Simplificação do eSocial

O Governo Federal simplificou o eSocial, com a publicação da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874/2019).

Já em setembro de 2020, por intermédio da Portaria Conjunta SPREV/RFB/ME nº 82/2020, ocorreu a aprovação do novo leiaute do eSocial, bem como do novo manual de orientações do eSocial, que determinou a exclusão de diversos eventos.

Tal simplificação, divulgada em setembro de 2019, está prevista para entrar em vigor em maio de 2021.

Quais eventos tornaram-se facultativos até a simplificação?

  • S-2250 – Aviso Prévio Trabalhado
  • S-2260 – Convocação do Trabalho Intermitente
  • S-1300 – Contribuição Sindical Patronal

Já em novembro de 2020, também foram atualizados alguns campos de eventos já existentes, os quais receberão os eventos que foram excluídos.

Quais eventos de tabelas serão excluídos, e onde o conteúdo será informado?

Eventos Excluídos Onde o Conteúdo será Informado
S-1030 – Tabela de Cargos/ Empregos Públicos S-2200, S-2206, S-2300 e S-2306
 S-1035 – Tabela de Carreiras Públicas S-2200 e S2206
S-1040 – Tabela de Funções e Cargos em Comissão S-2200, S-2206, S-2300 e S-2306
S-1050 – Tabela de horários/Turnos de Trabalho S-2200 e S2206
S-1060 – Tabela de Ambientes de Trabalho S-2240
S-1080 – Tabela de Operadores Portuários S-1020

A exclusão dos eventos não significa que suas informações deixarão de ser enviadas ao eSocial, mas sim que deverão ser informadas em outros eventos.

Quais eventos não-periódicos foram excluídos, e onde o conteúdo será informado?

Eventos Excluídos Onde o Conteúdo será Informado
S-2245 – Treinamento, Capacitação, Exercícios Simulados e outras Anotações S-2200 e S-2206
S-2250 – Aviso Prévio S-2299
S-2260 – Convocação para Trabalho Intermitente S-1200 e S-2299

Quais Eventos serão definitivamente excluídos?

Eventos Excluídos
S-2221 – Exame Toxicológico do Motorista Profissional
S-1250 – Aquisição da Produção Rural
S-1295 – Solicitação de Totalização para Pagamento em Contingência
S-1300 – Contribuição Sindical Patronal
S-5012 – Informação do IRRF Consolidadas por Contribuinte

A aquisição de produção rural da pessoal física passará a ser informada pelo adquirente na EFD Reinf, pelo evento R-2055.

A identificação do trabalhador entrou no processo de simplificação do eSocial, sendo utilizado tão somente o CPF como única identificação, de maneira que não será mais necessário, no processo admissional, solicitar o RG, CNH ou Registro Nacional do Estrangeiro (RNE), tornando a vida do profissional de Departamento Pessoal muito mais prática.

Vale lembrar que essas regras somente passarão a valer a partir de maio de 2021.

O leiaute atual permanecerá válido até novembro de 2021, sendo que, a partir de então, somente serão válidas as informações do novo Leiaute S-1.0.

A empresa que já enviou os eventos conforme a versão anterior não terá que retransmitir os eventos para adequação.

Saiba mais

Para mais informações sobre o tema, convidamos você a realizar a leitura de nossa área especial do eSocial, localizado no site da Econet, além de nossas ferramentas de Prazos e Eventos – eSocial / EFD Reinf / DCTF Web / GRFGTS  e Tabela de Rubricas eSocial.

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