Remessas internacionais: importação de mercadorias

remessas internacionais

Nesta outra matéria, você pôde conferir detalhes sobre o processo de exportação por meio remessas internacionais, um meio facilitado para essas operações. Hoje, daremos detalhes de como realizar importações utilizando esse método. Permitido a pessoas físicas e jurídicas, dessa forma não haverá necessidade de realizar cadastro no RADAR, que dá acesso aos Sistemas do Comércio Exterior.

As pessoas físicas não poderão realizar a importação com fins comerciais, para revenda ou para industrialização. Apenas para uso próprio. Veja que o produtor rural, artista, artesão ou assemelhado poderá seguir com o recebimento de remessa internacional com fim comercial, com o objetivo de efetivação de sua atividade de trabalho.

A pessoa jurídica, por sua vez, se desejar realizar uma revenda ou submeter o item à operação de industrialização, poderá realizar a importação desde que não ultrapasse o valor de US$ 3 mil (considerado o valor do frete mais o valor da mercadoria). É preciso que:

  • Esses itens não necessitem de Licenciamento Simplificado de Importação (LSI); e
  • O valor total das operações não ultrapasse US$ 100 mil no ano-calendário.

Dentre os produtos a serem importados, não poderão ser considerados:

  • Cigarros, cigarrilhas e charutos contendo tabaco;
  • Armas, munições e suas partes;
  • Bebidas alcoólicas.

Que documentos serão necessários para importação por meio de remessas internacionais?

Para que sua remessa siga sem problemas, devem ser emitidos alguns documentos específicos. Dessa forma, no Despacho da Mercadoria, realizado pela empresa contratada, não haverá dificuldades na entrada da mercadoria perante a alfândega. São eles:

  • Fatura Comercial (invoice): contém as informações sobre a mercadoria a ser recebida.
  • Conhecimento de Transporte: será disponibilizado pela empresa contratada.
  • Documento de Registro do Despacho da Operação: será disponibilizado pela empresa contratada.

Como funciona o Despacho da Mercadoria?

Para que seja realizada a nacionalização das mercadorias importadas por remessas internacionais, a empresa contratada deverá emitir a Declaração de Importação de Remessa (DIR), por meio do Sistema Remessa, disponibilizado pela Receita Federal do Brasil. Para os casos de inaplicabilidade da DIR, poderá ser emitida a Declaração Simplificada de Importação (DSI). Ambos os documentos serão utilizados nas encomendas internacionais transportadas sob responsabilidade de empresas de transporte aéreo.

É importante ressaltar que as mercadorias que excedam o valor de US$ 3 mil serão submetidas ao regime comum de tributação. Dessa forma, o importador deverá proceder com o registro através da Declaração de Importação (DI).

A Nota Fiscal de Entrada será emitida posteriormente com base no documento utilizado no Despacho da Mercadoria, sendo a DIR, DSI ou DI.

Quais são os tributos que devem ser pagos na entrada da mercadoria?

Na operação de importação de remessa, será utilizado o Regime de Tributação Simplificado (RTS) quando o valor da mercadoria mais o frete não ultrapassar o valor de US$ 3 mil. Dessa forma, será aplicada a alíquota única de Imposto de Importação de 60% sobre o valor do produto importado acrescido do frete. O ICMS poderá incidir na importação, o que pode ser verificado na legislação de cada estado (RICMS). Os demais tributos federais (IPI, PIS-Importação e COFINS-Importação), por sua vez, serão suspensos nesta operação.

No entanto, caso o valor mencionado acima seja ultrapassado, será aplicado o regime de tributação comum. Os tributos serão verificados conforme o código NCM da mercadoria, sendo incidentes o Imposto de Importação, o IPI, o PIS-Importação, a COFINS-Importação e o ICMS.

No caso de aplicação do RTS, ao chegar a mercadoria, será entregue o documento de cobrança. Nele estarão dispostos o custo do serviço e os valores do tributos a serem pagos, com base na Fatura Comercial. Então, a pessoa jurídica deverá emitir a Nota Fiscal de Entrada das mercadorias.

A emissão da NF-e nas importações por remessas internacionais somente será dispensada nos casos em que a legislação estadual permitir a emissão de documento diverso para que seja dada entrada da mercadoria no estabelecimento da pessoa jurídica ou no caso de importador pessoa física.

Levando em conta essas informações, sua importação será mais prática e assertiva.

A matéria está de acordo com a legislação do período de publicação, podendo passar por atualizações e alterações conforme o passar do tempo. A Econet não responde dúvidas nos comentários, mas incentiva o compartilhamento e a troca de conhecimento. Em caso de dúvida urgente, aconselhamos contato com nossa consultoria.

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