 horas.

As férias dos trabalhadores não precisarão ser anotadas em livro-registro ou ficha de empregados, pois passarão a ser lançadas nos sistemas informatizados da CTPS digital gerados pelo empregador.

Habilitação da carteira de trabalho digital

A carteira de trabalho digital está previamente emitida a todas as pessoas que tiverem inscrição no CPF, dependendo apenas de uma simples habilitação. Para a habilitar a CTPS digital, o empregado deverá criar uma conta no site: acesso.gov.br. No primeiro acesso, a conta será concretizada.

O acesso poderá ocorrer por meio de aplicativo para dispositivos móveis específico, sendo denominado “Carteira de Trabalho Digital”, ou, então, por meio do site www.gov.br.

Portanto, em resumo, o procedimento se dará da seguinte forma:

1º) CTPS digital está previamente emitida no CPF
2º) Criar conta no site www.acesso.gov.br
3º) Acessar a conta para finalizar a habilitação via APP “Carteira de Trabalho Digital” ou via site www.gov.br.

Desta forma, a implementação da carteira de trabalho digital é mais um passo do Governo Federal para a simplificação das relações de trabalho, permitindo, inclusive, a integração nacional dos dados e evitando a duplicidade de informações.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca de conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
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