ZPE – Zona de Processamento de Exportação

As Zonas de Processamento de Exportação (ZPE) são regiões amplamente incentivadas, destinada à instalação de empresas produtoras de bens remetidos exclusivamente à Exportação.

Implementadas originalmente através do Decreto-Lei nº 2.452/1988, o Governo Federal considera estas regiões como áreas de livre comércio com o Exterior.

Atualmente, o regime aduaneiro especial das ZPE é regulamentado pela Instrução Normativa RFB n° 952/2009.

A criação da ZPE depende de iniciativa pública, portanto, o representante da região deverá apresentar um projeto de viabilidade industrial.

Este projeto será apresentado ao Conselho Nacional das Zonas de Processamento de Exportação (CZPE), elaborado nos termos da Resolução CZPE n° 005/2011.

Recentemente, foi publicada a Portaria SEPEC n° 20.140/2020, determinando que as atividades do CZPE serão executadas temporariamente de forma colaborativa com a SEAE.

A parceria com a Secretaria de Advocacia da Concorrência de Advocacia (SEAE) visa fortalecer as Exportações e o Comércio Exterior brasileiro.

Atualmente existem no Brasil 16 ZPEs autorizadas, segundo o sítio do Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços (MDIC):

  • ZPE do Acre (AC)
  • ZPE do Açú (RJ)
  • ZPE de Araguaína (TO)
  • ZPE de Barcarena (PA)
  • ZPE de Bataguassú (MS)
  • ZPE de Boa Vista (RR)
  • ZPE de Cáceres (MT)
  • ZPE de Fernandópolis (SP)
  • ZPE de Ilhéus (BA)
  • ZPE de Imbituba (SC)
  • ZPE de Macaíba (RN)
  • ZPE de Parnaíba (PI)
  • ZPE de Pecém (CE)
  • ZPE de Suape (PE)
  • ZPE de Teófilo Otoni (MG)
  • ZPE de Uberaba (MG)

Desoneração tributária

Este regime proporciona a desoneração dos seguintes tributos na aquisição de bens de capital, matérias-primas, produtos intermediários, e embalagens:

  1. na importação: suspensão do Imposto de Importação (II), IPI, PIS/PASEP-Importação, COFINS-Importação e do Adicional ao Frete para Renovação da Marinha Mercante (AFRMM);
  2. na aquisição no mercado interno: suspensão do IPI, PIS e COFINS.

No caso do ICMS, o Convênio ICMS n° 099/98 autoriza as Unidades Federadas a conceder isenção do tributo para as saídas internas destinadas a estabelecimentos localizados nas ZPE.

No caso das operações de importação, ficará a critério de cada Estado estipular os termos de concessão do benefício.

Para maiores detalhes sobre as Zona de Processamento de Exportação, recomendamos acesso ao material da Econet: (ZPE) – Considerações Gerais.

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