EXPRESS
  • DANFE Simplificado Varejo: a novidade que vai agilizar a emissão da sua NF-e
  • Portaria MTE Nº 1.131/2025: Novas Regras De Multas No eSocial
  • ICMS, Documentos Inidôneos e Reforma Tributária: Como Evitar a Perda de Créditos
  • Receita Federal: Plataforma Inédita para Automatizar a Cobrança dos Novos Tributos
  • Programa Acordo Paulista: Uma Oportunidade para Regularizar Débitos com o Estado de São Paulo

Salvos

Faça seu login

Poxa, esqueci a senha.

Login

Cadastre-se

  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
Menu
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
930x180-100

Adiamento do cronograma de obrigatoriedade do eSocial

  • setembro 28, 2020
  • Tempo de Leitura: 2 Min
  • comunica
  • 28/09/2020
  • 06:59
  • Tempo de Leitura: 2 Min

O que é o eSocial?

O eSocial é uma plataforma do Governo Federal que tem por finalidade reunir em um único sistema a escrituração da folha de pagamento e uniformizar as obrigações acessórias trabalhistas, previdenciárias e fiscais dos empregadores aos diversos órgãos, tais como a Secretaria do Trabalho, Previdência Social, Receita Federal e CAIXA.

Cronograma de implantação

A obrigatoriedade de utilização do eSocial está sendo implementada de forma gradativa, de acordo com um cronograma definido por Grupos e Fases.

Os Grupos são compostos pelos contribuintes enquadrados conforme o faturamento, regime tributário simplificado, pessoas físicas e administração pública. São eles:

Grupo 1 Entidades Empresariais com faturamento total de receita bruta apurada no ano de 2016 acima de

R$ 78 milhões

Grupo 2 Entidades Empresariais com faturamento total de receita bruta apurada no ano de 2016 abaixo de

R$ 78 milhões, exceto optantes pelo Simples Nacional que constam nessa situação no CNPJ em 01.07.2018.

Grupo 3 Simples Nacional (enquadramento em 01.07.2018), MEI, Entidades sem Fins Lucrativos e Empregador

Pessoa Física (exceto doméstico).

Grupo 4 Entes públicos de âmbito federal e as Organizações Internacionais
Grupo 5 Entes públicos de âmbito estadual e o Distrito Federal
Grupo 6 Entes públicos de âmbito municipal, as comissões polinacionais e os consórcios públicos – Município

As Fases se referem a um conjunto de Eventos que se caracterizam como um grupamento de informações a serem prestadas. Estão divididos da seguinte forma:

1ª Fase Eventos de Tabela: cadastro inicial do empregador e tabelas
2ª Fase Eventos Não Periódicos: cadastro dos trabalhadores e informações do vínculo com a empresa
3ª Fase Eventos Periódicos: folha de pagamento
4ª Fase Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalhador

Adiamento do início das fases previstas para setembro

Em razão da pandemia decorrente do Coronavírus, o cronograma de implantação do eSocial foi suspenso pela Portaria Conjunta da Previdência e Ministério da Economia nº 55/2020.

Os novos prazos ainda não foram divulgados, mas de acordo com a Portaria serão publicados com antecedência mínima de 6 meses.

O que mudou com a suspensão

Com a alteração do cronograma do eSocial, fica suspenso o início da obrigatoriedade para os seguintes Grupos e Eventos:

Grupo 3

Simples Nacional, MEI, Entidades sem Fins Lucrativos e

Pessoas Físicas

Eventos Periódicos – folha de pagamento
Todos os Grupos Eventos de SST – Saúde e Segurança do Trabalho
Grupos 4, 5 e 6 Todos os Eventos (de Tabela, Não Periódicos, Periódicos

e SST)

A tabela com o cronograma atualizado das fases por grupos pode ser consultada na área especial do eSocial disponível no site da Econet no link abaixo:

>> eSocial – Cronograma

Fases em andamento

O envio dos Eventos através do sistema do eSocial mantém-se para aqueles empregadores que já iniciaram a obrigatoriedade seguindo o calendário já divulgado anteriormente.

O cronograma anterior, pode ser conferido no Econet Express nº 471/2009.

Assim, somente aqueles Grupos e Eventos cuja obrigatoriedade se iniciaria em setembro/2020 é que sofreram alteração.

Facebook
Twitter
LinkedIn
WhatsApp
Imprimir
Email

leia também

DANFE Simplificado Varejo: a novidade que vai agilizar a emissão da sua NF-e

Portaria MTE Nº 1.131/2025: Novas Regras De Multas No eSocial

ICMS, Documentos Inidôneos e Reforma Tributária: Como Evitar a Perda de Créditos

Receita Federal: Plataforma Inédita para Automatizar a Cobrança dos Novos Tributos

Programa Acordo Paulista: Uma Oportunidade para Regularizar Débitos com o Estado de São Paulo

Matérias Relacionadas

Comércio Exterior

Novas Regras para Habilitação ao Siscomex

minuto
Minuto Econet

Minuto Econet – Trabalhista – PRORROGAÇÃO DA RAIS + COMO resolver o AVISO DE ERRO na hora do envio

Substituição da Contribuição Previdenciária Patronal
Trabalhista

Substituição da Contribuição Previdenciária Patronal

Econet Express

Operador logístico: emissão das notas fiscais em São Paulo

Whatsapp Youtube Instagram Facebook Linkedin X-twitter

Mapa do Site

  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento
  • Home
  • Sobre Nós
  • Trabalhe Conosco
  • Contato
  • Quem somos
  • Econet Treinamento

Últimas notícias

DANFE Simplificado Varejo: a novidade que vai agilizar a emissão da sua NF-e

Portaria MTE Nº 1.131/2025: Novas Regras De Multas No eSocial

Copyright © 2025 Econet Editora

Subscribe Newsletter

Get our latest news straight into your inbox

[mc4wp_form]
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora
  • Reforma Tributária
  • Áreas
    • Federal
    • Trabalhista
    • Fiscal
    • Comex
  • Marketing
  • Imprensa
  • Eventos
  • Teste Agora