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Alteração do regime de apuração do ICMS em Minas Gerais: estoque, EFD e créditos

A mudança entre o regime normal de apuração do ICMS e o Simples Nacional exige cuidados com inventário, estoque, EFD, estorno ou apropriação de créditos e obrigações acessórias em Minas Gerais. Veja os procedimentos dos arts. 52 a 59 do RICMS/MG e os efeitos do sublimite do Simples Nacional em 2026.
A mudança entre o regime normal de apuração do ICMS e o Simples Nacional exige cuidados com inventário, estoque, EFD, estorno ou apropriação de créditos e obrigações acessórias em Minas Gerais. Veja os procedimentos dos arts. 52 a 59 do RICMS/MG e os efeitos do sublimite do Simples Nacional em 2026.
  • outubro 2, 2026
  • Tempo de Leitura: 5 Min
  • Área Fiscal
  • 02/10/2026
  • 09:00
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 5 Min

A alteração entre o regime normal de apuração do ICMS e o Simples Nacional exige procedimentos específicos em Minas Gerais. Em regra, o contribuinte deve inventariar o estoque, valorar os itens pelo método previsto no RICMS/MG, ajustar os créditos de ICMS e escriturar corretamente a EFD, observando se a mudança decorre de opção, exclusão do Simples Nacional ou impedimento de recolher o ICMS dentro do regime.

As regras estaduais estão concentradas nos arts. 52 a 59 da Parte Geral do RICMS/MG. Consulte o texto oficial do RICMS/MG no site da Econet.

O que muda do regime normal para o Simples Nacional?

Quando o contribuinte utiliza o regime normal de apuração do ICMS e passa a recolher pelo Simples Nacional, o art. 53 do RICMS/MG determina quatro providências principais:

  • Inventariar, ao final do último dia do mês anterior ao início do novo regime, as mercadorias produzidas, os produtos em elaboração, os insumos vinculados à produção e as mercadorias para comercialização cujo imposto não tenha sido recolhido por substituição tributária.
  • Identificar o ICMS apropriado relativo às entradas vinculadas aos itens inventariados.
  • Estornar o valor identificado, mediante lançamento na EFD do mês anterior à mudança para o Simples Nacional.
  • Cumprir as obrigações acessórias e os prazos de recolhimento aplicáveis aos contribuintes enquadrados no Simples Nacional.

Como valorar e informar o estoque na EFD?

Para valorar o estoque e apurar os respectivos créditos, o art. 53, § 1º, do RICMS/MG determina o uso do preço médio ponderado relativo às últimas entradas, até a quantidade existente em estoque.

O inventário deve acompanhar a EFD referente às operações do mês anterior ao da mudança de regime. No Bloco H, merecem atenção especial:

Registro Campo Informação
H005 Campo 04 Motivo 04 – Na alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte.
H020 Campos 03 e 04 Valor unitário da base de cálculo e ICMS aplicável ao item antes da alteração do regime

O saldo credor pode ser usado na mudança para o Simples Nacional?

Sim. Se houver saldo credor no período anterior à mudança, o art. 54 do RICMS/MG permite utilizá-lo para abater o valor do estorno previsto no art. 53, inciso III.

Se, após esse abatimento, permanecer saldo devedor, o art. 55 estabelece que o valor e seus acréscimos, quando cabíveis, devem ser recolhidos no prazo previsto para o ICMS relativo às operações próprias.

Esse ponto corrige uma referência do texto-base: o aproveitamento do saldo credor está no art. 54; o art. 55 disciplina o recolhimento do saldo devedor.

O que fazer ao sair do Simples Nacional para o regime normal?

Na exclusão do Simples Nacional ou no impedimento de recolher o ICMS dentro do regime, o art. 59 do RICMS/MG prevê procedimentos para que o contribuinte possa se apropriar do ICMS relativo às mercadorias ou aos insumos em estoque.

  • Inventariar, ao final do último dia do mês anterior ao início do regime normal, as mercadorias produzidas, os produtos em elaboração, os insumos vinculados à produção e as mercadorias para comercialização sem ICMS recolhido por substituição tributária.
  • Identificar o ICMS corretamente destacado nas entradas ou, nas aquisições de microempresas e empresas de pequeno porte, o valor informado na NF-e, conforme a regra estadual.
  • Emitir NF-e e cumprir as obrigações acessórias relativas ao ICMS.

Como escriturar o estoque quando a empresa passa ao regime normal?

A valoração do estoque também utiliza o preço médio ponderado relativo às últimas entradas, até a quantidade existente em estoque. Nessa hipótese, o inventário deve ser entregue com a EFD do mês de emissão da NF-e.

No Bloco H, o Registro H005 utiliza o motivo 04 no Campo 04. No Registro H020, os Campos 03 e 04 recebem, respectivamente, o valor unitário da base de cálculo apurado na forma do RICMS/MG e o ICMS aplicável ao item.

Quais créditos podem ser apropriados ao passar para o regime normal?

Além do crédito relativo às mercadorias e aos insumos em estoque, o art. 59, § 3º, do RICMS/MG permite, observadas as condições do regulamento:

  • apropriar o saldo remanescente do bem destinado ao ativo imobilizado, inclusive o crédito referente ao ICMS recolhido a título de diferencial de alíquotas (DIFAL);
  • apropriar o ICMS recolhido a título de antecipação, nos termos indicados pelo RICMS/MG.

O que acontece quando a empresa ultrapassa o sublimite do Simples Nacional?

Em 2026, o sublimite para recolhimento de ICMS e ISS no Simples Nacional é de R$ 3,6 milhões para estabelecimentos localizados em todos os Estados e no Distrito Federal. Ultrapassar esse sublimite não significa, por si só, exclusão imediata do Simples Nacional: a empresa pode permanecer no regime para os demais tributos, mas ficar impedida de recolher ICMS e ISS pelo DAS.

O valor de 2026 foi divulgado oficialmente pelo Comitê Gestor.

Para aprofundar a diferença entre os dois conceitos, consulte o guia do Blog Econet sobre sublimite x limite de receita no Simples Nacional.

Quando o impedimento de recolher ICMS pelo Simples produz efeitos?

O art. 56 do RICMS/MG determina que a empresa impedida de recolher o ICMS pelo Simples Nacional em razão de receita bruta superior a R$ 3,6 milhões passe a cumprir as obrigações acessórias e os prazos de recolhimento previstos para o regime normal.

Situação Início dos efeitos
Excesso não superior a 20% do sublimite Ano-calendário subsequente.
Excesso superior a 20% do sublimite Mês subsequente ao da ocorrência do excesso.
Início de atividade com excesso superior a 20% do limite proporcional Desde o início das atividades.

No ano-calendário de início de atividade, o sublimite é proporcional ao número de meses de atividade, considerada a disciplina aplicável do RICMS/MG e da Resolução CGSN nº 140/2018.

E se a exclusão ou o impedimento tiver efeitos retroativos?

O art. 58 do RICMS/MG determina que, quando os efeitos da exclusão do Simples Nacional ou do impedimento de recolher o ICMS pelo regime forem retroativos, o contribuinte deve recompor a escrituração fiscal desde a data de início dos efeitos, recolher a diferença do ICMS devido e os acréscimos aplicáveis, além de cumprir as obrigações acessórias correspondentes.

Checklist para a mudança de regime

  • Confirmar a data de início dos efeitos da mudança.
  • Identificar se o caso é opção pelo Simples, exclusão ou apenas impedimento de recolher ICMS pelo Simples.
  • Inventariar o estoque na data exigida.
  • Separar itens com tratamento específico, inclusive substituição tributária.
  • Valorar o estoque pelo preço médio ponderado previsto no regulamento.
  • Revisar créditos de entradas, ativo imobilizado, DIFAL e antecipação, conforme a hipótese.
  • Preencher corretamente os Registros H005 e H020 do Bloco H.
  • Emitir a NF-e exigida na passagem ao regime normal, quando aplicável.
  • Revisar prazos de recolhimento e obrigações acessórias do novo regime.
  • Guardar memória de cálculo e documentos que sustentem inventário e créditos.

Perguntas frequentes

A empresa que ultrapassa R$ 3,6 milhões é automaticamente excluída do Simples Nacional?

Não. Esse valor é o sublimite de ICMS e ISS em 2026. A exclusão do Simples e o impedimento de recolher ICMS/ISS pelo regime são situações distintas.

Qual registro da EFD identifica a alteração de regime no inventário?

No Registro H005, o Campo 04 utiliza o motivo 04 — Na alteração de regime de pagamento – condição do contribuinte.

Qual método deve ser usado para valorar o estoque?

O RICMS/MG determina o preço médio ponderado relativo às últimas entradas, até a quantidade existente em estoque.

Há crédito de ativo imobilizado quando a empresa passa ao regime normal?

O art. 59, § 3º, permite a apropriação do saldo remanescente do ativo imobilizado, inclusive do crédito de DIFAL, observadas as condições do regulamento.

A mudança pode exigir recomposição retroativa da EFD?

Sim. O art. 58 prevê recomposição da escrituração quando a exclusão ou o impedimento produzir efeitos retroativos.

Como o contribuinte deve agir

A mudança de regime de apuração do ICMS exige conciliação entre estoque, documentos fiscais, créditos e escrituração. Antes de efetivar os lançamentos, confirme a hipótese que originou a mudança e a data em que ela produz efeitos, pois isso define o período do inventário, a EFD correspondente e o tratamento dos créditos.

A Econet acompanha as alterações da legislação fiscal e oferece suporte consultivo e ferramentas para auxiliar profissionais e empresas na aplicação das regras tributárias. Em situações concretas, a análise deve considerar a operação, os documentos fiscais e o enquadramento específico do contribuinte.

Acesse aqui e conheça tudo o que oferecemos para a segurança da sua empresa e clientes.

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