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5º dia útil de agosto de 2026: salário de julho deve ser pago até dia 6

Na maior parte do Brasil, o salário de julho de 2026 deve estar disponível até 6 de agosto. Veja como contar o quinto dia útil, quando feriados locais alteram o prazo, por que o sábado entra no cálculo e quais cuidados adotar com pagamento e comprovantes.
  • agosto 5, 2026
  • Tempo de Leitura: 5 Min
  • Gabrielle Lima
  • 05/08/2026
  • 09:41
  • Nenhum comentário
  • Tempo de Leitura: 5 Min

Na maior parte do Brasil, o salário referente a julho de 2026 dos empregados submetidos à regra mensal geral da CLT deve estar disponível até quinta-feira, 6 de agosto de 2026. O sábado, 1º de agosto, entra na contagem; o domingo e os feriados ficam de fora. Por isso, um feriado estadual ou municipal nos primeiros dias do mês pode alterar a data-limite no local alcançado pela data.

Na Paraíba, onde 5 de agosto é feriado estadual, o quinto dia útil passa a ser sexta-feira, 7 de agosto. Empresas com estabelecimentos em diferentes localidades devem conferir o calendário oficial aplicável a cada unidade antes de programar a folha.

Qual é a base legal para o pagamento até o quinto dia útil?

O artigo 459, § 1º, da CLT determina que, quando o salário é estipulado por mês, o pagamento deve ser efetuado, no máximo, até o quinto dia útil do mês subsequente ao vencido.

A Instrução Normativa MTP nº 2/2021, em seu artigo 14, orienta a fiscalização trabalhista a incluir o sábado na contagem e a excluir domingos e feriados, inclusive municipais. A norma também estabelece que, quando o sistema bancário é utilizado, os valores devem estar à disposição do empregado até o quinto dia útil.

Para a maior parte do país, sem feriado local entre 1º e 6 de agosto, o prazo do salário mensal de julho de 2026 termina em 6 de agosto.

Como contar o quinto dia útil de agosto de 2026?

Na contagem nacional de referência, sem considerar feriado estadual ou municipal no período, o calendário fica assim:

DataDia da semanaContagemObservação
1º de agostoSábado1º dia útilO sábado entra na contagem.
2 de agostoDomingoNão contaDomingos são excluídos.
3 de agostoSegunda-feira2º dia útilContagem normal.
4 de agostoTerça-feira3º dia útilContagem normal.
5 de agostoQuarta-feira4º dia útilConta onde não houver feriado local.
6 de agostoQuinta-feira5º dia útilData-limite na maior parte do país.

Exemplo regional: o Governo da Paraíba informa que 5 de agosto é feriado em todo o estado, conforme a Lei estadual nº 10.601/2015. Nesse caso, 5 de agosto não entra na contagem, 6 de agosto corresponde ao quarto dia útil e 7 de agosto, ao quinto.

Atenção: não basta consultar apenas o calendário nacional. O artigo 14 da Instrução Normativa MTP nº 2/2021 exclui também os feriados municipais, razão pela qual a conferência deve ser feita conforme a localidade do estabelecimento e a situação dos empregados.

O sábado conta mesmo quando a empresa não funciona?

Sim. Para a contagem do prazo salarial, o sábado é incluído, ainda que não haja expediente na empresa. Domingos e feriados são excluídos.

Quando o quinto dia útil cair em sábado, a empresa precisa organizar o meio de pagamento para que o empregado tenha acesso ao valor até essa data. Se o canal bancário escolhido não garantir a disponibilidade no prazo, a providência mais segura é antecipar a operação.

A regra vale para todos os trabalhadores?

Não. O prazo deve ser aplicado conforme o vínculo e a periodicidade do pagamento:

SituaçãoRegra de referência
Empregado com salário mensal sujeito à regra geral da CLTPagamento até o quinto dia útil do mês seguinte.
Pagamento semanal ou quinzenal sujeito à CLTA Instrução Normativa MTP nº 2/2021 orienta o pagamento até o quinto dia útil após o vencimento.
Empregado domésticoA orientação oficial do MTE indica pagamento até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.
Prestador PJ ou trabalhador autônomoA data decorre do contrato e das regras civis aplicáveis; não se usa automaticamente o artigo 459 da CLT.
Servidor públicoO calendário depende do regime jurídico e das regras do ente público responsável.

No caso do trabalho doméstico, a página oficial da Secretaria de Inspeção do Trabalho informa expressamente que o salário deve ser pago até o dia 7 do mês seguinte. Portanto, o calendário do quinto dia útil não deve ser aplicado automaticamente a essa categoria.

Pagamento por depósito ou Pix: quando o valor deve estar disponível?

Se a empresa usa o sistema bancário, o valor precisa estar à disposição do empregado até o quinto dia útil. Um agendamento que resulte em crédito somente depois da data-limite não atende à exigência de disponibilidade prevista na orientação fiscal.

Os artigos 464 e 465 da CLT tratam do recibo e do pagamento por depósito em conta. O comprovante bancário deve ser preservado, juntamente com o demonstrativo da folha e os demais registros que permitam identificar a remuneração paga.

Para aprofundar os cuidados operacionais dessa modalidade, consulte o conteúdo da Econet sobre salário pago via Pix empresarial. Independentemente do canal, a empresa deve confirmar titularidade, acesso ao valor e comprovação da transferência.

O que o Departamento Pessoal deve conferir antes de liberar a folha?

O cumprimento da data não substitui a conferência do valor. Antes do pagamento, revise:

• o salário contratual e eventuais reajustes aplicáveis;
• horas extras, adicionais, comissões e outras parcelas variáveis, quando devidas;
• faltas, atrasos, adiantamentos e descontos autorizados;
• o calendário de feriados nacionais, estaduais e municipais de cada estabelecimento;
• a convenção coletiva ou o acordo coletivo aplicável, inclusive quanto a prazo ou penalidade específica;
• o tempo de processamento do banco e a efetiva disponibilidade do valor;
• o demonstrativo de pagamento, o recibo e o comprovante da transferência.

Ponto de controle Pagar dentro do prazo não corrige eventual diferença salarial. Se houver valor inferior ao devido, a empresa deverá apurar e regularizar a diferença, inclusive os reflexos cabíveis conforme a parcela e o caso concreto.

O que pode acontecer se o salário for pago fora do prazo?

A própria Instrução Normativa MTP nº 2/2021 prevê a lavratura do auto de infração quando a fiscalização constatar o descumprimento das regras do capítulo sobre pagamento de salário. Além disso, a convenção ou o acordo coletivo pode estabelecer consequência específica, e o atraso pode gerar cobrança trabalhista e outras medidas conforme a frequência, a duração e os prejuízos demonstrados no caso concreto.

Por isso, a empresa deve evitar depender de processamento bancário no limite do prazo, documentar a liberação dos valores e corrigir imediatamente qualquer falha identificada.

Perguntas frequentes sobre o quinto dia útil de agosto de 2026

Qual é a data-limite na maior parte do Brasil?

Quinta-feira, 6 de agosto de 2026, para o salário mensal referente a julho, desde que não exista feriado estadual ou municipal que altere a contagem no local aplicável.

O sábado, 1º de agosto, conta?

Sim. A orientação da Auditoria-Fiscal do Trabalho inclui o sábado e exclui domingos e feriados.

Um feriado municipal pode mudar o prazo?

Sim. Se houver feriado municipal em um dos dias que seriam contados, ele deve ser excluído. A empresa precisa verificar o ato oficial da localidade.

Na Paraíba, qual é o quinto dia útil?

Sexta-feira, 7 de agosto de 2026, porque 5 de agosto é feriado em todo o estado.

O salário pode ser pago por Pix?

A transferência pode ser utilizada como meio bancário, desde que o valor chegue à conta do empregado dentro do prazo e a empresa mantenha comprovação adequada. A disponibilidade do dinheiro é o ponto central.

Empregado doméstico também segue o quinto dia útil?

Não automaticamente. A orientação oficial do MTE para trabalho doméstico estabelece o pagamento até o dia 7 do mês seguinte ao trabalhado.

Como o empregador deve agir

Para a maior parte do país, o salário mensal de julho de 2026 deve estar disponível até 6 de agosto. Antes de liberar a folha, a empresa deve conferir o calendário oficial de cada localidade, a norma coletiva, a exatidão das verbas e o prazo de processamento bancário. Na Paraíba, o feriado estadual desloca a data para 7 de agosto; para empregados domésticos, também deve ser observada a orientação específica do MTE até o dia 7.

Para acompanhar mudanças de prazos e rotinas do Departamento Pessoal, consulte a área Trabalhista do Blog Econet. Quem precisa de acesso contínuo a legislação, boletins, tabelas, simuladores e ferramentas pode conhecer os planos da Econet.

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