• Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
930x180-100

Ajustes SINIEF nº 13 e 14/2024: como corrigir a NF-e e redirecionar mercadorias sem retorno físico

  • agosto 26, 2026
  • Tempo de Leitura: 8 Min
  • Redação Fiscal
  • 26/08/2026
  • 16:25
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 8 Min
Ilustração de logística e tecnologia com um monitor central exibindo formulários, conexão em rede para armazéns, caminhões e mapas de localização, com ícones de validação e erro

Os Ajustes SINIEF nº 13 e 14/2024 criam procedimentos distintos para evitar o retorno físico da mercadoria em situações específicas. O Ajuste nº 13 permite corrigir erro identificado na NF-e no ato da entrega, sem alterar o CNPJ base do destinatário, enquanto o Ajuste nº 14 permite realizar uma operação posterior para outro destinatário após não entrega ou recusa total. Cada hipótese possui prazo, documento de anulação, eventos e limitações próprios.

Atenção à regra vigente em 2026 O Ajuste SINIEF nº 13/2024 foi alterado pelos Ajustes nº 15/2025 e nº 6/2026. Desde 1º de junho de 2026, alterações de valores ou quantidades devem ser tratadas por NF-e complementar ou nota de crédito do tipo redução de valores, conforme o caso. O Ajuste SINIEF nº 14/2024 foi alterado pelo Ajuste nº 47/2025. Desde 4 de maio de 2026, o redirecionamento exige não entrega ou recusa total e a anulação total da operação original. O Ajuste SINIEF nº 49/2025 passou a produzir efeitos em 3 de agosto de 2026 e deve ser considerado na parametrização das notas de crédito.

Antes de aplicar qualquer um desses procedimentos, a empresa deve confirmar se o erro pode ser resolvido por Carta de Correção Eletrônica (CC-e), NF-e complementar ou outra forma admitida. Os Ajustes nº 13 e 14 não substituem os meios ordinários de correção quando eles são juridicamente e tecnicamente cabíveis.

O que muda em cada Ajuste?

AspectoAjuste SINIEF nº 13/2024Ajuste SINIEF nº 14/2024
FinalidadeCorrigir erro da NF-e identificado no ato da entrega.Redirecionar a mercadoria a novo destinatário após não entrega ou recusa total.
Destinatário da operação finalA correção não pode alterar o CNPJ base do destinatário.É diferente daquele indicado na NF-e original.
PrazoAté 168 horas contadas do ato da entrega.Até 72 horas contadas da não entrega ou recusa, antes da nova circulação.
Movimentação físicaA correção não pode gerar nova circulação da mercadoria.A nova NF-e deve ser emitida antes da circulação para o novo destinatário.
Anulação da saída originalNF-e de devolução simbólica; o emitente depende de o destinatário ser ou não contribuinte.NF-e de entrada emitida pelo remetente original para anulação total.
Operação parcialNão admite devolução simbólica parcial.O redirecionamento não alcança recusa parcial; a regra vigente exige recusa total ou não entrega.
Comércio exteriorA norma trata de operações internas ou interestaduais.Não se aplica a operações de comércio exterior.
Uso únicoA norma não fixa a expressão “uma única vez” para a correção.O procedimento pode ser usado uma única vez para a operação posterior.

Quando o Ajuste SINIEF nº 13/2024 pode ser usado?

O procedimento do Ajuste SINIEF nº 13/2024 é aplicável a erro identificado na NF-e no ato da entrega, em operação interna ou interestadual, quando a correção não puder ser feita por NF-e complementar, nota de crédito do tipo redução de valores ou CC-e. A regularização deve ocorrer em até 168 horas e não pode provocar circulação de mercadoria em razão da correção.

Requisitos centrais

  • a solução deve ser adotada em até 168 horas contadas da entrega;
  • a operação deve ser interna ou interestadual;
  • a correção deve ocorrer sem nova circulação física da mercadoria.

Quando o procedimento não pode ser usado

  • devolução simbólica parcial;
  • correção que altere o CNPJ base do destinatário;
  • alteração de valores ou quantidades, que deve ser tratada por NF-e complementar, alterações passíveis de uso de Carta de Correção ou nota de crédito do tipo redução de valores, conforme o caso;
Ponto de parametrização Desde 1º de junho de 2026, o ERP não deve encaminhar alterações de valor ou quantidade para o fluxo do Ajuste nº 13. A regra correta é direcionar o usuário para NF-e complementar ou nota de crédito, de acordo com a natureza da alteração.

Como anular a NF-e original pelo Ajuste nº 13?

A operação original é anulada por meio de uma NF-e de devolução simbólica. A definição de quem emite o documento depende da condição do destinatário perante o ICMS:

  1. Destinatário não contribuinte do ICMS: o remetente da operação original emite uma NF-e de entrada.
  2. Destinatário contribuinte do ICMS: o destinatário emite uma NF-e de saída de devolução simbólica.

Na NF-e de devolução simbólica, devem constar, além dos demais requisitos exigidos:

  • Grupo I – Produtos e Serviços da Nfe: as mesmas informações de produtos e serviços da NF-e original;
  • campo natOp: “Anulação de operação – Ajuste SINIEF 13/24”;
  • campo infAdFisco: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”;
  • campo refNFe: chave de acesso da NF-e de saída original.

Quando o destinatário for contribuinte e emitir a devolução simbólica, ele também deverá registrar o evento Operação não Realizada na NF-e original, nos termos do Ajuste SINIEF nº 7/2005.

Como emitir a nova NF-e corrigida?

Depois da devolução simbólica, o remetente deve emitir uma nova NF-e de saída com os dados corretos. Além dos demais campos exigidos, o documento deve conter:

  • campo infAdFisco: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/24”;
  • campo finNFe: código 1, correspondente à NF-e normal;
  • campo refNFe: chaves da NF-e de saída original e da NF-e de devolução simbólica.

Após a autorização da nova NF-e, o destinatário contribuinte deve registrar o evento Confirmação da Operação. Esse fechamento é importante para manter coerência entre os documentos e a manifestação do destinatário.

Quando o Ajuste SINIEF nº 14/2024 pode ser usado?

O Ajuste SINIEF nº 14/2024 permite, uma única vez, realizar operação posterior para destinatário diferente daquele indicado na NF-e original, desde que não tenha ocorrido a entrega ou recusa total. O procedimento deve ser concluído em até 72 horas da ocorrência e antes da circulação da mercadoria na nova operação.

  • a mercadoria não foi entregue ou foi recusada integralmente pelo destinatário original;
  • haverá uma nova operação para destinatário diverso;
  • o prazo de 72 horas será respeitado;
  • a NF-e da nova operação será emitida antes da circulação;
  • a operação não envolve comércio exterior.

Esse redirecionamento não deve ser confundido com as regras gerais de entrega em local diverso, que podem depender da legislação da unidade federada e da estrutura jurídica da operação. No Ajuste nº 14, existe uma saída original frustrada, sua anulação total e uma nova venda para outro destinatário.

Como emitir a NF-e de entrada para anular a operação original?

O remetente da NF-e de saída original deve emitir uma NF-e de entrada para anular totalmente a primeira operação. Entre os campos centrais expressamente previstos no Ajuste nº 14 estão:

  • campo finNFe: código 5, correspondente à nota de crédito;
  • campo tpNFCredito: código 03, destinado ao retorno por recusa total ou por não localização do destinatário;
  • Grupo I – Produtos e Serviços da Nfe: mesmas informações da NF-e de saída original;
  • campo natOp: “Retorno por Recusa ou não localização – Ajuste SINIEF 14/24”;
  • campo infAdFisco: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24”;
  • campo refNFe: chave de acesso da NF-e de saída original.
Atenção ao leiaute da NF-e A relação acima apresenta os campos centrais do Ajuste nº 14, mas não substitui os demais requisitos do XML, as regras de validação do ambiente autorizador nem a legislação da unidade federada. Como o Ajuste nº 49/2025 passou a produzir efeitos em 3 de agosto de 2026, a parametrização das notas de crédito deve ser revisada no sistema emissor.

Quais eventos precisam ser registrados?

  • Destinatário original: registro de “Operação não Realizada” ou “Desconhecimento da Operação”, conforme o caso, com base no Ajuste SINIEF nº 7/2005.
  • Responsável pelo transporte: registro de “Insucesso na Entrega da NF-e” ou “Insucesso na Entrega do CT-e”, conforme o documento que acobertou o transporte. As regras estão vinculadas aos Ajustes SINIEF nº 7/2005 e nº 9/2007.
Impacto operacional O procedimento exige integração entre os setores fiscal, logística, faturamento e transporte. A emissão dos documentos sem os eventos correspondentes pode deixar a operação eletrônica sem a trilha de comprovação esperada pelo Fisco.

Como emitir a nova NF-e para o destinatário posterior?

Depois de emitir a NF-e de entrada e registrar os eventos aplicáveis, o remetente deve emitir a nova NF-e de saída antes da circulação da mercadoria. O preenchimento segue as regras normais da nova venda, com os seguintes acréscimos:

  • campo infAdFisco: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 14/24”;
  • grupo Local da Retirada: endereço do destino declarado na NF-e de saída original;
  • campo refNFe: chaves da NF-e de saída original e da NF-e de entrada emitida para anulação.

Qual procedimento escolher?

O erro foi identificado e a correção não altera o CNPJ base do destinatário? Avalie o Ajuste nº 13.

A correção altera valor ou quantidade? Use NF-e complementar ou nota de crédito do tipo redução de valores, conforme o caso; não use o fluxo do Ajuste nº 13.

A mercadoria não foi entregue ou houve recusa total e será vendida a outro destinatário? Avalie o Ajuste nº 14.

Houve recusa parcial? O redirecionamento do Ajuste nº 14 não se aplica. A leitura conjunta com o Ajuste nº 49/2025 exige tratamento próprio para o retorno parcial, sem autorizar automaticamente a revenda direta ao novo destinatário.

O prazo de 168 ou 72 horas já terminou? Não aplique o procedimento automaticamente; valide a regularização admitida pela legislação da unidade federada.

Principais riscos de erro

Erros de parametrização podem gerar rejeição do documento, divergência entre estoque e escrituração ou questionamento da operação. A Econet também explica como a consistência dos documentos fiscais ajuda a reduzir riscos de glosa de créditos.

RiscoPossível consequênciaComo prevenir
Usar o Ajuste nº 13 para reduzir valor ou quantidadeDocumento incompatível com a regra vigente e possível rejeição ou inconsistência.Direcionar a rotina para NF-e complementar ou nota de crédito, conforme o caso.
Aplicar o Ajuste nº 14 a recusa parcialRedirecionamento sem amparo no procedimento específico.Separar o retorno parcial do fluxo de nova venda e validar o Ajuste nº 49/2025.
Perder o prazo de 168 ou 72 horasImpossibilidade de usar o rito simplificado previsto no Ajuste.Registrar data e hora da entrega, recusa ou não entrega no ERP e criar alertas.
Emitir o documento de anulação pela pessoa erradaDivergência entre emitente, destinatário e escrituração fiscal.No Ajuste nº 13, verificar se o destinatário é contribuinte; no nº 14, a entrada é emitida pelo remetente original.
Não registrar os eventos exigidosTrilha eletrônica incompleta para destinatário, transportador e Fisco.Integrar manifestação do destinatário e eventos de transporte ao fechamento da ocorrência.
Circular a mercadoria antes da nova NF-eTransporte sem o documento correspondente à operação posterior.Bloquear a expedição até a autorização da NF-e correta.
Alterar o CNPJ base pelo Ajuste nº 13Uso do procedimento fora de seu campo de aplicação.Validar o cadastro do destinatário antes de iniciar a devolução simbólica.

Checklist antes de autorizar os documentos

  • Confirmar se o caso é correção sem mudança do CNPJ base ou nova operação para destinatário diferente.
  • Verificar se CC-e, NF-e complementar ou nota de crédito é o instrumento correto antes de usar o Ajuste nº 13.
  • Registrar a data e a hora da entrega, da recusa ou da não entrega.
  • Validar os prazos de 168 horas ou 72 horas.
  • Bloquear qualquer nova circulação até a autorização da NF-e adequada.
  • Identificar corretamente quem deve emitir a NF-e de anulação.
  • Reproduzir ou referenciar os produtos e as chaves exigidas.
  • Registrar os eventos do destinatário e do transportador.
  • Conferir a versão do leiaute, as regras do ambiente autorizador e a legislação da unidade federada.
  • Guardar os documentos e registros da ocorrência para formar uma trilha de auditoria.

Perguntas frequentes

A CC-e deve ser tentada antes do Ajuste nº 13?

A empresa deve primeiro verificar se o erro é passível de CC-e. O Ajuste nº 13 é destinado às situações em que a correção não pode ser realizada por CC-e, NF-e complementar ou nota de crédito do tipo redução de valores.

O Ajuste nº 13 permite corrigir o destinatário?

Não pode ser utilizado quando a correção altera o CNPJ base do destinatário. Outras alterações cadastrais também devem ser avaliadas à luz das vedações da CC-e, do leiaute e da legislação estadual.

É possível fazer devolução simbólica parcial pelo Ajuste nº 13?

Não. A norma exclui expressamente as devoluções simbólicas parciais.

O Ajuste nº 14 pode ser usado em recusa parcial?

Não para o redirecionamento a outro destinatário. A redação vigente exige recusa total ou não entrega. O Ajuste nº 49/2025 disciplina nota de crédito para retorno parcial, mas isso não equivale à autorização de revenda direta prevista no Ajuste nº 14.

A mercadoria precisa voltar fisicamente ao remetente?

Não, desde que todos os requisitos do procedimento escolhido sejam cumpridos. A anulação é documental e a nova circulação somente pode ocorrer depois da emissão da NF-e correspondente.

Os Ajustes se aplicam ao comércio exterior?

O Ajuste nº 14 exclui expressamente as operações de comércio exterior. O Ajuste nº 13 delimita seu uso às operações internas ou interestaduais.

Quem registra o insucesso na entrega?

O responsável pelo transporte deve registrar o evento aplicável à NF-e ou ao CT-e. O destinatário original também registra a manifestação correspondente, conforme o caso.

Como a empresa deve agir

A aplicação correta dos Ajustes SINIEF nº 13 e 14/2024 depende de uma decisão rápida e documentada. O setor fiscal precisa identificar a hipótese jurídica, a logística deve impedir movimentação prematura, o transportador deve registrar o evento cabível e o sistema emissor deve bloquear combinações incompatíveis com a regra vigente.

Para os clientes Econet, a principal recomendação é revisar a parametrização do ERP após as alterações de 2026, especialmente os fluxos de nota de crédito, recusa total, retorno parcial, referências entre chaves e controle dos prazos. Os boletins e ferramentas da assinatura Econet oferecem orientação técnica para aplicar a legislação conforme a unidade federada e o tipo de operação.

Precisa validar o procedimento no seu cenário? Conheça as soluções da Econet ou fale com a equipe comercial pelo WhatsApp para encontrar o suporte adequado à sua rotina fiscal.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

Deixe um comentário

Você precisa fazer o login para publicar um comentário.

leia também

Exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins avança nos TRFs, mas STF ainda não decidiu

Termo de Exclusão do Simples Nacional em 2026: como regularizar e voltar ao regime em 2027

CNPJ de pessoas físicas na CBS: Decreto nº 13.075/2026 adia exigências para 2027

O QUE MUDA COM O AJUSTE SINIEF Nº 014/2024?

Mulher usando notebook em escritório com painéis de dados e relatórios de remuneração projetados na tela, mostrando gráficos e indicadores de RH.

Relatório de Transparência Salarial: Começa o prazo para envio das informações ao MTE

Matérias Relacionadas

Fiscal

Portal de Coleta do Rio de Janeiro: prazo se encerra amanhã (atualizado em 28/out/19)

minuto
Fiscal

Minuto Econet – Inaplicabilidade da redução da base de cálculo do ICMS ao produtos de informática

Fiscal

Nota Fiscal de Remessa: conceito, quando e como emitir, tributação e CFOPs

Guia de Trânsito Animal
Fiscal

GUIA DE TRÂNSITO ANIMAL (GTA e e-GTA)

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

LINKS ÚTEIS

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

Carta de novo emprego no aviso-prévio: quando o empregado pode sair antes?

Exclusão do ISS da base do PIS e da Cofins avança nos TRFs, mas STF ainda não decidiu

Copyright © 2026 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Comex
    • Trabalhista
    • Federal
    • Fiscal
  • Marketing Contábil
  • Imprensa
  • Assinatura Econet | PLANOS