EXPRESS
  • Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central
  • Licença-Paternidade: Regras Atuais e o Que Pode Mudar com a Ampliação para Até 20 Dias
  • BPC/LOAS: VERDADES, MITOS E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO
  • Paralisação Temporária de Atividades: Como Suspender o CNPJ na Receita Federal
  • Redução Linear de Benefícios Fiscais: O Que Mudou com a IN RFB 2.307/2026

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
930x180-100

Bagagem acompanhada: permissões para viagens internacionais

  • julho 17, 2019
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 17/07/2019
  • 13:10
  • Tempo de Leitura: 2 Min

bagagem acompanhada

Já se perguntou o que você pode levar na bagagem em suas viagens ao exterior? Pois bem, todo viajante precisa estar atento às exigências e as condições para que seus pertences sejam enquadrados como bagagem perante à Receita Federal do Brasil.

O que pode ser levado na bagagem acompanhada

As bagagens acompanhadas serão os itens de uso pessoal que o viajante portar consigo no momento de embarque, sendo que podem se enquadrar nesta categoria os seguintes pertences:

  • Bens novos ou usados para uso ou consumo do viajante;
  • Itens para presentear, desde que não indique destinação comercial;
  • Itens de higiene e vestuário; e, ainda
  • Portáteis para uso profissional durante a viagem, sendo eletrônicos como: notebooks, câmeras, filmadoras.

Os itens enquadrados como portáteis para uso profissional devem ser declarados separadamente à Receita Federal.

Declaração de bens do viajante

Atendendo as condições anteriores, resta ao viajante lembrar que, ao portar valores em espécie no montante igual ou superior a R$ 10 mil, deve apresentar a Declaração Eletrônica de Bens de Viajante (E-DBV).

Este documento eletrônico estará disponível na página da RFB para download, além, ainda, de sua disponibilidade via aplicativos para preenchimento por meio de celulares.

A obrigatoriedade da E-DBV é prevista também para os itens que não se enquadrarem como bagagem acompanhada, a exemplo de:

  • Automóveis, motocicletas, embarcações, aeronaves e suas peças; e
  • Demais veículos similares.

Além disso, devemos nos atentar para os itens que a Receita Federal lista como proibidos na condição de bagagem:

  • Animais silvestre sem a devida guia de trânsito;
  • Peles ou couro de anfíbios ou répteis;
  • Obra de artes especificas oriundas de Portugal, estrangeiras de vínculo cultural ou as produzidas ao final do período monárquico; e
  • Coleções periódicas com mais de 10 anos de publicação.

Caso o viajante se encontre em situação de bagagem desenquadrada da condição acompanhada, deverá providenciar a formalização do despacho aduaneiro dos bens junto a um despachante aduaneiro.

Desta forma, você viajante evitará complicações no momento das suas viagens.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria. 
Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

Homem trabalhando em home office com bebê no colo, ao lado de um computador, livros e itens de escritório, promovendo equilíbrio entre trabalho e família.

Licença-Paternidade: Regras Atuais e o Que Pode Mudar com a Ampliação para Até 20 Dias

Profissional de assistência social auxiliando idosa com documentos em escritório, promovendo inclusão social e acesso a direitos sociais.

BPC/LOAS: VERDADES, MITOS E OS CUIDADOS NECESSÁRIOS PARA NÃO PERDER O BENEFÍCIO

Imagem de um ambiente de escritório moderno com computador, documentos e telefone, destacando a presença de um monitor com o logo da ECONET, ideal para conteúdo de negócios e profissionais.

Paralisação Temporária de Atividades: Como Suspender o CNPJ na Receita Federal

Ambiente de escritório moderno com laptop exibindo gráficos, documentos e receitafederal na mesa, com pessoas ao fundo trabalhando em ambiente corporativo.

Redução Linear de Benefícios Fiscais: O Que Mudou com a IN RFB 2.307/2026

Contribuições de terceiros: STJ encerra discussão sobre o teto de 20 salários mínimos

Matérias Relacionadas

Comércio Exterior

Redução a zero do Imposto de Importação em decorrência do COVID-19

Comércio Exterior

DU-E: o que é a Declaração Única de Exportação

Comércio Exterior

Dia do Despachante Aduaneiro: Movendo fronteiras. Fazendo o Comércio Exterior Acontecer

Módulo LPCO na importação – Projeto Piloto
Comércio Exterior

Módulo LPCO na importação – Projeto Piloto

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Análise de investimento estrangeiro no Brasil em 2026 com gráfico, calendário e informações estratégicas sobre conformidade e controle financeiro.

Investimento Estrangeiro Direto (IED): Obrigações, Prazos e Penalidades Junto ao Banco Central

Homem trabalhando em home office com bebê no colo, ao lado de um computador, livros e itens de escritório, promovendo equilíbrio entre trabalho e família.

Licença-Paternidade: Regras Atuais e o Que Pode Mudar com a Ampliação para Até 20 Dias

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Teste Agora